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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 41

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100041 41 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o envio correto dos arquivos com comprovação dos títulos. 20.4. A análise dos títulos será realizada pela mesma Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico e terá por base o Anexo III deste Edital. 20.4.1. Nos itens 1, 2 e 3 do Anexo III, serão considerados, no máximo, 40 (quarenta), 30 (trinta) e 30 (trinta) pontos, respectivamente, para fins de pontuação na prova de Títulos. 20.5. A pontuação da Prova de Títulos dar-se-á conforme Anexo III deste Edital da seguinte forma: 20.5.1 No item 1, subitens 1.1, 1.2 e 1.3, será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação. 20.5.2 No item 2, subitens 2.1, 2.2 e 2.3, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através da Carteira de Trabalho (CTPS), certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível, ou, quando for o caso, do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço. 20.5.2.1 Os trabalhos de Monitoria, Estágio, Programa de Iniciação à Docência, Tutoria não serão aceitos como atividades docentes. 20.5.3 No item 2, subitem 2.4, somente será considerado experiência profissional o documento comprovante que apresentar a publicação, no Diário Oficial do Município (DOM) ou do Estado (DOE) ou da União (DOU), da homologação final do Concurso Público. 20.5.4 No item 2, subitem 2.5, somente será considerado o comprovante de participação nas bancas examinadoras expedido pela autoridade superior competente. 20.5.5 No item 3 (subitens de 3.1 a 3.18), serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir de janeiro de 2021. 20.5.6 No subitem 3.9, deverá ser apresentada a carta patente expedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). 20.5.7 No subitem 3.10, deverão ser apresentadas cartas de aprovação, bem como o comprovante de conclusão, se for o caso, dos projetos em que a pessoa candidata aparece como coordenador(a) ou colaborador(a). 20.5.8 Nos subitens de 3.11 a 3.18, somente será considerado o documento expedido pela autoridade superior competente. 20.5.9 No caso de a pessoa candidata ter exercido atividades profissionais no mesmo período dentro do mesmo subitem (item 2, subitens 2.1, 2.2 ou 2.3), não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo. 20.5.10 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 20.5.11 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos por instituição estrangeira somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira. 20.6 Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações ou informações insuficientes de título apresentado, a Banca Examinadora de Títulos o desconsiderará. 20.7 A nota da terceira etapa será obtida através da fórmula abaixo, proporcional ao total de pontos obtidos no Anexo III, deste Edital - Critérios para análise da prova de títulos em concurso público para Professor EBTT. NT3 = NT X 0.2 NT3 - Nota da terceira etapa; NT - Nota obtida nos critérios de titulação 20.7.1 Na nota da Prova de Títulos, considerar-se-á até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. 20.8 O resultado preliminar da 3ª (terceira) etapa será divulgado na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV). 20.9 A interposição dos recursos contra o Resultado Preliminar da 3ª (terceira) Etapa será realizada na página do concurso, no prazo já estabelecido pelo Cronograma (Anexo IV). 20.10 O resultado final da 3ª (terceira) etapa será divulgado na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV). 21. DA ELIMINAÇÃO 21.1 Será eliminada do concurso público a pessoa candidata que: 21.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início. 21.1.2 não apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação, conforme exigido no subitem 18.5.1; 21.1.3 não assinar a lista de frequência e não devolver o cartão-resposta devidamente assinado, conforme disposto no subitem 18.13; 21.1.4 for surpreendida, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa candidata, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 21.1.5 for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: 21.1.5.1 equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablet, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; 21.1.5.2 livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 21.1.5.3 bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 21.1.5.4 arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. 21.1.6 tenha qualquer objeto, tal como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, em desacordo com as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 21.1.7 for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 21.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 21.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas; 21.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 21.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartão-resposta; 21.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova objetiva e no cartão-resposta; 21.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 21.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital; 21.1.15 recusar-se a ser submetida ao detector de metal; 21.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva, exceto no caso previsto no subitem 18.19; 21.1.17 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 21.1.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter a pessoa candidata utilizado processo ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do concurso público. 22. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO 22.1 A nota final da pessoa candidata será a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e na Prova de Títulos. 22.2 O resultado preliminar do concurso será divulgado em lista contendo todos os candidatos em ordem alfabética e suas respectivas notas. 22.3 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico na página do concurso, conforme o Cronograma deste Edital. 22.4 O resultado da análise dos recursos apresentados pelos candidatos será divulgado na página do concurso: http://concursos.ifpi.edu.br. 22.5 O resultado final do concurso, após o procedimento de verificação documental e confirmação de autodeclaração, obedecerá à ordem de classificação e ao quantitativo máximo apresentado no quadro a seguir, conforme indicado no Anexo III do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. . .Nº de vagas previstas por disciplina e campus .Nº máximo de classificados Decreto nº 9.739/2019 . .1 .6 . .2 .11 . .3 .17 . .4 .22 22.6 Os candidatos que excederem ao números máximo de classificados para efeito de homologação serão considerados automaticamente desclassificados, conforme previsto no § 1º do Art. 39, do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham obtido a nota mínima exigida para a classificação nas etapas deste concurso. 22.7 Os candidatos aprovados serão ordenados na classificação final do concurso em cada código de vaga do Anexo I, em lista única baseada nas listas de classificações por cotas e por ampla concorrência, seguindo os critérios de alternância, proporcionalidade e os percentuais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº261/2025, de acordo com o quadro a seguir: . .Posição na lista de classificação .Vaga reservada para AC .Vaga reservada para PP .Vaga reservada para PcD .Vaga reservada para PI .Vaga reservada para PQ . .1ª .1º AC .1º PP .1º PcD .1º PI .1º PQ . .2ª .1º PP .1º AC .1º PP .1º PP .1º PP . .3ª .2º AC .2º AC .1º AC .1º AC .1º AC . .4ª .3º AC .3º AC .2º AC .2º AC .2º AC . .5ª .1º PcD .1º PcD .3º AC .1º PcD .1º PcD . .6ª .2º PP .2º PP .2º PP .2º PP .2º PP . .7ª .4º AC .4º AC .4º AC .3º AC .3º AC . .8ª .5º AC .5º AC .5º AC .4º AC .4º AC . .9ª .6º AC .6º AC .6º AC .5º AC .5º AC . .10ª .3º PP .3º PP .3º PP .3º PP .3º PP . .11ª .7º AC .7º AC .7º AC .6º AC .6º AC . .12ª .8º AC .8º AC .8º AC .7º AC .7º AC . .13ª .9º AC .9º AC .9º AC .8º AC .8º AC . .14ª .4º PP .4º PP .4º PP .4º PP .4º PP . .15ª .10º AC .10º AC .10º AC .9º AC .9º AC . .16ª .11º AC .11º AC .11º AC .10º AC .10º AC . .17ª .12º AC .12º AC .12º AC .11º AC .11º AC . .18ª .5º PP .5º PP .5º PP .5º PP .5º PP . .19ª .13º AC .13º AC .13º AC .12º AC .12º AC . .20ª .1º PI .1º PI .1º PI .13º AC .1º PI . .21ª .2º PcD .2º PcD .14º AC .2º PcD .2º PcD . .22ª .6º PP .6º PP .6º PP .6º PP .6º PP Legenda: AC - Ampla Concorrência; PP - Pretos e Pardos; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoas com Deficiência. Observações: A quantidade de classificados para vagas imediatas e para as vagas que surgirem durante a validade do concurso, bem como a ordem das pessoas candidatas por opção de concorrência (AC, PP, PI, PQ e PcD), explicitados na tabela anterior, atendem ao quadro de vagas deste certame e ao previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme a seguir: a) A ordem de classificação da tabela obedece ao quadro de vagas, em seus diversos tipos de concorrência, e aos critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos do §3º, III, art. 46 da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025; b) Para cada tipo de concorrência (PP, PI, PQ e PcD), a quantidade de candidatos em cada lista foi aumentada para o primeiro inteiro subsequente, quando se obteve fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, quando se obteve fração menor do que 0,5 (cinco décimos) após aplicados os respectivos percentuais legais;