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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 127

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000127 127 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 87, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009465/2025-39, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Arconic Prev, em alteração para Plano Howmet Prev, CNPB nº 2019.0012-92, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 103, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013404/2025-76, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria SANOFI, CNPB nº 2007.0001-56, administrado pela PLANEJAR - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 05.209.844/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 115, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010868/2025-21, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVER, CNPB nº 2016.0006-19, administrado pela Fundação Assistencial e Previdenciária da Extensão Rural no RS - FAPERS, CNPJ nº 87.752.200/0001-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 118, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013581/2025-52, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários - BDMG, CNPB nº 1979.0036-29, administrado pela DESBAN - Fundação BDMG de Seguridade Social, CNPJ nº 19.969.500/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.209, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 e estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.174.687,92 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Rio Grande do Sul."(NR) "Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000."(NR) Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 6.670.017,02 (seis milhões seiscentos e setenta mil dezessete reais e dois centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul. §1º A alteração constante do art. 1º se dá tendo em vista o Parecer de Força Executória nº. 00039/2025/CORESPNS/PRU4R, que determina a fixação do valor do IAC anual de R$ 2.914.692,36 ( dois milhões novecentos e quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) R$ 1.174.687,92 (um milhão cento e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e a dedução da diferença no Teto de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul. §2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 3º O Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .VALOR ANUAL (R$) .PERÍODO REFERENCIADO .VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) (ANUAL) . .RS .430800 .FAXINAL DO S OT U R N O .HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE .2244101 .ES T A D U A L .1.174.687,92 .3º (terceira) parcela de 2022 ate 12ª (décima segunda) parcela de 2025 .6.670.017,02 PORTARIA GM/MS Nº 10.211, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitada Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .C N ES .CÓDIGO DO IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE) .Nº PROPOSTA SAIPS .TIPO .CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA EQ U I P E .G ES T ÃO .CNPJ .EQ U I P E N OV A / T R A N S I Ç ÃO .CUSTEIO MENSAL .CUSTEIO ANUAL .P R O C ES S O . .BA .290000 .7106521 .2491990 .209191 .EAP- DESINTI .80 .S A LV A D O R .ES T A D U A L .05.816.630/0001-52 .N OV A .R$ 66.000,00 .R$ 792.000,00 .25000.025621/2025-93