DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000033 33 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL D ES P AC H O Processo SEI nº 17944.000578/2026-56 Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Assunto: República Federativa do Brasil. Operação de crédito externo, por meio da emissão de títulos soberanos, com um novo benchmark de 10 (dez) anos e possibilidade de reabertura da atual referência de 30 (trinta) anos (7,250% Global 2056), no montante total previsto de até US$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de Responsabilidade do Tesouro Nacional. Despacho: Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 7, de 21 de maio de 2024, ambas da mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº 10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições necessárias à formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem como dos demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe. Brasília, na data da assinatura. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário do Tesouro Nacional COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.812 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PHILIPE BARROS GONÇALVES DIAS, CPF n° .139.278-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.813 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANY CHVAICER, CPF n° .488.948-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.814 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO BARBOSA LOPES, CPF nº .820.204-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.815 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS FERRAZ RAMOS, CPF nº .835.137-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.816 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MIGUEL AMANTÉA ABRAS, CPF nº .326.661-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.666937/2025-14, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de CONECTA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 63.552.802/0001-24, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 30 de outubro de 2025 e na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2025. Art. 2º Conceder à CONECTA SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas, no segmento S3, na 5ª (quinta) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de CONECTA SEGURADORA S.A. é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de CONECTA SEGURADORA S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas naturais dos Srs. Jean Louis Pierre dos Santos, CPF nº .715.327-, e Raphael Maciel Snoeck, CPF nº *.305.417-. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.980, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.664517/2025-01, resolve : Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 129.739.774,20, elevando-o para R$ 712.228.708,35, dividido em 1771 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.981, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656914/2025-00, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.982, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.657363/2025-93, resolve : Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN SEGURADORA S.A., CNPJ nº 08.587.950/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.983, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651678/2025-27, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de setembro de 2025 e 17 de novembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.984, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656091/2025-12, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada 9 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.985, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no parágrafo 1º do artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.669201/2025-06, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de CNP PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ nº 20.430.460/0001-67, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião das sócias realizada em 22 de outubro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2986, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 35 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.675133/2025-14, resolve : Art. 1º Fica homologada a alteração do procurador de SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, cadastrada junto à Susep como resseguradora admitida, nos termos da Portaria Susep nº 2.938, de 23 de maio de 2008, que passará a ser exercida pela Sra. NATÁLIA VELASQUES SANCHES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA MGI-SPU-PA-SEDEP Nº 1.540, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.142423/2022-13, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.612.367/0001-29, a realizar obras e serviços para urbanização e contenção da orla da cidade de Quatipuru, localizada em área de domínio