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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 74

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100074 74 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.9Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Código CBO: 3171-10 Local de atuação: Humaitá-AM Número total de vagas: 01 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Informática ou Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados, codificação e testes de programas e aplicativos; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, participando da seleção de metodologias de desenvolvimento de sistemas, de linguagem de programação e de ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.10Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Código CBO: 3511-05 Local de atuação: Benjamin Constant-AM Número total de vagas: 01 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante em contabilidade ou médio completo + curso técnico em contabilidade reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Descrição sumária do cargo: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.1.11Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Código CBO: 3222-05 Local de atuação: Humaitá-AM Número total de vagas: 01 Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico em enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no conselho competente. Descrição sumária do cargo: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.2.1Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 3.2.2Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 3.2.3Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos pessoa com deficiência ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva. 3.2.3.1É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente. 3.2.4Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente. 3.2.5Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM definirá, com base na homologação definitiva das inscrições (vide item 8 deste Edital), no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos itens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que possuírem 5 ou mais vagas, sendo considerados o total de vagas deste Edital para cada cargo, independentemente de localidade. I.A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcD's; II.A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcD's inscritos; III.A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital; IV.A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência. Parágrafo Único: A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item 3.2.5 deste Edital. 3.2.6Será destinada 1 (uma) vaga reservada às localidades que apresentarem os maiores quantitativos de inscritos, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 3.2.5 deste Edital, desde que a distribuição resultante não exceda o total de vagas reservadas previamente definido. Nessa hipótese, o quadro de vagas será posteriormente retificado. Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos inscritos. 3.2.7Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo- se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, pelos critérios impessoais e objetivos definidos no item 3.2.5 deste Edital, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal. 3.2.8Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no site da COMPEC, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos PcD das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 1 a seguir: QUADRO 1 - RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PCD . .NM - Total de 28 vagas ofertadas no Edital .Vagas Reservadas .Vagas para definição .Total Geral . .PcD .1 .1 .2 3.2.9O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme o Anexo 4 deste Edital, observado os itens a seguir: 3.2.10Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme o Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.11Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.12Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o Quadro de Vagas, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.13Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público. 3.2.14Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência). Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado. 3.2.15Os candidatos amparados pelo disposto no item 3.2.14 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.2.16A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos pessoa com deficiência. 3.2.17O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre. 3.2.18No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação do concurso. 3.2.19No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado, caso ainda exista cadastro reserva, observado o subitem a seguir: 3.2.20As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidato pessoa com deficiência inscrito; 2) não haver candidato pessoa com deficiência aprovado ou, ainda; 3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva PcD neste concurso público. 3.2.21A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.