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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 41

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021000041 41 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA N° 32, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, conforme Portaria nº 1.818, de 27 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo nº 04600.000129/2026-57, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 27 de janeiro de 2026, o cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe B, Padrão V, código de vaga nº 525234, ocupado pela servidora FABIANY GLAURA ALENCAR E BARBOSA, matrícula Siape nº 753, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII, do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANYELLE DE SIQUEIRA CAMPOS GIL LEMOS BARRETO DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA ENAP Nº 79, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o teor do processo nº 04600.004577/2025-49, resolve: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MIDR N° 384, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 11 da Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025, que altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o constante no processo nº 59000.016040/2025-82, resolve: DESIGNAR JANIO JACKES DE SOUZA SANTOS para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Procedimentos Administrativos do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa, no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026. VALDER RIBEIRO DE MOURA Art. 1º Autorizar o teletrabalho do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade de teletrabalho integral com residência no exterior, ao servidor Cristiano Alves Bezerra, matrícula SIAPE nº 013, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 18 de março de 2026, na cidade de Toronto, Canadá, nos termos do art. 19, §2º, inciso II e III da Portaria Enap nº 43, de 23 de outubro de 2024, § 7º e do inciso I, § 9º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,e do art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS PORTARIA SE/MIDR Nº 420, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MIDR nº 3.907, de 22 de novembro de 2024, e o constante do Processo Administrativo nº 59000.004808/2025-75, resolve: Art. 1º Divulgar a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho das Atividades de Infraestrutura - GDAIE, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O resultado final da aferição do total de pontos obtidos na avaliação de desempenho institucional do MIDR, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, foi de 99,93% (noventa e nove inteiros e noventa e três centésimos por cento). Art. 3º A pontuação a ser atribuída aos servidores, referente à parcela da gratificação institucional será de 80 (oitenta) pontos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA ANEXO . .DESCRIÇÃO DA META GLOBAL .INDICADOR .FÓRMULA DE CÁLCULO .UNIDADE DE M E D I DA .FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO .META PREVISTA .META AT I N G I DA . .Alcançar o pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas ao Gabinete do Ministro. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias do GM .·do % de atingimento das metas intermediárias das unidades de assessoria ao GM / Total de metas intermediárias do GM. .Percentual .Gabinete do Ministro .100% .99,55% . .Alcançar o pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria-Executiva. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SE .·do % de atingimento das metas intermediárias da SE / Total de metas intermediárias da SE. .Percentual .Secretaria- Executiva .100% .100% . .Alcançar pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da Sedec .·do % de atingimento das metas intermediárias da Sedec / Total de metas intermediárias da Sedec. .Percentual .Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil .100% .100% . Reduzir as desigualdades regionais e territoriais por meio da inclusão socioprodutiva, da coesão territorial, da articulação federativa e da inteligência territorial, garantindo o desenvolvimento equilibrado dos territórios com base na PNDR e nas diretrizes da Política Nacional de Ordenamento Territorial. Índice de Desenvolvimento Regional e Territorial - IDRT .IDRT = (P1 + P2 + P3 +P4) / 4 Percentual Relatório de acompanhamento do Gabinete da Secretaria 90% 100% . .Onde: P1 = Percentual de cumprimento das ações de Inclusão Socioprodutiva . .P2 = Percentual de cumprimento das ações de Coesão Territorial . .P3 = Percentual de cumprimento das ações de Articulação Federativa . .P4 = Percentual de cumprimento das ações de Inteligência Territorial. Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial . .Cada percentual (Pi) será calculado da seguinte forma: . .Pi = (Somatório dos percentuais de ações concluídas no eixo i) / (Número total de ações previstas no eixo i) . . . .Onde: Cada Pi (Somatório dos percentuais de ações concluídas no eixo i) / (Número total de ações previstas no eixo i) . . . . . .Alcançar pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNSH. .·do % de atingimento das metas intermediárias da SNSH / Total de metas intermediárias da SNSH. .Percentual .Secretaria Nacional de Segurança Hídrica .100% .100% . .Ampliar a aplicação dos instrumentos financeiros para fomentar o desenvolvimento regional. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNFI .·do % de atingimento das metas intermediárias do SNFI / Total de metas intermediárias da SNFI .Percentual .Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros .100% .100% . .Incentivar parcerias com o setor privado para promover investimentos em infraestrutura e prestação de serviços públicos com foco no desenvolvimento regional. .Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNFI .·do % de atingimento das metas intermediárias do SNFI / Total de metas intermediárias da SNFI. .Percentual .Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros .100% .100%