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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 76

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100076 76 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão feitas somente via Internet através do sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, respeitando-se os prazos do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 5.1.1Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais. 5.1.2A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item 5.1.1 deste Edital. 5.1.3Caso seja o primeiro acesso do candidato ao PSConcursos, ele deverá realizar seu cadastro no sistema informando seus dados pessoais e definindo senha para acesso, conforme instruções dispostas nas telas do próprio sistema. 5.1.4Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato em tempo hábil através do e-mail [email protected]. 5.2Ao acessar o sistema com suas credenciais, o candidato deverá verificar seus dados pessoais e realizar possíveis atualizações, quando couber. 5.3Para realizar uma solicitação de inscrição, o candidato deve seguir e cumprir as instruções dispostas nas telas do PSConcursos. 5.3.1É possível realizar mais de uma solicitação de inscrição, porém só será considerada válida, tornando-se efetivamente uma inscrição: No caso do candidato com isenção deferida, a última solicitação realizada, sendo esta identificada pela data e hora de envio; No caso do candidato pagante, a última solicitação com taxa de inscrição paga, sendo esta identificada pela data e hora de pagamento. 5.3.2A solicitação será efetivada até a data de publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, disposta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 5.3.3O candidato é responsável pelas informações prestadas ao sistema, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta ou que fornecer dados inexatos ou comprovadamente inverídicos. 5.4Durante o período das inscrições, previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, será facultada ao candidato a retificação de dados pessoais, listados no item 5.4.1 deste Edital que, por qualquer motivo, tenham sido inseridos de forma incorreta no sistema de inscrições. 5.4.1São considerados dados pessoais: nome, sexo, nome da mãe, nome do pai, número de RG, órgão emissor e UF do RG, data de nascimento, naturalidade, endereço, telefone e e-mail. 5.5Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste Edital. 5.6A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.7A inscrição no PSTEC 2026 implica na aceitação irrestrita das normas contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso contra as normas explicitadas. 6DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), recolhido através da emissão de boleto bancário, com pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, respeitando o prazo máximo para efetivação de pagamento, contido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.2A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no item 6.1 deste Edital. 6.3Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.4A inscrição só será confirmada após o devido reconhecimento do pagamento integral do boleto bancário do candidato, respeitando o disposto no item 6.1 deste Edital. 6.5Não haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. 6.6Não será permitida a inscrição condicional ou extemporânea ao estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.7Não será aceito pagamento de solicitação de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.7.1Não será considerada solicitação de inscrição paga com cheque, agendamento bancário ou outros meios, sem a devida provisão de fundos. 6.7.2A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição não repassados pelas instituições bancárias à UFAM. 6.8A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que preencheram os requisitos descritos no item 3 deste Edital. 7DO ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1A COMPEC, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade aos candidatos que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também será assegurado o tratamento pelo nome social ao candidato que o requeira, conforme o item 7.5 deste Edital. 7.2DA SOLICITAÇÃO 7.2.1O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, após a realização da inscrição, conforme o item 5 deste Edital, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital: 7.2.1.1Informando a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão; cegueira; visão monocular; deficiência física; deficiência auditiva; surdez; deficiência intelectual; dislexia; déficit de atenção; transtorno do espectro autista; discalculia; diabetes; lactante; estudante em classe hospitalar; outra condição específica. 7.2.1.2Solicitando o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a.tradutor e intérprete de Libras-Português - profissional capacitado para realizar a tradução/interpretação das orientações gerais das provas, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; b.prova ampliada - os cadernos de provas serão confeccionados em tamanho A3, com conteúdo ampliado 100% em relação aos cadernos de provas dos demais candidatos; c.auxiliar de leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens; d.auxiliar de transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão-Resposta; e.leitor(a) labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; f.tempo adicional - acréscimo de 60 minutos no tempo de aplicação da prova, concedido caso o documento comprobatório seja deferido; g.calculadora - recurso fornecido pela COMPEC, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado; h.sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; i.mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira; j.utilização de material ou equipamento próprio - conforme o item 7.3 deste Ed i t a l ; k.atendimento para lactante - conforme o item 7.3.4 deste Edital; l.atendimento em classe hospitalar - conforme o item 7.4.5 deste Edital. 7.2.1.3Anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual deve conter: a.Nome completo do candidato; b.Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme o item 5.4 deste Edital; c.Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.2.1.4Anexando também ao formulário: a.Cópia da Ficha de Inscrição, disponível no sistema de inscrições da COMPEC (PSConcursos); b.Cópia do documento de identificação com foto, conforme o item 9.5 deste Edital (frente e verso); c.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente para candidatos não isentos. 7.3DOS REQUISITOS 7.3.1O candidato que solicitar atendimento para cegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pela COMPEC poderá utilizar material próprio: apoio para pernas e pés, máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes (CID Z99), medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pela Equipe de Coordenação. 7.3.2O candidato que solicitar atendimento para deficiência auditiva ou surdez deverá indicar, no formulário, se faz uso de aparelho auditivo ou é portador de implante coclear. 7.3.3O candidato que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia. O aparelho será vistoriado pela Equipe de Coordenação. 7.3.4A candidata que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Concurso Público, levar um(a) acompanhante adulto(a), conforme Art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 7.3.4.1O(a) acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas e também deverá cumprir o disposto no item 9.3 deste Edital. 7.3.4.2Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata lactante e o(a) respectivo(a) acompanhante deverá ser presenciado por um Aplicador de Prova. 7.3.4.3Não será permitida a entrada do lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões. 7.3.4.4A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4 da Lei nº 13.872 de 17/09/2019). 7.3.4.5O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.3.4.6Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador de Provas. 7.3.4.7Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança, o(a) acompanhante da criança e um Aplicador de Prova, sendo vedada, portanto, a permanência de quaisquer outras pessoas. 7.3.4.8Não será disponibilizado pela COMPEC um(a) responsável para a guarda da criança, acarretando, assim, à candidata a impossibilidade de realização da prova. 7.3.4.9Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o(a) acompanhante adulto(a) ao local de provas nos dias de realização do Concurso Público.