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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 234

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000234 234 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000722/2025-30 PARTE(S) INTIMADA(S): BURJ SERVICOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 20.871.385/0001-70; e WILLIAN BARILE AGATI, CPF .567.-25. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a(s) parte(s) interessada(s) acima indicada(s), da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente(m) defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 24 de abril de 2025, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 24 de abril de 2025, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: 1) ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 9º da Resolução Coaf nº 30, de 2018, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; 2) não atendimento às requisições do Coaf, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 12 da Resolução Coaf nº 30, de 2018; e 3) ausência de política, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e aos arts. 1º a 9º e 12 da Resolução Coaf nº 30, de 2018, bem como às disposições da Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 6 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000211/2025-18 PARTES INTIMADAS: RML - RIO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 05.849.362/0001-75; e ROMILSON MORAES DE OLIVEIRA, CPF .458.-47. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a(s) parte(s) interessada(s) acima indicada(s), da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente(m) defesa, podendo fazê- lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 13 de junho de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como ao art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao- documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 6 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por serem frustradas as comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, CPF 787.624*, comunicado do arquivamento parcial do Pje 0762952-28.2025.8.07.0001, podendo, no caso de discordância, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, conforme artigo 171, V, da Lei Complementar nº 75/1993. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABIANA SCOTTI GIUSTI Promotora de Justiça EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, com interpretação dada pelo STF ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, item 20, por serem frustradas as comunicações por telefone, aplicativos de mensagens e mensagem eletrônica, fica BRUNO DOS SANTOS PINTO, CPF 650.647, JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, CPF 541.031, ÉRICA FIGUEREDO SANTOS, CPF 159.221*, JHONATHAN VAZ BONFIM, RG 946**, comunicados do arquivamento do Pje 0743311-25.2023.8.07.0001 , podendo, no caso de discordância, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, submeter a matéria à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, conforme artigo 171, V, da Lei Complementar nº 75/1993. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. IBRAHIM JORGE NASSER SAAD Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL O Ministério Público Federal torna pública a RESCISÃO AMIGÁVEL do Termo de Contrato nº 52/2025, firmado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CNPJ nº 33.683.111/0001-07, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 06/02/2026. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração; e pela Contratada, a Senhora MARY D ARTSON e o Senhor RICARDO MATOS GIACHINI. Processo MPF/PGR: 1.00.000.003412/2025-11. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - 6ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0070-34, com sede na Avenida Brasil, nº 1877/1879, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG e a CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS BELO HORIZONTE- FAMINAS-BH, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.466.623/0002-23, sediado(a) na Avenida Cristiano Machado, nº 12001, Bairro Vila Clóris, CEP 31744-007, Belo Horizonte/MG. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino Vigência: 05 (cinco) anos. Data e assinatura: 09/02/2026. (Exmo. Sr. PATRICK SALGADO MARTINS, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República - 6ª Região, e o Sr. JOSÉ DOS SANTOS DE PAULA e Sr. EDUARDO GOULART GOMES Procuradores da FAMINAS-BH). Processo Administrativo 1.22.000.000726/2024-13. Belo Horizonte/MG, 9 de fevereiro de 2026. PATRICK SALGADO MARTINS Procurador-Chefe Procuradoria Regional da República - 6ª Região PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - PR-DF e PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1º REGIÃO - PRR1º, a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - ESMPU e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS. DATA E ASSINATURA: 06/02/2026. CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO, SECRETÁRIO-EX EC U T I V O DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA, PROCURADORA-CHEFE DA PR-DF; JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI, PROCURADOR-CHEFE REGIONAL DA PRR1º; RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO, DIRETORA- GERAL DA ESMPU E AMILTON RODRIGUES DA COSTA, DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IESB. Processo Administrativo nº: 1.16.000.000541/2026-60. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS e o INSTITUTO AMAZÔNICO DE ENSINO SUPERIOR - IAMES. OBJETO: Concessão de estágio obrigatório e não obrigatório, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: Até 5 (cinco) anos. DATA E ASSINATURA: 29/01/2026. LUIS EDUARDO PIMENTEL VIEIRA ARAÚJO, Procurador-Chefe da PR/AM e JUSSARA DA SILVA PONTES, Representante Legal da Instituição de Ensino. Processo Administrativo: 1.13.000.001228/2022-27. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO - PR/MA e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 ANOS(S). DATA E ASSINATURA: 09/02/2026. ALEXANDRE SILVA SOARES/PROCURADOR DA REPÚBLICA/PROCURADOR-CHEFE DA PR/MA e ROMILDO MARTINS SAMPAIO/ PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UFMA. Processo Administrativo: 1.19.000.001026/2023-42.