DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ADOÇÃO INICIAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AVALIADA PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O custo de aquisição da participação societária na data da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014, deve ser aquele determinado seguindo os métodos e critérios contábeis em vigor, em estrita observância à Lei nº 6.404, de 1976, desdobrado conforme o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, tendo como referência o patrimônio da pessoa jurídica, contribuinte do IRPJ. Para fins do disposto no art. 64 da Lei nº 12.973, de 2014, as disposições do CPC 36 somente serão admitidas no âmbito das demonstrações contábeis individuais da pessoa jurídica, se permitido pela Lei nº 6.404, de 1976. O custo de aquisição na data da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014, deve ser considerado por ocasião da determinação do ganho ou perda de capital em razão da alienação ou liquidação da participação societária, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, sem prejuízo, notadamente, do disposto no § 6º do art. 20 desse diploma legal, que trata do ganho proveniente de compra vantajosa. Dispositivos legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, § 6º, e 33; Lei nº 12.973, de 2014, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 178, caput e §§ 1º e 9º a 11, e 304. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL LEI Nº 12.973, DE 2014. ADOÇÃO INICIAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AVALIADA PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O custo de aquisição da participação societária na data da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014, deve ser aquele determinado seguindo os métodos e critérios contábeis em vigor, em estrita observância à Lei nº 6.404, de 1976, desdobrado conforme o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, tendo como referência o patrimônio da pessoa jurídica, contribuinte da CSLL. Para fins do disposto no art. 64 da Lei nº 12.973, de 2014, as disposições do CPC 36 somente serão admitidas no âmbito das demonstrações contábeis individuais da pessoa jurídica, se permitido pela Lei nº 6.404, de 1976. O custo de aquisição na data da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014, deve ser considerado por ocasião da determinação do ganho ou perda de capital em razão da alienação ou liquidação da participação societária, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, sem prejuízo, notadamente, do disposto no § 6º do art. 20 desse diploma legal, que trata do ganho proveniente de compra vantajosa. Dispositivos legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, § 6º, e 33; Lei nº 12.973, de 2014, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 178, caput e §§ 1º e 9º a 11, e 304. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020 e, em conformidade com o disposto nos incisos III, a, b, e c, inc. 2 do art. 81 da lei 9430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no processo administrativo n° 10265.417500/2025-96, declara: Art. 1° INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa A P SOBREIRA LTDA, CNPJ: 19.690.868/0001-99. Art. 2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários a favor de terceiros interessados os documentos emitidos pela Pessoa Jurídica, com fundamento no disposto no art. 82 da lei n° 9.430/96. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL/GAB Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros do Cadastro Aduaneiro da RFB O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo administrativo nº 13042.005116/2026-38, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa: . .CPF .Nome .Processo . .XXX.729.602-XX .MILTON DO CARMO SILVA .13042.005116/2026-38 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO MARTINS MOUTINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 862, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o expediente em unidades da 4ª Região Fiscal localizadas na cidade do Recife no mês de fevereiro de 2026. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, inciso VI, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e nos termos do art. 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, considerando a programação oficial do Carnaval da cidade do Recife de 2026 e tendo em conta o bloqueio de diversas vias do Bairro do Recife para a realização dos festejos, prejudicando a mobilidade do sistema de trânsito, com vistas à segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026 nas sedes da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, da Delegacia e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife, situadas na Avenida Alfredo Lisboa, 1152, no Bairro do Recife, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas. Art. 2º Fica suspenso o expediente presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife, localizado no endereço mencionado no artigo anterior, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, sendo igualmente devida a compensação das horas não trabalhadas. Art. 3º Fica alterado e estendido, excepcionalmente, o horário de atendimento presencial do CAC Recife no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas), para o período compreendido entre 14h e 17h. Art. 4º Será normal o horário do expediente remoto nas referidas datas, observado, quanto ao dia 18 de fevereiro de 2026, o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .POLLYANA MALAQUIAS DO NASCIMENTO .XXX.552.347-XX .13113.028854/2026-72 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 26, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.025189/2026-65, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços CORCOVADO CONSULTORIA E SOLUÇÕES OFFSHORE LTDA, CNPJ nº 27.151.297/0001-42, até 06/02/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 98, de 07 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023. Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.017906/2026-85, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços YINSON BOUVARDIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA , CNPJ nº 45.056.965/0001-34, e o estabelecimento de CNPJ nº 45.056.965/0002-15, até 21/02/2037, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55.