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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 4

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA DESPACHO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País da servidora MARINA GIANCOLI CARDOSO PITA, Diretora, em exercício no Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para participar da Conferência Internacional de Governança de Plataformas Digitais de 2026, a realizar-se na cidade de Pretória, República da África do Sul, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2026, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00170.000498/2026-04. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Paraíba, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, resolve: Retificar a Portaria 8 de 04 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2026, onde se lê: (...) ex-servidor Ladislau Gomes de Barros (...), leia-se: Severino Ladislau de Barros, matrícula SIAPE nº 997739 , falecido em 01/08/1986. LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS PORTARIA SFA-PB N° 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento do provento da pensionista TEREZINHA ANA DE LIMA, matrícula SIAPE 1340611, lote novembro/2025, que não atendeu a convocação e notificação para realizar a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.001637/2025-82 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE N° 14, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13 de Abril de 2018, resolve: Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Vera Lucia de Souza Barros, matrícula nº 00207837, CPF *.762.305-, em virtude da constatação de ilegalidade com o disposto na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos 2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.000256/2025-28. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21034.032954/2025-21, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO SCHEMBERGER ILHA, matrícula SIAPE nº 6010086, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Divisão de Aquisições e Logística - DIAL/CAD/SFA-PR/SE/MAPA, com fundamento no 49034 art. 20 § 2º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21034.024676/2025-38, resolve: Art. 1º Conceder renúncia de pensão, da pensionista EDNA MARTINS TOLEDO, SIAPE Nº 1.728.622 na condição de filha maior solteira do ex-servidor Univaldo Toledo, matrícula SIAPE nº 372.285, ocupante do cargo de Operário Rural, Classe A Padrão 6, concedida a pensão em 05/04/1993 através do processo 21034.001624/91-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO 2. A suspensão do pagamento do provento será efetivado na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. 3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. 3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURELIO BRAGA MATOS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU