DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000158 158 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO PE Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 019/2019 (000186/2019), decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOLÓGICA VOLTE A SORRIR DE ITAPETININGA LTDA - CROSP. 13.141, à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 08 (OITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, V e VII, art. 13, incisos IV e IX, art. 29 e, art. 31, inciso VII, todos do Código de Ética Odontológica, bem como art. 2º, da Lei nº. 6.710, de 5 de novembro de 1979, art. 14 e parágrafos da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964 e, art. 1º, da Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO nº. 63 de 2005). ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 210, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000210/2019, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. NEW ODONTO ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CROSP. 7175 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, VII e X, art. 11, inciso IV, art. 17, caput e parágrafo único e art. 29, todos do Código de Ética Odontológica, e CONDENAR a CD. MEIRE APARECIDA DE BARROS - CROSP. 58.034 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 36 (TRINTA E SEIS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, IV, VII e X, art. 11, inciso IV, art. 17, caput e parágrafo único e art. 33, §1º e 2º, todos do Código de Ética Odontológica. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 380, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 380/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD DORIA SIQUEIRA FILHO - CROSP 59.173 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 12 (DOZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, inciso XVI, art. 42 e art. 43, § 1º, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, o art. 87, §§1º e 2º da Resolução CFO 063/2005, bem como o artigo 13, § 1º da Lei n.º 4.324/64, e CONDENAR o CD EWERTON RODRIGO DE FREITAS - CROSP 85.899 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, inciso XVI, art. 42 e art. 43, § 1º, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, o art. 87, §§1º e 2º da Resolução CFO 063/2005, bem como o artigo 13, § 1º da Lei n.º 4.324/64. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000440/2019, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD HUGO MORAES DE LIMA - CROSP. 103.795 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 64 (SESSENTA E QUATRO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 11, incisos II e IV, art. 17, parágrafo único e o art. 32, inciso VII, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 2.290, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 002290/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD ERICA ALONSO COE - CROSP. 76.691 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 12 (DOZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos XIII e XVI, art. 42 e o art. 44, inciso I e VII, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução CFO 196/2019 e o art. 87, § 1º e § 2º da Resolução CFO 063/2005, bem como o artigo 13, § 1º, da Lei Federal n.º 4.324/64. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 2.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 002428/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD MARCOS ELIAS BARBOSA GAMA JÚNIOR - CROSP 117.839, à pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, POR 10 (DEZ) DIAS, e à pena de MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, V, VII e XIII; art. 11, inciso XIV; art. 24; art. 31, inciso VII; 32, inciso XII; art. 43, caput e §1º, inciso I; e art. 44, incisos I, II,VII, VIII, IX e XIV; todos do Código de Ét i c a Odontológica, instituído pela Resolução CFO?118/2012; bem como, art. 87 da Resolução CFO-63/2005; art. 1º, §1º, art. 2º, caput e §1º, art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 196/2019; art. 2º da Resolução CFO 198/2019; e art. 1º, alíneas "a" e "d", art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 230/2020; e por fim, art. 6º, inciso I e art. 7º, alíneas "a" e "g", da Lei n.º 5.081 de 1966. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 2.432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 002432/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD DUMILDE CARLOS AUGUSTO - CROSP 133.601 à pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, POR 15 (QUINZE) DIAS, e à pena de MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, V, VII e XIII; art. 11, inciso XIV; art. 24; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso XII; art. 43, caput; e art. 44, incisos I, II, VII, VIII e XIV; todos do Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012; bem como, art. 87 da Resolução CFO-63/2005; art. 1º, §1º; e art. 4º, da Resolução CFO 196 de 2019; art. 2º da Resolução CFO 198/2019; art. 1º, alíneas "a" e "d", art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 230/2020; e por fim, art. 6º, inciso I e art. 7º, alíneas "a" e "g", da Lei n.º 5.081 de 1966 ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 023/2019 (000079/2019), decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. CLÍNICA ODONTOLOGICA MARCHETTE LTDA - EPP- CROSP 16.020 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 12 (DOZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, V, VII e XVI, art. 13, incisos IV e IX, art. 42 e o art. 44, inciso I e VII e o art. 53, inciso II, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012, e CONDENAR a CD/RT PATRICIA MARIA DE CAMARGO - CROSP 116.277 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, V, VII e XVI, art. 13, incisos IV e IX, art. 42 e o art. 44, inciso I e VII e o art. 53, inciso II, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho