DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000166 166 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI MEMP nº 16100.000280/2024-43. NATUREZA: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), CNPJ/MF n. 52.224.046/0001-98, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), CNPJ/MF n. 00.330.845/0001-45, e a Organização de Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), CNPJ/MF n. 06.262.080/0001-30. OBJETO: A alteração do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024 celebrado pelas partes em 07 de fevereiro de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. SIGNATÁRIOS: MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; MARGARETE DE CASTRO COEL H O, Diretora-Presidente, Interina, do SEBRAE; BRUNO QUICK LOURENÇO DE LIMA, Diretor Técnico do SEBRAE, e RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS ROSSI, Diretor da OEI no Brasil. Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2026 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a análise da Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 898777/2020, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Federação de Desportos Aquáticos do Distrito Federal, (CNPJ - nº 04.348.193/0001- 27), tendo em vista a tentativa de notificação, do Ofício nº 4944/2025 - MESP/SE/CGPC/CPC, via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF, telefone nº. (61) 3020-7396 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. . .Nº Processo .Termo de Fomento .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .71000.014154/2020-89 .898777/2020 .Federação de Desportos Aquáticos do Distrito Federal .04.348.193/0001-27 .Ofício nº 4944/2025/MESP/SE/CGPC/CPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 98/2024 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. THALYTA CAMBRAIA FARIA EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 08/2026/MESP/SE/CGPC, processo administrativo n° 71000.004328/2026-91. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Compromisso n° 1915124-19, no montante de R$ 78.594,77 (setenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, CPF .050.326-. TOMADOR: Associação Estação da Luz - CNPJ: 06.139.069/0001- 87, representado neste ato por Sidney Girão de Araújo - CPF: .897.913-. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 A Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, no uso das atribuições conferidas pelo Anexo I do art. 18, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, na Instrução Normativa SECOM/PR nº 01/2023, de 19 de junho de 2025, e na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ADJUDICOU o objeto da concorrência n.º 90001/2025 em favor da Empresa CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA, CNPJ: 57.863.854/0001-19, pelo valor global de R$ 17.671.419,60 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), e HOMOMOLOGOU os procedimentos adotados nos autos do Processo SEI nº 19995.002295/2025-98, do tipo melhor técnica e preço, que tem por objeto a Contratação de empresa prestadora de serviços continuados de comunicação institucional, referentes à prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa do Ministério da Fazenda. IDENES CESAR TOLEDO SILVA Presidente da Comissão Especial de Contratação PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EDITAL 1. NATUREZA: A COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, nos termos do art. 889, da Lei nº 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (comprei.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar? Atenção! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houve regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). GABRIEL AUGUSTO LUIZ TEIXEIRA GONÇALVES Coordenador-Geral de estratégias de recuperação de créditos . . . . C P F/ C N P J . C DA . P R O C ES S O . M AT R Í C U L A . CARTÓRIO . . ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE GOIANA . 19.480.441/0001-66 . 405394594 | 405394586 . 7933520138130554 . 378 . CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS . . JOSE MARIA GELSI . XXX.969.368-XX . 4011400263162 | 4011401713838 | 4011401713323 . 27604720154058300 . 12502 . PRIMEIRO OFICIAL REG.IMOV., TIT.DOC., CIVIL P.J. E PRIMEIRO TABELIAO PROT.LETRAS E TIT.DE MARILIA . . USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL . 10.803.815/0001-62 . FGPE201600635 | FGPE201600606 | FGPE201600633 | FGPE201600605 | FG P E 2 0 1 6 0 0 2 0 5 . 3072420164058307 . 191 . JOAQUIM NABUCO CARTORIO UNICO OFICIO REGISTRO IMOVEIS . . ESCOLINHA BRANCA DE NEVE LTDA . 20.107.165/0001-74 . FG M G 0 0 0 0 0 9 1 7 8 . 851954120028130261 . 38283 . FORMIGA CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS . . MARIA RITA ROCHA SALAZAR . XXX.880.926-XX . FG M G 0 0 0 0 0 9 1 7 8 . 851954120028130261 . 38283 . FORMIGA CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS . . E L E T R O CO N T R O L ES VARITEC LTDA . 45.233.376/0001-84 . 8060410830248 . 324966820054036182 . 35888 . 18 REGISTRO DE IMOVEIS . . INDUSTRIA DE SUCOS SUMO INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL . 07.056.520/0001-65 . FG S E 2 0 1 9 0 0 0 0 3 . 8001458520194058502 . 44 . CARTORIO DO 1 OFICIO DA COMARCA DE BOQUIM