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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 186

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000186 186 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2026 - SUPES-MT Processo nº 02013.000258/2023-97 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o(a) interessado(a) se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO Nº 25645154/2025-SUPES-MT: . 07.543.027/0001-70 02013.000258/2023-97 ANTE O EXPOSTO, DECIDO: . J P SALES ANTONIACOMI & CIA LTDA a) Pelo Deferimento total da impugnação da requerente; . 319.179.***-87 b) Como consequência, a inscrição no Cadastro Técnico Federal da empresa deve ser Encerrada; . JOAO CLOVIS ANTONIACOMI .c) Notificar a interessada do teor desta decisão. . . . . . . Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei

. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 193112 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 02014.000505/2025-15. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 03.363.962/0001-01 - DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Por este termo e com amparo no inciso i do artigo 136 da lei nº 14.133/2021, esta superintendência do ibama em mato grosso do sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sétima do contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa diretiva patrimonial ltda declara que para o período de 01/02/2026 a 01/08/2026 o valor mensal estimado do contrato passará de r$ 61.606,60 (sessenta e um mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos) para r$ 65.929,99 (sessenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos). Tendo em vista que a cct 2026/2026 (sei nº 26099817) fixou sua vigência a partir de 01/02/2025, faz-se necessária a provisão de cobertura com efeito retroativo desde 01/01/2026 a 31/01/2026. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 791.159,88. Data de Assinatura: 09/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 193112 Número do Contrato: 6/2025. Nº Processo: 02014.001988/2025-67. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 14.011.439/0001-24 - ABX SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Por este termo e com amparo no inciso i do artigo 136 da lei nº 14.133/2021, esta superintendência do ibama em mato grosso do sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sétima do contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa abx solucoes e servicos ltda declara que para o período de 01/01/2026 a 31/01/2026 o valor mensal estimado do contrato passará de r$ 30.322,59 (trinta mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) para r$ 33.142,38 (trinta e três mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). Tendo em vista que a cct 2026/2026 (sei nº 25965134) fixou sua vigência a partir de 01/01/2026, faz-se necessária a provisão de cobertura com efeito retroativo desde 01/01/2026 a 31/01/2026.. Vigência: 01/12/2025 a 31/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 66.284,76. Data de Assinatura: 09/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026 - SUPES-PR Processo nº 02017.004921/2024-73 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO L EG A L .VALOR DA M U LT A .DATA DA AU T U AÇ ÃO .TERMO DE Embargo .Município/Estado . JOÃO DANIEL VIDAL 03.63.49*-32 02017.004921/2024-73 nº UUUZ7010 -descrição: "Descumprir o embargo (TE- 851-E), por art. 70, §1º, e art. 72 da Lei Federal 9605/1998, R$ 120.000,00 21/12/2024 --- INÁCIO MARTINS - PR . exploração e antropização do sub-bosque, impedindo a regeneração natural da área" . art. 3º, item II, do Decreto Federal 6514/2008, . . art. 225, §4º, da Constituição Federal . . . . . . .art. 79 do Decreto Federal 6514/2008 . . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br ) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos- e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 7/2026 - SUPES-SC Processo nº 02026.000663/2023-66 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADIN O Superintendente da Supes/SC, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, notifica os interessados abaixo relacionados que os débitos constantes nos processos dispostos nas tabelas estão definitivamente constituídos. Sendo assim, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017 e na Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024, notificamos o(a) interessado(a) da existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Caso não haja a quitação ou parcelamento do débito, o devedor será incluído no Cadin em 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste Edital, na forma do §2º do art. 2º da Lei 10.522/2002, com prosseguimento dos demais atos de cobrança, tais como inscrição dos débitos em Dívida Ativa ou protesto, com posterior execução judicial, conforme as peculiaridades do caso e o valor atualizado do débito. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024. Decreto 9.194/2017. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).