DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100077 77 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4DA DOCUMENTAÇÃO 7.4.1O candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 7.4.2O candidato com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.4.3A candidata lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 6 (seis) meses no último dia de aplicação do Concurso Público ou documento comprobatório que ateste a gestação da candidata. 7.4.4O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 6.2 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Concurso Público, conforme condição, característica ou diagnóstico do candidato, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional. 7.4.5O candidato em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 7.4.5.1Não é considerado candidato em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação deste Concurso Público, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 7.4.5.2O candidato que se enquadrar na condição descrita no item 7.4.5 deste Edital deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Concurso Público. A declaração deve conter: a)o nome completo do candidato internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); b)o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); c)o nome e o endereço completo do hospital, com logradouro, bairro, município/UF e CEP; d)a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. 7.5DO NOME SOCIAL 7.5.1O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 7.5.2A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM, assegurará atendimento específico pelo nome social ao candidato que o requeira. 7.5.3O candidato que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e, ainda, preencher e submeter o formulário de solicitação de atendimento por nome social no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos da CO M P EC . 7.5.3.1A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal, após o período de solicitação, não se refletirá nos materiais da aplicação, que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 7.6DOS RESULTADOS 7.6.1A relação preliminar dos candidatos que tiverem sua solicitação de atendimento especial deferida ou indeferida será divulgada no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br em data descrita no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 7.6.2Em caso de indeferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato poderá interpor recurso, no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O formulário será disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 7.6.3O resultado definitivo dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido ou indeferido será divulgado na data constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 7.7DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.7.1A COMPEC não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de seu atendimento. 7.7.2Toda a documentação de que trata o item 7.2 deste Edital deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes). 7.7.3Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especial e/ou tratamento pelo nome social fora do formulário e período oficiais, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2 e 7.5 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.7.6 deste Edital. 7.7.4O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas nos formulários quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especial e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Concurso Público a qualquer tempo. 7.7.5A COMPEC tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especial e/ou tratamento pelo nome social. 7.7.6O candidato que necessitar de atendimento especial devido a acidentes, após o período de inscrição, constante no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, deverá solicitá-lo via e-mail oficial da COMPEC, no endereço [email protected], com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2 deste Edital, até a data de publicação do CCI, também disposta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 7.7.6.1O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição. 7.7.6.2A COMPEC analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 7.7.7O candidato que indicar outra condição específica não prevista nos itens anteriores receberá contato telefônico da COMPEC para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a realização das provas. 8DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INCRIÇÕES 8.1Considera-se homologação definitiva das inscrições o ato administrativo pelo qual a COMPEC, após o encerramento do período de inscrições e a análise dos recursos cabíveis, torna definitiva a relação de candidatos regularmente inscritos no certame. 8.2Para fins de homologação definitiva, serão consideradas válidas apenas as inscrições: com taxa de inscrição devidamente paga e confirmada, conforme o item 6 deste Edital; ou com pedido de isenção de taxa de inscrição deferido E inscrição devidamente realizada, conforme o item 5 deste Edital. 8.3No processo de homologação definitiva, serão excluídas do cadastro: as inscrições em duplicidade realizadas por um mesmo candidato para o mesmo cargo/localidade, hipótese em que será mantida apenas a inscrição válida, conforme os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital; as inscrições cujo pagamento da taxa não tenha sido confirmado até a data limite prevista no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital; as solicitações de inscrição com pedido de isenção indeferido e não regularizadas por meio de pagamento no prazo previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Ed i t a l . 8.4A homologação definitiva das inscrições resultará na publicação da relação final de candidatos inscritos por cargo e localidade em data prevista no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, a qual servirá de base para as demais etapas deste certame, inclusive para a consolidação do quantitativo de inscritos e aplicação das regras de reserva de vagas, quando couber. 8.5Após a homologação definitiva das inscrições, não serão admitidas inclusões, alterações ou substituições de inscrições, salvo nas hipóteses de erro material reconhecido pela Administração. 9DA DIVULGAÇÃO E EMISSÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI 9.1O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI é o documento que confirma a inscrição do candidato, informa o número da inscrição, a data, hora, cidade e local de realização das provas, sala de provas, os dados pessoais, o cargo e opções de reserva de vagas. 9.1.1A data da divulgação do CCI está contida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 9.1.2É obrigatório ao candidato consultar o CCI para conhecer, com antecedência, o local e o endereço onde fará as provas, bem como as demais instruções nele contidas. 9.2O candidato é responsável pela emissão e conferência dos dados informados na Ficha de Inscrição Eletrônica: nome completo; número do RG; data de nascimento; cargo; reserva de vagas e cidade de realização de prova. 9.3O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar prova fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI. 10DAS PROVAS 10.1DA APLICAÇÃO 10.1.1Horário de Abertura dos Portões: 07h00min (horário oficial de Manaus); 10.1.2Horário de Fechamento dos Portões: 08h00min (horário oficial de Manaus); 10.1.3Horário de Aplicação das Provas: das 08h15min às 12h15min (horário oficial de Manaus). 10.1.4A Prova de Conhecimentos Gerais do PSTEC 2026 será realizada conforme estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 10.1.5Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de aplicação das provas com 1h (uma hora) de antecedência do início previsto, portando documento de identificação original, o CCI e caneta esferográfica fabricada em material transparente e de tinta de cor preta. 10.1.5.1Em hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato ao local de aplicação das provas fora daquele designado no CCI e, ainda, após o fechamento dos portões. 10.2DA COMPOSIÇÃO 10.2.1A Prova de Conhecimentos Gerais do PSTEC 2026 - NM constará de 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada e com pesos distribuídos conforme a 21 a seguir. TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS TÓPICOS, QUANTIDADE DE QUESTÕES, PESO E PONTOS . .Tópicos .Questões .Peso .Pontos . .Língua Portuguesa .10 .1 .10 . .Legislação .10 .1 .10 . .Conhecimentos específicos ao cargo .25 .3 .75 . .Total .45 .- .95 10.2.2A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas, aplicados os pesos. 10.2.3As questões objetivas do PSTEC 2026 - NM terão 05 (CINCO) alternativas de resposta ("A", "B", "C", "D" e "E"), das quais somente 01 (uma) será correta. 10.2.4Não haverá segunda chamada para a prova do PSTEC 2026. 10.3DA EXECUÇÃO 10.3.1Ao adentrar no local de provas, os candidatos serão recepcionados por um colaborador, que indicará sua sala, bem como banheiros e bebedouros. 10.3.2Três candidatos serão selecionados de forma aleatória pela Equipe de Coordenação e convidados a acompanhar a abertura do malote de provas, atestando sua integridade e, posteriormente, assinar o Termo de Abertura de Malote de Prova. 10.3.3Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão deslocar-se diretamente às salas de aplicação, conforme informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Não serão permitidas aglomerações nas dependências do centro de aplicação.