DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000100 100 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .3.7 .Artigo especializado publicado na imprensa. Pontuação pelo conjunto. .0,2 . . . .3.8 .Publicação de trabalho científico, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia,em periódico qualificado na CAPES como Qualis A1 e A2 (na classificação mais recente). Pontuação por publicação. .0,5 . . . .3.9 .Publicação de trabalho científico, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia,em periódico qualificado na CAPES como Qualis A3 e A4 (na classificação mais recente). Pontuação por publicação. .0,4 . . . .3.10 .Publicação de trabalho científico, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia,em periódico qualificado na CAPES como Qualis B (na classificação mais recente). Pontuação por publicação. Limitado a 0,6 ponto. .0,2 . . . .3.11 .Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .3.12 .Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .3.13 .Trabalho completo publicado em anais de congresso regional na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .3.14 .Resumo publicado em anais de congresso internacional na área de Neuropsicofarmacologia que inclua o uso da toxinologia. Pontuação por resumo. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .3.15 .Prêmio por atividade científica, na área de na área de Neuropsicofarmacologia ou Neurociências. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .3.16 .Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .3.17 .Manual didático ou outro instrumento didático. Pontuação por manual ou instrumento. Limitado a 0,5 pontos. .0,1 . . . .3.18 .Organização de congressos. Pontuação pelo conjunto. .0,2 . . . .Total do Grupo III => . . .PONTUAÇÃO TOTAL => ANEXO XXVI ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutorado em Engenharia de Telecomunicações e áreas afins. Departamento de Lotação: Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia - Campus Gama. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 Radio propagação 02 Circuitos ativos em rádio frequência 03 Reconstrução de Sinais em amostragem 04 Modulação Linear 05 Modulação em Fase 06 Modulação Digital 07 Linhas de Transmissão 08 Casamento de Impedância em Modelo Linha 09 Rede de Microondas 10 Arranjo de Antenas 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5; c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0; d) objetividade, com pontuação igual a 1,5; e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5; f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25; g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5; c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0; d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 . FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . .ÁREA DE CONHECIMENTO: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o item 9.63 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos itens 9.53 a 9.61 - Da Prova de Títulos e 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2026, parte integrante deste Edital de Abertura. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 4. A avaliação da produção acadêmica, técnica e científica, bem como das atividades de ensino, extensão e administração universitária (Grupos II, III e IV), restringir-se-á aos 5 (cinco) anos que antecedem a publicação deste Edital de Abertura, conforme estabelecido no item 9.53.1 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. Os títulos acadêmicos (Grupo I) não possuem limitação temporal para fins de pontuação.