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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 125

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000125 125 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .BRSSZ-7920 .-23,9173881557284º .-46,2929610399391º . .BRSSZ-7921 .-23,9176266511174º .-46,2927580957388º . .BRSSZ-7922 .-23,9179906448564º .-46,2924727985552º . .BRSSZ-7923 .-23,9181834733681º .-46,2923737278121º . .BRSSZ-7924 .-23,9184183401065º .-46,2922263484958º . .BRSSZ-7925 .-23,9185121030055º .-46,2921054648971º . .BRSSZ-7926 .-23,9187292265502º .-46,2917804882144º . .BRSSZ-7927 .-23,9187590858879º .-46,2916554318953º . .BRSSZ-7928 .-23,9187614259318º .-46,2913769468695º . .BRSSZ-7929 .-23,9186481315484º .-46,2911461372583º . .BRSSZ-7930 .-23,9185465806964º .-46,2910546495741º . .BRSSZ-7931 .-23,9183488333909º .-46,2909760576311º . .BRSSZ-7932 .-23,9182656663462º .-46,2909752310285º . .BRSSZ-7933 .-23,9178675685699º .-46,2911279649180º . .BRSSZ-7934 .-23,9175686831909º .-46,2912850243063º . .BRSSZ-7935 .-23,9173119781195º .-46,2913660730724º . .BRSSZ-7936 .-23,9172220192649º .-46,2914104665016º . .BRSSZ-7937 .-23,9168390863731º .-46,2916607024171º . .BRSSZ-7938 .-23,9162961420678º .-46,2919198569263º . .BRSSZ-7939 .-23,9162288410394º .-46,2919331372935º . .BRSSZ-7940 .-23,9159539875797º .-46,2918955295904º . .BRSSZ-7941 .-23,9157500628855º .-46,2917890756618º . .BRSSZ-7942 .-23,9155243306840º .-46,2916232666879º . .BRSSZ-7943 .-23,9153471599878º .-46,2913743416601º . .BRSSZ-7944 .-23,9152561752854º .-46,2911645861700º . .BRSSZ-7945 .-23,9151675613188º .-46,2910488669044º . .BRSSZ-7946 .-23,9150941410290º .-46,2910273111066º . .BRSSZ-7947 .-23,9150171201132º .-46,2910473718022º . .BRSSZ-7948 .-23,9149744704062º .-46,2911792723812º . .BRSSZ-7949 .-23,9149748244942º .-46,2915133778859º . .BRSSZ-7950 .-23,9149537502002º .-46,2917429432504º . .BRSSZ-7951 .-23,9149305078438º .-46,2918436008756º . .BRSSZ-7952 .-23,9146793664802º .-46,2924015407542º . .BRSSZ-7953 .-23,9145658135376º .-46,2925883366715º . .BRSSZ-7954 .-23,9144398176568º .-46,2927298198976º . .BRSSZ-7955 .-23,9143112468413º .-46,2928016280029º . .BRSSZ-7956 .-23,9142088457445º .-46,2928006089867º . .BRSSZ-7957 .-23,9139632957073º .-46,2927041540228º . .BRSSZ-7958 .-23,9138424799040º .-46,2926055022471º . .BRSSZ-7959 .-23,9136370046020º .-46,2923075729871º . .BRSSZ-7960 .-23,9136258786731º .-46,2921055886645º . .BRSSZ-7961 .-23,9135782798190º .-46,2920633652560º . .BRSSZ-7962 .-23,9136274264745º .-46,2915452695380º . .BRSSZ-7963 .-23,9136380216443º .-46,2914235629940º . .BRSSZ-7964 .-23,9135871140005º .-46,2913881834089º . .BRSSZ-7965 .-23,9135135476886º .-46,2913840139240º . .BRSSZ-7966 .-23,9133370277005º .-46,2914553462864º . .BRSSZ-7967 .-23,9131728307775º .-46,2915755255419º . .BRSSZ-7968 .-23,9130894859172º .-46,2915851098957º . .BRSSZ-7969 .-23,9130424133943º .-46,2914802182034º . .BRSSZ-7970 .-23,9130686699372º .-46,2913969794971º . .BRSSZ-7971 .-23,9131454919280º .-46,2912993514372º . .BRSSZ-7972 .-23,9113743335644º .-46,2924332136952º . .BRSSZ-7973 .-23,9108152914779º .-46,2927917842826º ANEXO CII Monte Cabrão 2 (Área = 7.490,97 m²) . Vértices .Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000) . . .Latitude .Longitude . .BRSSZ-7974 .-23,9221558122223º .-46,2892620179285º . .BRSSZ-7975 .-23,9212273065999º .-46,2888166549999º . .BRSSZ-7976 .-23,9205667905665º .-46,2884160988685º . .BRSSZ-7977 .-23,9224063295590º .-46,2902807450414º ANEXO CIII Monte Cabrão 3 (Área = 11.101,33 m²) . Vértices .Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000) . . .Latitude .Longitude . .BRSSZ-7978 .-23,9218903474712º .-46,2881825419519º . .BRSSZ-7979 .-23,9220827602305º .-46,2880681057041º . .BRSSZ-7980 .-23,9220959155272º .-46,2880911894334º . .BRSSZ-7981 .-23,9221604995134º .-46,2880476325419º . .BRSSZ-7982 .-23,9221215169575º .-46,2879792295070º . .BRSSZ-7983 .-23,9220569329896º .-46,2880227864213º . .BRSSZ-7984 .-23,9220612526711º .-46,2880303662008º . .BRSSZ-7985 .-23,9218525103396º .-46,2881134296595º . .BRSSZ-7986 .-23,9213409971798º .-46,2873122813570º . .BRSSZ-7987 .-23,9202596953995º .-46,2876649293214º . .BRSSZ-7988 .-23,9214138685999º .-46,2883655776000º . .BRSSZ-7989 .-23,9220060047298º .-46,2886528419316º ANEXO CIV Espaço aquático na Alemoa (Área = 95.344,40 m²) . Vértices .Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000) . . .Latitude .Longitude . .BRSSZ-5410 .-23,9138147256024º .-46,3731871025674º . .BRSSZ-5409 .-23,9145021111690º .-46,3717221877107º . .BRSSZ-5408 .-23,9143078331114º .-46,3711888599928º . .BRSSZ-5407 .-23,9126549039898º .-46,3698303665250º . .BRSSZ-7164 .-23,9123262832881º .-46,3695587390464º . .BRSSZ-7163 .-23,9122471939333º .-46,3697063160791º . .BRSSZ-7990 .-23,9122123284395º .-46,3697656407117º . .BRSSZ-7991 .-23,9131976885037º .-46,3734173287393º . .BRSSZ-7992 .-23,9159089966708º .-46,3781347415982º . .BRSSZ-5411 .-23,9166249042000º .-46,3775500745000º AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.737, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008465/2026-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0422 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.750, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045141/2026-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RS0227 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.753, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045332/2026-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0167 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.754, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047952/2026-80, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0807 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.755, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048462/2026-09, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: CARAPEBA-2; II - Indicador de localidade: 9PCP; III - Indicativo de chamada da EPTA: CARAPEBA-2; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 42 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de março de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.567/SIA, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 47. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI