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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 34

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000034 34 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 da União situada na Rua Cônego Siqueira Mendes, Bairro Centro, às margens do Rio Quatipuru, no Município de Quatipuru, Estado do Pará, totalizando uma área de aproximadamente 2.619,02 metros quadrados, conforme informações constante na Nota Técnica 1889 (SEI 47662390). Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização; Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 4º Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 6º A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 7º A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 9° A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art.10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes executoras do projeto em comento. Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO SOARES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 11.022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, Seção I, Página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04967.004059/2018-47, resolve: Art. 1º Recusar a doação, com encargo, que pretende fazer à União, o Município de São Fidélis, do imóvel situado à Rua Sacramento, nº 347, esquina de rua Frei Ângelo, em São Fidélis-RJ, Matrícula nº 1.185, Livro nº 3-L, às fls.70. Art. 2º Tal recusa está motivada na desistência formal do Município de São Fidélis, com o propósito de destinar o imóvel diretamente ao ente que a União regularizaria a utilização. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL GOMES DE SENA NETO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 1.073, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.003096/2025-24, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Florianópolis/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*92.282/0001-, a executar a obra de Revitalização do Parque Náutico Walter Lange, localizado na Rua Antônio Pereira Oliveira Neto, s/n° CEP 88.010-280, bairro Centro, no Município de Florianópolis/SC, abrangendo uma área em terra de 36.057,29m² e de perímetro 871,07m, e uma área em espaço aquático de 1.016,90m² e perímetro de 172,01m, na forma dos elementos constantes do Processo nº 10154.003096/2025-24. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Florianópolis/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do Município de Florianópolis/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas e equipamentos instalados, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 6º O Município de Florianópolis/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização da obra, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA . Art. 7º O Município de Florianópolis/SC será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra, benfeitorias executadas, remoção de equipamentos instalados ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Florianópolis/SC, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 9º A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de notificações, autos de infração, multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 10. É fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Florianópolis/SC execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 11. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Município de Florianópolis/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 1073, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026". Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.130, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.006084/2025-55, resolve: Art. 1º Autorizar o ESTADO DE SERGIPE, cadastrado sob o nº (CNPJ: .*28.798/0001-), a executar em favor da Comunidade Quilombola de Porto D'Areia, a obra de Implantação da Orla Fluvial Porto D' Areia, abrangendo a criação de espaços de vivência, pavimentação, paisagismo, iluminação, instalação de mobiliário público e rampas de acessos ao Rio Piauí, na localidade às margens do Rio Piauí, Orla Fluvial de Porto D'Areia, município de Estância, Estado de Sergipe, com área total de intervenção de 6377,41 m2, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que o ESTADO DE SERGIPE execute e conclua a obra referida no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período. Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do ESTADO DE SERGIPE, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária. Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente. Art. 6º O ônus da referida obra será de responsabilidade do ESTADO DE SERGIPE, cabendo a este assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 7º. O ESTADO DE SERGIPE responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias. Art. 8º. O ESTADO DE SERGIPE será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 10. Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1130, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Art. 11. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 12. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 13. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDOILSON DOS SANTOS LEITE ANEXO I Área (m2): 6377.41. Perímetro: 491.65. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8752681.52 m e E 671035.01 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°39'45.06'' e 1.42; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8752681.40 m e E 671036.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°08'25.73'' e 5.25; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8752681.02 m e E 671041.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°12'32.87'' e 2.38; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8752680.76 m e E 671044.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 98°16'40.01'' e 1.25; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8752680.58 m e E 671045.27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°28'8.46'' e 11.25; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8752677.39 m e E 671056.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°32'27.71'' e 24.32; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8752670.47 m e E 671079.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°01'48.66'' e 21.92; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8752664.42 m e E 671100.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°00'5.39'' e 19.95; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8752658.92 m e E 671119.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 105°34'37.29'' e 17.64; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8752654.18 m e E 671136.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: