DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100040 40 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO (2ª ETAPA) 19.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas classificadas conforme item 17.3, por vaga oferecida em cada disciplina e campus, em ordem crescente de classificação da Prova Objetiva, observando o limite de candidatos, conforme tabela a seguir: . .Nº de Vagas por Disciplina/Campus .Nº de Candidatos AC .Nº de Candidatos PP .Nº de Candidatos PI .Nº de Candidatos PQ .Nº de Candidatos PcD . .1 .8 .5 .3 .2 .5 . .2 .18 .8 .5 .4 .8 . .3 .30 .10 .7 .6 .11 . .4 .33 .15 .9 .8 .14 Legenda: AC - Ampla Concorrência; PP - Pretos e Pardos; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoas com Deficiência. 19.1.1. As pessoas candidatas empatadas na última posição de classificação da Prova Objetiva serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico na ordem dos critérios de desempate a seguir: 19.1.1.1. possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 19.1.1.2. obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 19.1.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 19.1.2. A ordem de classificação, de acordo com o resultado da Prova Objetiva, deverá observar os critérios de desempate listados no subitem 19.1.1, considerando-se automaticamente reprovados os remanescentes, exceto nos casos em que o empate persistir. 19.1.3. Na hipótese de número insuficiente de candidatos aptos à convocação para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico nas vagas reservadas a Pretos e Pardos, Pessoas Indígenas, Pessoas Quilombolas ou Pessoas com Deficiência, não serão convocados candidatos da ampla concorrência nem de outras modalidades de reserva, desde que o número total de candidatos convocados seja igual ou superior ao número de candidatos classificados por vaga, previsto para a disciplina e campus, conforme Decreto 9.739/2019, anexo III. 19.1.4. Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não serão convocados outros candidatos, desde que o número total de candidatos presentes seja igual ou superior ao número de candidatos classificados por vaga, previsto para a disciplina e campus, conforme Decreto 9.739/2019 de 28/03/2019, anexo III. 19.1.4.1. No caso de o número de candidatos que se fizerem presentes para a prova de Desempenho Didático- Pedagógico ser menor do que o número de candidatos classificados por vaga, previsto para a disciplina e campus, conforme Decreto 9.739, de 28/03/2019, anexo III, serão convocados novos candidatos, respeitando-se os limites estabelecidos para a classificação destes. 19.2. A realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico acontecerá 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, incluindo finais de semana e/ou feriados. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada na cidade de Teresina (PI) de acordo com o Cronograma (Anexo IV). 19.2.1. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico ocorrerá em sessão pública, no auditório, situado no prédio da Reitoria (Av. Presidente Jânio Quadros, 330, CEP: 64053-390, Santa Isabel, Teresina-PI), em data constante no Cronograma (Anexo IV). 19.2.1.1. Os dias e os horários dos sorteios serão publicados oportunamente na página do concurso, para cada período de realização da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico, sendo facultativa a presença dos candidatos. O resultado dos sorteios será devidamente publicado na página do concurso https://concursos.ifpi.edu.br. 19.2.1.2. O tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será sorteado, em sorteador online de números aleatórios, conforme os itens previstos no Anexo II, dentre os conteúdos de Conhecimentos Específicos. 19.3. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série de atuação de um(a) Professor(a) EBTT), em sessão pública, gravada pela Comissão do Concurso, para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante uma Banca Examinadora composta por dois professores da área de conhecimento específico a que a pessoa candidata estará concorrendo e por um servidor da área de conhecimento pedagógico. 19.4. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada pela Comissão do Concurso e dela lavrada Ata com registros das ocorrências relevantes ao processo. 19.5. Na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não será permitido à pessoa candidata fazer uso de aparelhos celulares ou quaisquer objetos que façam conexão com o ambiente externo, durante o período em que ministrar sua aula. 19.6. A pesssoa candidata deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, munida de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, conforme especificado no subitem 18.5 e seus subitens deste Edital, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido por este e imediatamente devolvido a seu proprietário. 19.7. A pessoa candidata deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico, o plano de aula em três (03) vias impressas, sob pena de não atribuição da avaliação referente aos critérios associados ao plano de aula, conforme quadro do subitem 19.14. 19.8. O não-cumprimento do item 19.5 implicará eliminação da pessoa candidata. 19.9. A Comissão do Concurso divulgará, na página do concurso, em data disposta no Anexo IV, os integrantes das Bancas Examinadoras para realização da prova de Desempenho Didático-Pedagógico e de Títulos. 19.9.1. Qualquer pessoa candidata poderá interpor recurso contra a composição da Banca Examinadora das Provas de Desempenho Didático-Pedagógico, por e-mail no endereço: [email protected], conforme Cronograma previsto no Anexo IV. 19.10. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico da pessoa candidata será a média aritmética simples das notas dos membros, considerando-se até a segunda casa decimal e desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. 19.11. Será considerada habilitada na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico a pessoa candidata que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. Candidatos que não atingirem o mínimo serão considerados eliminados. 19.12. A sessão será pública, ficando o acesso do público, ao recinto onde será ministrada a aula, condicionado ao mesmo tempo ofertado à pessoa candidata ministrante, devendo os interessados permanecerem até o término da apresentação. Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte do público presente durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem à pessoa candidata que esteja fazendo a prova. 19.12.1. Não é permitida a presença dos demais candidatos de qualquer área no recinto da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, antes ou depois de sua apresentação. 19.12.2. Será divulgada na página do concurso https://concursos.ifpi.edu.br uma chamada pública para inscrição de ouvintes. 19.12.3. A participação na condição de ouvinte fica limitada a 1 (uma) aula por inscrito. 19.12.4. Será indeferida a inscrição de ouvintes que estejam classificados para a etapa de Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 19.13. Será eliminada a pessoa candidata que infringir o estabelecido no subitem 19.12.1. 19.14. A avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá da análise dos itens descritos no quadro a seguir: . .ITEM .CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .a) Identificação (nome, inscrição do candidato, disciplina, tema e subtema, data, duração da aula) . . .b) Objetivos . . PLANO DE AULA .c) Conteúdos programáticos 20 pontos . .d) Estratégias de ensino . .e) Recursos didáticos . .f) Avaliação de aprendizagem . . .g) Referências bibliográficas . . DESENVOLVIMENTO DA AULA .a) Domínio do conteúdo 80 pontos . .b) Operacionalização dos objetivos . .c) Utilização de estratégias e recursos didáticos adequados ao tema . .d) Utilização de procedimentos avaliativos adequados . .e) Adequação do tempo aos conteúdos propostos (conexão entre início, desenvolvimento e finalização da aula) . .f) Apresentação pessoal, espontaneidade, postura, autocontrole, dicção, tom de voz, linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série) . . .g) Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade dos conhecimentos) . 19.15. O IFPI somente disponibilizará quadro branco para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não se responsabilizando pelo fornecimento de outros equipamentos ou materiais aos candidatos. 19.15.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata levar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico, tal como projetor multimídia, extensão de no mínimo 2 metros, flipchart, entre outros. 19.15.2. Ficará a cargo da pessoa candidata providenciar e instalar os recursos necessários à execução da aula, não podendo o IFPI ser responsabilizado por qualquer falha dos materiais e/ou equipamentos, ou mesmo por não dispor deles para a execução da prova. 19.15.3. À pessoa candidata que optar por utilizar/operar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico na Prova de Desempenho Didático, será disponibilizado um tempo de 5 (cinco) minutos para a montagem e/ou preparação, antes do início da aula, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorrido o tempo previsto para a montagem, iniciará a contagem dos 40 (quarenta) minutos previstos para a execução da aula. 19.16. O resultado da segunda etapa e a classificação serão divulgados na página do Concurso, conforme Cronograma (Anexo IV). 19.17. A gravação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico poderá ser usada para efeito de recurso, mediante solicitação por e-mail no endereço: [email protected]. 19.18. Os recursos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverão ser interpostos na página do Concurso, por meio de formulário próprio, conforme Cronograma (Anexo IV). 20. DA PROVA DE TÍTULOS (3ª ETAPA) 20.1. Todos as pessoas candidatas convocadas para a prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverão enviar os documentos referentes à prova de títulos, no período especificado no Cronograma deste edital. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados habilitados na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme o subitem 19.11. 20.2. O envio da comprovação de Títulos, listados no Anexo III, será feito pela pessoa candidata, através da ferramenta disponibilizada na página do Concurso, no período indicado no Cronograma (Anexo IV). O arquivo deverá ser único, em formato PDF até 20MB, e os documentos deverão seguir, rigorosamente, a ordem disposta no Anexo III. 20.2.1. A pessoa candidata que não enviar a comprovação dos títulos na forma e no prazo estipulados pela Comissão do Concurso receberá nota zero, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 20.2.2. A Comissão do Concurso não se responsabiliza pelos títulos não recebidos por motivos de ordem técnica, alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores e outros dispositivos ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos arquivos da pessoa candidata para a Comissão.