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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 65

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0465410 .DEPOSITO DE GAS E AGUA SAMUEL LTDA .63.393.015/0001-87 .48610.202825/2026-52 . .GLPPB0465369 .EDIJANEIDY DE F BARBOSA .58.249.094/0001-17 .48610.202748/2026-31 . .GLPPA0465407 .FR COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA LTDA .64.447.647/0001-49 .48610.202821/2026-74 . .GLPMG0465390 .GILSIANO SOUZA DE MELLO .06.034.241/0001-38 .48610.202791/2026-04 . .GLPGO0465384 .GLPEX PROJETOS E SERVICOS LTDA .64.152.294/0001-50 .48610.202666/2026-96 . .GLPSP0465388 .GUILHERME APARECIDO VICENTE SOUZA .64.424.790/0001-15 .48610.201476/2026-51 . .GLPRN0465395 .J C R DE MOURA .45.573.841/0001-26 .48610.202796/2026-29 . .GLPRS0465386 .J J COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .48.551.166/0001-22 .48610.231070/2025-12 . .GLPPE0465382 .JESUS GAS E AGUA LTDA .52.154.668/0001-97 .48610.201854/2026-05 . .GLPPE0465380 .LUCAS GABRIEL VIEGAS CAMPOS LTDA .62.087.287/0001-96 .48610.221759/2025-39 . .GLPRS0465378 .RC SANTA V DO PALMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA .63.940.188/0001-78 .48610.202558/2026-13 . .GLPRS0465405 .SCHIAVON E PIEPER, COMERCIO DE GAS LTDA .07.669.002/0001-17 .48610.202817/2026-14 . .GLPPA0465403 .SUPER PARA GAS III LTDA .61.639.846/0001-60 .48610.202816/2026-61 . .GLPCE0465392 .ULTRA GAS COPAS LTDA .38.390.488/0003-45 .48610.202437/2026-71 . .GLPMG0465371 .WEIDICILAINE EMIDIA MERCES .61.450.233/0001-80 .48610.202705/2026-55 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 233, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/CE0252075 .AUTO POSTO AREIAS LTDA .55.612.390/0001-42 .48610.202773/2026-14 . .PR/AL0252080 .AUTO POSTO ROTA DO NORTE LTDA .24.874.578/0001-35 .48610.202783/2026-50 . .PR/SP0252076 .AUTO POSTO URUS LTDA .64.111.811/0001-42 .48610.202775/2026-11 . .PR/AM0252088 .E E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .39.267.326/0001-15 .48610.202637/2026-24 . .P R / BA 0 2 5 2 0 8 3 .LIDER PETROLEO LTDA .52.340.022/0001-02 .48610.202599/2026-18 . .PR/PA0252086 .N.F.R COMERCIO LTDA .26.343.380/0002-31 .48610.201294/2026-81 . .PR/RS0252081 .PETROPARQUE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA .17.376.243/0004-74 .48610.202716/2026-35 . .PR/RS0252078 .POSTO DE COMBUSTIVEIS DAL RI LTDA. .08.824.904/0014-68 .48610.202746/2026-41 . .PR/SP0252089 .POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN HELENA MARIA LTDA .57.970.918/0001-80 .48610.202736/2026-14 . .PR/RS0252090 .POSTO GAMBINO APANHADOR LTDA .63.677.704/0001-13 .48610.202144/2026-94 . .PR/RN0252082 .POSTOS ALIANCA COMBUSTIVEIS SG LTDA .56.346.841/0001-00 .48610.202665/2026-41 . .PR/RN0252084 .REDE DE POSTOS MALU LTDA .25.957.360/0001-07 .48610.201493/2026-99 . .PR/PR0252085 .REDE 77 DE POSTOS DE ASSAI LTDA .57.867.974/0001-94 .48610.202461/2026-19 . .PR/MA0252087 .RIBEIRO DIAS & MARTINS LTDA .56.059.851/0001-64 .48610.201260/2026-96 . .PR/GO0252077 .S 5 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .61.811.953/0001-24 .48610.202653/2026-17 . .PR/PR0252079 .TT POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA .61.177.644/0001-44 .48610.200930/2026-57 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 383, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JONAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE- 0001942-1, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002825/2002-50, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JONAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001942-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 162- 001630-3, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento COVOS, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JONAS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n°221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIAPORTARIA SERMOP/MPA Nº 384, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ITAQUICE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0010444-9, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.001667/2005-73, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ITAQUICE I , inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0010444-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 1810017718, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ITAQUICE I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 385, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOSIEL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN- 0002948-8, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000263/2003-73, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOSIEL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002948-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 181- 005118-5, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JOSIEL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 386, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RAUL I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002777-8, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004059/2007-82, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RAUL I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002777-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004043-4, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento COV O S , Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RAUL I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA