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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 157

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000157 157 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 92/2023 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro relator pela condenação da CLÍNICA ODONTO TOP SÃO JOSÉ DO CEDRO, CROSC 2607 à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA 8 (OITO) ANUIDADES, por infração aos artigos 9, incisos XIII, art.31, inciso VII, art.44, incisos I, VII, todos do código de ética odontológica; E CONDENAÇÃO de RT CD BRUNA CAROLINA REICHERT, CROSC 17381 sendo aplicada a PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 8 (OITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, por infração aos artigos 9, incisos XIII, art.33, §1° e §2°, art.44, incisos I, VII, XII, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do código de ética odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 110/2024 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro(a) relator(a) pela condenação da CLÍNICA SCHROEDER ODONTOLOGIA LTDA(ODONTOEXCELLENCE) CROSC 2678, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9, incisos III,VII,XIII, art.13, incisos IV e IX, art.44 incisos I, II e VII, todos do código de ética odontológica; e art.1°, §1°, art.3° e art.4° da Resolução CFO 196/2019, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do código de ética odontológica, e pela CONDENAÇÃO da CD RT KARINA CRISTOFOLINI, CROSC 23108, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9, incisos III,VII,XI,XIII, art.13, incisos IV e IX, art.33 §1°e §2°, art.44, incisos I, II e VII, do Código de Ética Odontológica, e art.1°, §1°art.3°e art.4° da Resolução CFO 196/2019, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do código de ética odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 111/2024 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro(a) relator(a), pela CONDENAÇÃO DA EPAO CLINICA ANTONINI LTDA, CROSC 2411, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL por infração aos artigos 9, incisos III, XIII, art. 44 incisos I e VII do código de ética Odontológica, e aos artigos 1° §1°, art.3° e art.4° da Resolução CFO 196/2019, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO DO CD FERNANDO ANTONINI CROSC 9328 A PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9, incisos III, XIII, art.44 incisos I e VII do Código de Ético da Odontologia, e artigos 1° § 1°, art.3° e art.4º da Resolução CFO196/2019, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III, do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 129/2023 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheiro(a) relator(a), pela CONDENAÇÃO DA CLÍNICA ORAL UNIC ODONTOLOGIA CONCORDIA, CROSC 2986 sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 05(cinco) VEZES O VALOR DA ANUIDADE por infração aos artigos 9°, incisos III, XIII, art.32, incisos I, VIII, art.42, art. 44, incisos I, VII, e art.45, do código de ética Odontológica, e condenação do RT CD SIDNEI CANCELLI, CROSC 9224, aplicando a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, por infração aos art.9, incisos III, XIII, art.33, §1°e §2°,art.42, art.44, incisos I, VII e art.45, todos do Código de Ét i c a Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 163/2024 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro relator pela condenação da CD GREISE BORGES MEZZARI DA COSTA, CROSC 13161 à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA 5 (CINCO) ANUIDADES, por infração ao artigo 44, incisos I e VII, do código de ética odontológica, art.2° e art.4°, da Resolução 196/19 e art.1°, alínea "e", art.3° e art.4° da Resolução 230/20, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do código de ética odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 171/2024 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro(a) relator(a), pela CONDENAÇÃO DA CLINICA MAISON ODONTOLOGIA E SAÚDE LTDA, CROSC 1199, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES, por infração aos artigos 8, 9, incisos III,XIII, art.31,VII, art.32,III,IV,X, artigo 43, §2°, 44 incisos I,II,VII,XII, todos do código de ética Odontológica, Resolução CFO 196/2019, artigo 1°, 2°,3°,4° e 5°, Resolução CFO 230/20, artigo1°, alínea e, artigos 2 e 3°tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO DO CD RT GIANCARLO JAEGER, CROSC 5722 À PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES, por infração aos artigos 8,9, incisos III,XIII,XVII, artigo31, VII, Art.32, III, IV, X, artigo 33, 1°, 2°, artigo 43, 44 incisos I, II, VII, XII todos do Código de Ético da Odontologia, Resolução CFO 196/2019, artigo 1°, 2°, 3°, 4° e 5° Resolução CFO 230/20, artigo 1°, alínea e, artigos 2 e 3° tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 208/2024 Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheiro(a) relator(a), pela CONDENAÇÃO DA CD JAQUELINE KLING PASINATO, CROSC 14.793, sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 05(CINCO) ANUIDADES por infração aos artigos 8°, 13, IV, art.31, VII, do código de ética Odontológica, e aos artigos 1°ao 3°e seus parágrafos 1°ao 3° da DECISÃO CROSC n° 21/2023, artigo 1°ao 5°,tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 209/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro(a) relator(a) pela condenação da CD EMILLY SCHOENBERGER, CROSC 15227, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL COM PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES, por infração aos artigos 9, incisos III,XIII, 11, XIV,43,44, I,VI,VII,XII, todos do código de ética odontológica; Resolução CFO 196/2019, artigo 1° ao 5°; Resolução 230/2020, artigo 1, alínea b e art.3° tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do código de ética odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho ACORDÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo Ético nº 255/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro(a) relator(a) pela condenação da CD TALGE MONTEIRO CELUPPI GON Ç A LV ES , CROSC 3225, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9, incisos III,XIII, 11, XIV,43,44, I,VI,VII,XII, todos do código de ética odontológica; Resolução CFO 196/2019, artigo 1° ao 5°; Resolução 230/2020, artigo 1, alínea b e art.3° tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do código de ética odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO PE Nº 16, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000016/2020, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD. RENATA CRISTINA DUARTE REZENDE DA SILVA - CROSP 77.634 à pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 96 (NOVENTA E SEIS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, IV, V, VII, X e XIII, art. 11, incisos IV e VI, art. 17, "caput" e parágrafo único, art. 32 VII e art. 33, §1º e 2º, todos do Código de Ética Odontológica. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 16, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000016/2024, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. CARLOS MARCELO BARRA PONTES - CROSP. 123.184 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 08 (OITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, V, VII e XIII e art. 11, incisos II, IV e VI, todos do Código de Ética Odontológica. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 65, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 065/2019 (000121/2019), decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o TPD DANIEL ESTEVES DIAS - CROSP 7.372 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º incisos III e XIII; art. 20 incisos I e IX; art. 44 incisos I, VII e XIV; todos do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO - 118/2012); e artigo 7º, alíneas "a" e "g", da Lei n.º 5.081/66. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 69, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 069/2019 (000081/2019), decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD. DAYANE MEDEIROS BOECHAT - CROSP. 124.921 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 18 (DEZOITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, V, VII, IX, XII e XIII, art. 18, incisos III, IV e VII, todos do Código de Ética Odontológica. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 161, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000161/2019, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD. MEIRE APARECIDA DE BARROS - CROSP. 58.034 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 36 (TRINTA E SEIS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, IV, VII, X e XIII, art. 11, incisos II e IV, art. 17, caput e parágrafo único e art. 33, §1º e 2º, todos do Código de Ética Odontológica. ROGÉRIO ADIB KAIRALLA Presidente do Conselho