DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100061 61 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.254945/2025-68 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Espécie: Processo 23072.270995/2025-92 - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e o Centro de Inteligência Territorial - CIT, CNPJ n° 30.619.995/0001-34 com a interveniência da Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ n°18.218.909/0001-86. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto intitulado "Codesenvolvimento de plataformas de conformidade socioambiental e rastreabilidade nas cadeias produtivas", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Valor: R$ 7.500.000,00. Início de vigência: 06/02/2026. Fim de Vigência: 06/02/2031. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Felipe Santos de Miranda Nunes - Diretor Presidente CIT, Prof. Eduardo Chahud - Diretor Presidente da FCO. Data de assinatura: 06/02/2026. SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Espécie: Proc. 23072.203911/2025-13: ACORDO DE PARCERIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE ALIANÇA ESTRATÉGICA QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04 e o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20. Objeto: fomentar a criação de ambiente promotor de inovação tecnológica e capacitação, denominado CENTRO DE INOVAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO PARA NANOMETROLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS, visando desenvolver instrumentação e infraestrutura da qualidade para nanometrologia e materiais avançados com a cooperação conjunta das PARTÍCIPES, atuando como uma plataforma de ações em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo em sua área de competência. Início da vigência: 16/01/2026. Nomes e cargos dos signatários: Professora Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora da UFMG, e Márcio André Oliveira Brito, Presidente do INMETRO. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIA Espécie: Proc. 23072.246599/2025-44: CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO E NÃO EXCLUSIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO - UFMT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00. Objeto: o licenciamento, a título não oneroso, sem exclusividade, pela UFMG à LICENCIADA, dos direitos para uso e desenvolvimento relacionados à TECNOLOGIA intitulada "SOMOS", programa de computador registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 17/09/2013, sob o número 14083-0, bem como o licenciamento do direito de uso da marca "SOMOS" registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o número 906336490, doravante denominada MARCA. Início da vigência: 05/02/2026. Nomes e cargos dos signatários: Gilberto Medeiros Ribeiro, Diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT/UFMG e Marluce Aparecida Souza e Silva, reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO - UFMT. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 19/2026 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Talita Cassemiro Paiva Alves. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 49/2026. Vigência: 08/09/2025 a 26/02/2026. Data da assinatura: 04/02/2026. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.271289/2025-68.