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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 75

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100075 75 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.22Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 3.2.23O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição. 3.2.24O candidato pessoa com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no item 6 deste Edital. 3.2.25Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência para provimento imediato (reserva automática), a homologação será realizada nos limites da legislação vigente. 3.2.26Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato (reserva automática), serão homologados, por cargo/área, os candidatos pessoa com deficiência aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do Quadro 2 e no subitem 2.2.1.9 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.27Entende-se por reserva automática PcD aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital seja igual ou superior a 5 (cinco). 3.2.28O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á conforme o Anexo 4 deste Edital. 3.3DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 3.3.1Será reservado o equivalente a 30% (trinta por cento) do total das vagas na forma da Lei nº 15.142/2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 3% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 3.3.2A reserva automática de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 2 (dois). Nos casos em que o quantitativo de vagas for inferior a 2 (dois), aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no item xxx para definição da reserva. 3.3.2.1Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.3.3Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 3.3.4Para as áreas que oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. 3.3.5Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados aprovados mais bem posicionados, nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.,211/2022, para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.3.6Quando da aplicação do percentual disposto no item 3.3.1 deste Edital resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 3.3.7Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido em lei e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no item 3.3.8 deste Edital, as vagas que terão incidência da reserva legal. Parágrafo Único: A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item 3.3.8 deste Edital. 3.3.8São os critérios para definição do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal: I.O(s) cargo(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas; II.O(s) cargo(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que não desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas; III.O cargo contemplado será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital; IV.O cargo contemplado será aquele que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência. 3.3.9O quadro de vagas, após aplicado os critérios de definição do item 3.3.8 deste Edital, será atualizado e publicado no sítio do concurso público, não necessitando retificação no Diário Oficial da União. Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos. 3.3.10Do total das vagas destinadas à reserva legal para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios do item 3.3.8 deste Edital, para quais cargos, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal. 3.4DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE SUBGRUPOS (PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E PCD'S) 3.4.1Quando, após a aplicação dos critérios de definição previstos nos itens 3.2.5 e 3.3.8 deste Edital remanescer empate que permita a destinação da mesma vaga a mais de um subgrupo, a escolha do subgrupo contemplado observará, nesta ordem: I.o subgrupo PcD (5%); II.o subgrupo com menor percentual de reserva previsto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, quais sejam, quilombolas (2%) e, em seguida, indígenas (3%) e pretos e pardos (25%). 4DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1ISENÇÃO VIA CADÚNICO 4.1.1Terão direito à isenção, de acordo com o Art. 1º da Lei n° 13.656/2018, de 30/04/2018, item I, os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional. 4.1.2O pedido de isenção deverá ser realizado única e exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, respeitando os prazos do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 4.1.2.1Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais. 4.1.2.2A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item 4.1.2.1 deste Edital. 4.1.2.3Caso seja o primeiro acesso do candidato ao PSConcursos, ele deverá realizar seu cadastro no sistema informando seus dados pessoais e definindo senha para acesso, conforme instruções dispostas nas telas do próprio sistema. 4.1.2.4Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato, em tempo hábil, através do e-mail [email protected]. 4.1.3A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC/MDS), para confirmar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 4.1.3.1A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição. Parágrafo Único: Não serão computadas solicitações de isenção de taxa de inscrição que não estejam de acordo com o disposto no item 4.1.2 deste Edital. 4.2ISENÇÃO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA 4.2.1Em conformidade com o disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2.2Para fins desta isenção, considera-se doador de medula óssea aquele candidato cadastrado como doador voluntário no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou em outro sistema oficial reconhecido pelo Ministério da Saúde. 4.2.3O candidato que preencher o requisito disposto no item 4.2.1 deste Edital e optar por esta modalidade de isenção de taxa de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, preencher e enviar o formulário eletrônico solicitando a isenção. 4.2.3.1A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é: a)o formulário de requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, na modalidade "Medula Óssea"; b)comprovante de cadastro ativo como doador de medula óssea emitido pelo REDOME ou por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde; c)cópia do documento de identificação com foto, conforme o item 9.5 deste Edital (frente e verso). Parágrafo Único: Não será exigida comprovação de doação efetiva de medula óssea, sendo suficiente a apresentação do comprovante de cadastro ativo, conforme o item 4.2.3.1 deste Edital. 4.3A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção (deferidos e indeferidos) da taxa de inscrição será feita na data e horário constantes do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.4A data para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição estará disponível no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.4.1O requerimento para interposição de recursos estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br. 4.5O resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data constante no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.5.1O simples deferimento da solicitação da isenção NÃO REPRESENTA A EFETIVAÇÃO da inscrição neste concurso público. 4.5.1.1O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá, portanto, para efetivar inscrição, preencher a ficha de inscrição online, no período constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, conforme estabelece o item 5 deste Edital. Para esta categoria NÃO será emitido boleto bancário. 4.6O candidato que tiver seu pedido de isenção definitivamente INDEFERIDO e queira participar do certame deverá proceder conforme estabelece o item 4 deste Edital. 4.7A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de isenção não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que o procedimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.8As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, de 06/09/1979, Parágrafo Único. 4.9A qualquer momento, constatada alguma irregularidade na veracidade das informações ou nos documentos apresentados pelo candidato, todos os atos administrativos relativos a esse processo serão cancelados pelos setores competentes da UFAM, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.