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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 32

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000032 32 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 241, de 26 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.027893/2026-52, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo MAR AÚ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.052.879/0002-18, até 30/06/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A subcontratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora é a empresa Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91, e a empresa contratante é Oceanpact Serviços Marítimos S.A., CNPJ nº 09.114.805/0001-30. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.428181/2025-86, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SPE BIOO PASSO FUNDO LTDA., CNPJ nº 54.992.035/0001-83, relativa ao projeto: "Planta de produção de biometano a partir de resíduos agrosilvopastoris de agroindústrias do Rio Grande do Sul", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNPGB/MME nº 170, de 7 de março de 2025, publicada no DOU nº 48, de 12/03/2025, Seção 1, Pág.76, com período de execução inicialmente previsto de 01/03/2025 a 31/12/2026. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 146, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.412400/2025- 13, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica IPOJUCA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.585.067/0001-54, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 04/08/2025 a 01/08/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21036.001704/2025-29. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.525551/2024-41, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à empresa STATE GRID SERVICOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 32.538.020/0001-07, pelo Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB nº 15, de 16/03/2022, Publicado(a) no DOU de 18/03/2022, referente ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços na Subestação Paracatu 4", enquadrado no Reidi pela Portaria SPE/Nº 1.091 de 26/11/2021, de titularidade da pessoa jurídica SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A., CNPJ n° 07.762.066/0001-68. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16/07/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 148, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.422653/2025-97, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica APOLO GD GRAVATA SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.274.087/0001-38, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 5060386, UC 9101301632), de titularidade do CONSORCIO ESTRELA DO OESTE PERNAMBUCO P, CNPJ 46.523.124/0001-52, do qual a pessoa jurídica habilitada é participante, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.994, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 - ANEXO 78, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 166, de 02.09.2025), relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 30.09.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 149, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - R E T I D. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no processo administrativo nº 13031.461558/2025-17, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, para fins de fruição do benefício fiscal relativo à suspensão da exigência de tributos, isenção ou alíquota zero de que tratam os arts. 2º ao 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 2º Fica habilitada ao Retid, a pessoa jurídica Viniartefatos Com. Imp. e Exp. LTDA, CNPJ nº 01.558.722/0001-29, até 22 de março de 2032. Art. 3º Para fins da fruição de que tratam os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, deverá ser observado o disposto nos arts. 23 e 24 da referida Instrução Normativa. Art. 4º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REGIANI DE CÁSSIA MALINI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga o ato que especifica. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 17833.732108/2021-06, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 127, de 8 de novembro de 2021, que habilitou o estabelecimento filial nº 4 da empresa FREE SHOP MAUÁ COMÉRCIO EM LOJAS FRANCAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 34.179.625/0004-27, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em Fronteira Terrestre. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN