DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000003 3 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.549, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Foz do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Origem Vegetal- SISBI-POV. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao DECRETO Nº 12.642, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 153, de 27 de maio de 2021, e o que consta no processo nº 21034.011562/2023-66, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Foz do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço de inspeção previsto no art. 1º desta Portaria, no Cadastro Geral do SISBI - POV, disponível em: https://www.gov.br/agricultura, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, nas áreas e nos escopos definidos no programa de trabalho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.032/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.022258/2025-13 Requerente: Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda. CQB: 378/14 Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina Biotech Vac Strepto, derivada de microrganismo geneticamente modificado (MGM). Extrato Prévio: 10.539/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da vacina Biotech Vac Strepto, derivada de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM) da Classe de Risco 1 (CR-1), indicado para uso em suínos, a ser analisado de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa nº 21, de 15 de junho de 2018, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.033/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.022252/2025-46 Requerente: Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda. CQB: 378/14 Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina Biotech Vac APP, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM). Extrato Prévio: 10.540/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/10/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da vacina Biotech Vac APP, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM) da Classe de Risco 1 (CR-1), indicado para uso em aves e suínos, a ser analisado de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa nº 21, de 15 de junho de 2018., concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.034/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI Nº: 01245.021531/2025-92 Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. CQB: 048/98 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM. Extrato Prévio: 10.476/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/10/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM presente em vacina 19K5.R9 para uso veterinário, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 162/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.035/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.023712/2025-53 Requerente: Universidade de Mogi das Cruzes - UMC CNPJ: 52.562.758/0001-17 Endereço: Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200 - Vila Partênio - Mogi das Cruzes/SP Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.551/2025, publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 696/26 O representante legal pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para as classes de risco I, para produção de OGM e ensino. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.036/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.027490/2025-48 Requerente: Salus Comércio de Produtos de Saúde e Nutrição Animal S.A. CNPJ: 12.459.961/0001-48 Endereço: Av. Marginal SP 340, S/N, Pista Norte, Km 141,2 Unidade Autônoma 111 Galpão 11, Distrito Industrial, Santo Antônio de Posse/SP, CEP 13.833-591 Assunto: Solicitação de Parecer para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB / Nível de Biossegurança 1 Extrato Prévio: 10.644/2026, publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2026 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 697/25 O representante legal pela Salus Comércio de Produtos de Saúde e Nutrição Animal S.A. solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para as classes de risco I, para uso comercial e armazenamento. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI