DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100039 39 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DOS RECURSOS DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES AUTODECLARADAS 15.1. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido sobre a condição autodeclarada (Do procedimento da autodeclaração de pretos e pardos, da verificação documental de indígenas e quilombolas), quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de pessoas candidatas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que concorrem à reserva de vagas, conforme o Decreto 12.536/2025. 15.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá preencher formulário eletrônico específico na página do concurso, no prazo previsto no Cronograma deste Edital. 15.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos e a verificação documental de indígenas e quilombolas e os pareceres emitidos pelas respectivas comissões, para análise do conteúdo do recurso elaborado pelos candidatos. 15.3.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 15.3.2. O resultado dos recursos apresentados à Comissão Recursal será divulgado, exclusivamente, na página do concurso, conforme previsto no Cronograma do certame. 15.3.3. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 15.3.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.3.5. A eliminação da pessoa candidata por declaração falsa não enseja a convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de confirmação de autodeclaração ou verificação documental, conforme Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. 15.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de confirmação de autodeclaração ou verificação documental realizados em concursos públicos federais, distritais e municipais, ou em processos seletivos. 15.3.7. A pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 16. DAS PROVAS 16.1. As Provas, aplicadas para todas as áreas, terão caráter eliminatório e/ou classificatório e serão realizadas em três etapas, constituídas conforme quadro abaixo: . .ETAPAS .P R OV A S .N AT U R EZ A .Nº DE QUESTÕES .VALOR DE CADA Q U ES T ÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA .PONTUAÇÃO MÍNIMA . 1ª Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos/ Legislação. Eliminatória e Classificatória .Conhecimento Específico: 40 .2 .80 .40 . .Língua Portuguesa: 10 .1 .10 .05 . . . . .Legislação: 10 .1 .10 .05 . .2ª .Prova de Desempenho Didático-Pedagógico .Eliminatória e Classificatória .- .- .100 .60 . .3ª .Prova de Títulos .Classificatória .- .- .20 .0 17. DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA) 17.1. As provas objetivas, aplicadas para todas as disciplinas e campus, terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas por um caderno contendo questões do tipo múltipla escolha, sendo 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) de respostas, das quais somente uma estará correta. Todas as questões serão elaboradas com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital. 17.1.1. Os conteúdos programáticos relativos à Legislação e à Língua Portuguesa serão comuns a todas as disciplinas previstas no Anexo II deste Edital. 17.1.2. A quantidade e o valor de cada questão por disciplina, o total e o mínimo de pontos por disciplina estão descritos no quadro do subitem 16.1. 17.2. A correção da Prova Objetiva será feita por sistema eletrônico de computação, exclusivamente por meio do Cartão-Resposta personalizado cujo preenchimento é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Será atribuída a pontuação 0 (zero) à resposta dos candidatos que, no Cartão-Resposta, indicarem mais de uma alternativa ou, ainda, omitirem e/ou rasurarem o item. O Cartão-Resposta não poderá ser rabiscado e nem rasurado. Também não será permitido o uso de corretivo. 17.2.1. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erros da pessoa candidata. 17.2.2. Não serão permitidas marcações no Cartão-Resposta feitas por outras pessoas, salvo nos casos em que a pessoa candidata tenha solicitado atendimento especial para esse fim. 17.3. Será considerada habilitada na Prova Objetiva a pessoa candidata que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, sendo: 40 (quarenta pontos) de Conhecimento Específico, 05 (cinco pontos) de Língua Portuguesa e 05 (cinco pontos) de Legislação. 17.3.1. A pessoa candidata que não atingir a pontuação mínima, nos termos do subitem 17.3, será considerada desclassificada. 18. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 18.1. A pessoa candidata fará a prova objetiva, conforme data prevista no cronograma deste Edital, no município de Teresina (PI), exclusivamente no local a ser informado na página do concurso. 18.1.1. As provas objetivas somente serão aplicadas em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação da cidade de Teresina (PI). 18.2. Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. O local de realização da prova objetiva não será alterado em hipótese alguma a pedido dos candidatos. 18.3. Os portões dos locais de prova serão abertos às 12h45 e fechados, impreterivelmente, às 13h45. 18.3.1. Não será admitido ingresso de candidatos aos locais de aplicação após o horário fixado para o fechamento dos portões. 18.4. As provas objetivas serão realizadas no turno da tarde, com duração de quatro horas, iniciando às 14 horas (quatorze horas). Não será permitida a entrada de candidatos na sala, após o início da aplicação das provas. 18.5. A pessoa candidata deverá comparecer ao seu local de prova munida de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identificação válido com foto. 18.5.1. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Identidade Nacional; Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; Passaporte, Certificado de Reservista, cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira; ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 18.5.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetida à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 18.5.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 18.5.4. Não será aceita a apresentação de documento em formato digital, ainda que contenha QR Code impresso, bem como de qualquer documento originalmente digital apresentado em versão impressa. 18.6. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando a pessoa candidata ausente, por qualquer motivo, eliminada do concurso público. 18.7. Depois de identificados e acomodados na sala, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto, após o início da prova, acompanhados de um fiscal. 18.8. Após ingressar no local de prova, é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de registro fotográfico e/ou filmográfico, consultas virtuais de qualquer tipo, por qualquer meio eletrônico, por parte dos candidatos. 18.9. Após o ingresso na sala, os candidatos não poderão consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 18.10. As instruções constantes nos cadernos de questões e no cartão-resposta da prova objetiva deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelos candidatos. 18.11. Durante a aplicação da prova, os candidatos deverão manter sobre a carteira, exclusivamente, documento de identificação, caneta de material transparente de tinta preta, cartão-resposta e caderno de questões. 18.12. Não será permitida a entrada de bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, tais como: garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais, etc. Os alimentos somente poderão estar acondicionados em sacos plásticos totalmente transparentes. 18.13. É obrigatória a assinatura do cartão-resposta e da lista de frequência pelos candidatos, conforme documento de identificação apresentado. 18.13.1. A assinatura do cartão-resposta é de responsabilidade integral dos candidatos, sob pena de eliminação. 18.14. Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade dos candidatos, que deverão proceder conforme as instruções contidas nele e na capa do caderno de questões. 18.14.1. Os candidatos não deverão amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcarem com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico do mesmo. 18.14.2. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro dos candidatos. 18.15. Os candidatos poderão entregar seu cartão-resposta e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de provas e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 18.16. É recomendável que os candidatos não levem nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 21.1.4 e 21.1.5 e seus subitens, deste Edital. Caso seja necessário os candidatos portarem algum(ns) desses objetos, a Comissão do Concurso não se responsabilizará por sua guarda e nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 18.17. Será vedado aos candidatos o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. 18.18. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.12 deste Ed i t a l . 18.19. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões desde que permaneça na sala até 30 minutos antes do horário marcado para término da prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala seu cartão- resposta, devidamente preenchido e assinado. 18.20. Os três últimos candidatos só deixarão a sala juntos, após entregarem seus cartões-respostas e assinarem em campo específico da lista de frequência. 18.21. No tempo de duração da prova objetiva está incluso o tempo de marcação no cartão-resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de prova, exceto o previsto no subitem 8.21. 18.22. O espelho do cartão-resposta dos candidatos será divulgado conforme data prevista no Cronograma deste Edital. 18.23. Os candidatos poderão impetrar recurso em relação à elaboração e/ou gabarito das provas objetivas mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico na página do concurso, com texto limitado à quantidade de 4000 (quatro mil) caracteres com espaço, bem como possibilidade de upload (carregamento) de imagem em PDF de até 5MB, conforme data prevista no Cronograma deste Edital. 18.23.1. O recurso interposto deverá ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelos candidatos para fundamentar seus apontamentos, caso contrário não será considerado. 18.23.2. É permitida a interposição de mais de um recurso por pessoa candidata, desde que em questões distintas, sendo limitada a um recurso por questão. 18.24. O resultado dos recursos será divulgado na página do concurso em conformidade com o prazo estabelecido no Cronograma deste Edital. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 18.24.1. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.