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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 42

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100042 42 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Para alcançar a quantidade de candidatos pretos e pardos (PP), em cada fila foi aplicado o percentual mínimo de 25% sobre o total de classificados do código de vaga; d) Para alcançar a quantidade de candidatos pessoas com deficiência (PcD), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 5% sobre o total de classificados do código de vaga; e) Para alcançar a quantidade de candidatos indígenas (PI), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 3% sobre o total de classificados do código de vaga; e f) Para alcançar a quantidade de candidatos quilombolas (PQ), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 2% sobre o total de classificados do código de vaga; 22.8 A homologação do resultado final do concurso público será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV). 22.9 No resultado final, caso haja igualdade no somatório dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas por mais de uma pessoa candidata, serão adotados os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência à pessoa candidata que: 22.9.1 possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 22.9.2 obtiver a maior nota na prova de Desempenho Didático-Pedagógico; 22.9.3 obtiver a maior nota na prova Objetiva; 22.9.4 tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano; 22.9.5 ter exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame e indicado essa condição no ato da inscrição, conforme subitem 6.14 deste Edital. 22.10 Aplicados os critérios do subitem 22.9 e persistindo o empate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º do Art. 39, do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019. 22.11 Para o preenchimento de vagas que venham a surgir em campi não ofertados neste edital, será utilizada a lista geral formada pelas pessoas candidatas classificadas/homologadas para todas as disciplinas e campus, conforme subitem 22.7 deste edital. A convocação para essas novas vagas seguirá a ordem de classificação da lista geral, respeitados os percentuais assegurados para pessoas pretas e pardas, quilombolas e indígenas e pessoas com deficiência e os termos do item 1.2. 22.12 O resultado final do Concurso Público será divulgado na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV) e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo- se à ordem de classificação. 23. DA CONVOCAÇÃO 23.1 Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFPI (https://concursos.ifpi.edu.br) e enviados ao e-mail do interessado, cadastrado no ato da inscrição. 23.2 Os candidatos aprovados dentro das vagas para disciplina e campus, conforme Anexo I, serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Ed i t a l . 23.3 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga/campus a que a pessoa candidata se inscreveu, conforme quadro disposto no subitem 22.7, e novas vagas que vierem a surgir, considerando a validade deste certame, levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme a ordem de classificação por disciplina e campus na lista geral, conforme demonstrado no Anexo I. 23.4 A pessoa candidata deverá manter atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/IFPI) o endereço completo, telefone e e-mail. 23.4.1 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a atualização de seus dados junto à DIGEP/IFPI. 23.5 O provimento do cargo dar-se-á no nível e classe inicial da carreira de Professor (EBTT). 23.6 No interesse da Administração, as pessoas candidatas classificadas além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitadas por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovada, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. 23.6.1. Se a pessoa candidata aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeada no âmbito do IFPI. 23.6.2. Caso a pessoa candidata recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital. 23.6.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada. 23.7 A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ou contados do término do impedimento na hipótese do Art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 23.7.1 A pessoa candidata nomeada que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminada do Concurso Público. 23.8 Após a posse, a pessoa candidata que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerada de ofício. 23.9 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa. 23.9.1 Para posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à DIGEP, na Reitoria do IFPI, os documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/IFPI e outros exigidos pela legislação vigente. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal/88, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. 24.2 O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, no atalho "Concurso Público Docente 2026 - Docente". O atendimento à pessoa candidata será feito pelo e-mail: [email protected]. 24.3 Todas as informações relativas à convocação, nomeação e posse, após a publicação da homologação, assim como as atualizações dos dados cadastrais dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público deverão ser obtidas ou informadas por comunicação eletrônica via e-mail ([email protected]) junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI, sendo de responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 24.4 Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para este fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União (DOU). 24.5 A inscrição neste concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, sobre os quais não poderá a pessoa candidata alegar desconhecimento. 24.6 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificada a falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Não será aceito solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 24.7 Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. 24.8 As despesas relativas à participação da pessoa candidata no concurso, à participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos, ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígena ou quilombola, ao procedimento de avaliação biopsicossocial, à apresentação para posse, ao exercício e inclusive aos exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial correrão às custas da pessoa candidata, eximidas quaisquer responsabilidades por parte do IFPI. 24.9 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na página do Concurso. 24.10 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais. 24.11 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 24.12 Os trabalhos sob a coordenação da Comissão do Concurso terminarão com o envio à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI do resultado final do concurso. 24.13 Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação do presente Edital em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Concurso, a ser enviada em documento digitalizado, com identificação, motivos da impugnação e assinatura do interessado, para o e-mail [email protected], sob o título "Edital Docente 2026 - Impugnação", no prazo de até 2 (dois) dias contados da publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), sob pena de preclusão. 24.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do IFPI. PAULO BORGES DA CUNHA ANEXO I QUADRO RESUMO DE DISCIPLINAS, VAGAS, CAMPI E HABILITAÇÕES . Cód. Disciplina Campi / Vagas .Distribuição das Vagas Total de vagas Habilitações e Qualificações Exigidas . . . . .AC .PP .PcD .PI .PQ . . . . . . . . . . . . CO N T A B I L I DA D E .Angical .1 Distribuição: 2 AC + 1 PP + 1 PcD + 1 PI + 1 PQ * 6 Bacharelado em Ciências Contábeis . .02 .Barras .1 . .03 .Corrente .1 . .04 .Esperantina .1 . .05 .São Raimundo Nonato .1 . .06 . .Valença do Piauí .1 . . . . .07 HISTÓRIA .Corrente .1 Distribuição: 2 AC + 1 PP + 1 PcD + 1 PI + 1 PQ* 6 Lic. em História ou Bacharelado em História com complementação pedagógica . .08 .Floriano .1 . .09 .Paulistana .1 . .10 .São João do Piauí .1 . .11 .Uruçuí .1 . .12 . .Valença do Piauí .1 . . .