DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100072 72 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: RUI VICENTE OPPERMANN substituto - DIRETORIA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a). . .Beneficiário .CPF .Processo .Programa .Valor R$ .Assinatura . .CINTHIA BAU BETIM CAZARIN .XXX.163.058-XX .88881.017176/2024-01 .MOVE 3621/2024 .DE: 21.600,00 PARA: 14.400,00 .31/12/2025 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio N° 1/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEX DA AMAZÔNIA FILIAL, CNPJ: 04.454.120/0004-62, a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objeto: alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta, DOS RECURSOS FINANCEIROS; e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Vigência: 30/06/2027. Data da assinatura: 07/02/2026. Assinado por: Tanara Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Marcos Rogério Pereira da Silva e Sérgio Antônio Vasconcelos, Diretores da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Gaspar Lopes Romão Junior e José Henrique Arantes Soares, Diretores da MOTOROLA e Luana Marinho Monteiro, Diretora Geral da FAEPI. Espécie: Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio N° 6/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEX DA AMAZÔNIA FILIAL, CNPJ: 04.454.120/0004-62, a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objeto: alterar o item o item 4.1 da Cláusula Quarta, DOS RECURSOS FINANCEIROS; e itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Vigência: 30/06/2027. Data da assinatura: 07/02/2026. Assinado por: Tanara Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Marcos Rogério Pereira da Silva e Sérgio Antônio Vasconcelos, Diretores da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Gaspar Lopes Romão Junior e José Henrique Arantes Soares, Diretores da MOTOROLA e Luana Marinho Monteiro, Diretora Geral da FAEPI. Espécie: Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Convênio N° 2/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEX DA AMAZÔNIA FILIAL, CNPJ: 04.454.120/0004-62, a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objeto: alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta, DOS RECURSOS FINANCEIROS; e os itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Vigência: 30/06/2027 Data da assinatura: 07/02/2026. Assinado por: Tanara Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Marcos Rogério Pereira da Silva e Sérgio Antônio Vasconcelos, Diretores da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Gaspar Lopes Romão Junior e José Henrique Arantes Soares, Diretores da MOTOROLA e Luana Marinho Monteiro, Diretora Geral da FAEPI. Espécie: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio N° 8/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 74.404.229/0009-85; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS (FUEA), CNPJ: 26.782.757/0001-78. Objetivo: alterar o item o item 4.1 da Cláusula Quarta, DOS RECURSOS FINANCEIROS; e itens 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. Vigência: 30/06/2027. Data da assinatura: 07/02/2026. Assinado por: Tanara Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Marcos Rogério Pereira da Silva e Sérgio Antônio Vasconcelos, Diretores da FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA e da FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA; Gaspar Lopes Romão Junior e José Henrique Arantes, Diretores da MOTOROLA e Elias Moraes de Araújo, Diretor Executivo da FUEA. EDITAL Nº 3/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFAM, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (NÍVEL MÉDIO) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, por meio da Comissão Permanente de Concursos (COMPEC) e, ainda, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, para conhecimento geral, a abertura de edital para o Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo desta Universidade, Classificação D (Nível Médio), denominado PSTEC 2026 - Nível Médio - NM, com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM) e Manaus (AM). O PSTEC 2026 - NM será realizado em conformidade com o disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, pelas leis federais de nº 8.112/1990, 9.394/1996, 10.741/2003, 11.091/2005, 13.656/2018, 13.709/2018, 13.872/2019, 15.141/2025, 15.142/2025, pelos decretos federais de nº 6.593/2008, 7.232/2010, 9.508/2018, 9.739/2019, 11.016/2022, 11.211/2022, e pela Portaria Normativa nº 04/2018/MPDG- SGP. 1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1Os seguintes municípios do estado do Amazonas serão sedes de aplicação das provas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins. 1.2Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSTEC 2026 - NM, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos. 1.3Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital. 1.4A aprovação neste Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de aprovação e ao prazo de validade do Concurso. 1.5O período, data e hora das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 1.6O horário oficial de Manaus-AM é adotado e referenciado por todos os itens e subitens deste Edital. 2DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS CARGOS 2.1Para as vagas de Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária. 2.2A estrutura remuneratória para os cargos de Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, Nível Médio (NM) é a seguinte: Vencimento Básico: R$ 3.181,39 (três mil, cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de abril de 2026, conforme o Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, incluído pelo Art. 133 da Lei nº 15.141/2025; Auxílio Alimentação: R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), conforme a Portaria/MGI nº 9.888/2025. 2.2.1Exclusivamente para o cargo de Técnico em Enfermagem, o vencimento básico corresponderá ao piso salarial da categoria, observada a legislação vigente e eventuais normas complementares, nos termos da Lei nº 14.434/2022. 2.3A UFAM oferece a todos os contratados, além do vencimento básico, os seguintes benefícios: a)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos, conforme a Portaria MGI nº 2.897/2024, que regulamenta o disposto no Decreto nº 977/1993; b)Vale transporte, concedido aos servidores nomeados para o cargo, na forma da Lei nº 7.418/1985 e do Art. 106 do Decreto nº 10.854/2021, observado o trajeto efetivamente realizado e as normas aplicáveis à concessão do benefício no serviço público federal; c)Percentual de Incentivo à Qualificação para os contratados que possuam escolaridade superior à exigida para ocupação do cargo, conforme a Tabela 1 a seguir, extraída do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterada pelo Art. 132 da Lei nº 15.141/2025. TABELA 1 - PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) .Percentual de Incentivo à Qualificação . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 2.4São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações: I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades de apoio técnico-administrativo inerentes ao ensino; II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. 2.4.1As atribuições referidas no item 2.4 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. 2.4.2As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no item 3 deste Edital. 2.5Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. 2.5.1Sob nenhuma hipótese a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar em sua exoneração. 2.6Durante os três primeiros anos de efetivo exercício, é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna. 3DAS VAGAS 3.1CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO (NM) . .Cód. .Cargo .Município de Atuação .Vagas . . . . . . . . . .AC .Reservas Legais . . . . . . . . . .PcD .PPP .PIND .PQUI .Total . .NM22 .Assistente em Administração .Humaitá .17 .2 .7 .1 .1 .2 . .NM01 .Assistente em Administração .Manaus . . . . . .14 . .NM72 .Técnico de Laboratório/Área: Cartografia .Manaus . . . . . .1 . .NM74 .Técnico de Laboratório/Área: Cerâmica .Manaus . . . . . .1