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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 84

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100084 84 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.7Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo- se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, pelos critérios impessoais e objetivos definidos no item 3.2.5 deste Edital, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal. 3.2.8Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no site da COMPEC, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos PcD das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do Quadro 1 a seguir: QUADRO 1 - RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PCD . .NS - Total de 14 vagas ofertadas no Edital .Vagas Reservadas .Vagas para definição .Total Geral . .PcD .1 .1 .2 3.2.9O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme o Anexo 4 deste Edital, observado os itens a seguir: 3.2.10Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme o Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.11Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o Quadro 1 - Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.12Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o Quadro de Vagas, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.2.13Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência deste Concurso Público. 3.2.14Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência). Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado. 3.2.15Os candidatos amparados pelo disposto no item 3.2.14 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.2.16A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos pessoa com deficiência. 3.2.17O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre. 3.2.18No caso de o candidato ter usufruído de tempo adicional e ter sido reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou não ter comparecido a ela acarretará a eliminação do concurso. 3.2.19No caso de a pessoa com deficiência desistir de concorrer a vaga como PcD ou de não ser considerada como pessoa com deficiência na perícia médica realizada pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS, a vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato PcD aprovado, devendo ser observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal seja preenchida por candidato PcD aprovado, caso ainda exista cadastro reserva, observado o subitem a seguir: 3.2.20As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidato pessoa com deficiência inscrito; 2) não haver candidato pessoa com deficiência aprovado ou, ainda; 3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva PcD neste concurso público. 3.2.21A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência. 3.2.22Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 3.2.23O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição. 3.2.24O candidato pessoa com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no item 6 deste Edital. 3.2.25Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência para provimento imediato (reserva automática), a homologação será realizada nos limites da legislação vigente. 3.2.26Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato (reserva automática), serão homologados, por cargo/área, os candidatos pessoa com deficiência aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do Quadro 2 e no subitem 2.2.1.9 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.27Entende-se por reserva automática PcD aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital seja igual ou superior a 5 (cinco). 3.2.28O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á conforme o Anexo 4 deste Edital. 3.3DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 3.3.1Será reservado o equivalente a 30% (trinta por cento) do total das vagas na forma da Lei nº 15.142/2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 3% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, conforme o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 3.3.2A reserva automática de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas neste edital for igual ou superior a 2 (dois). Nos casos em que o quantitativo de vagas for inferior a 2 (dois), aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no item xxx para definição da reserva. 3.3.2.1Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.3.3Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 3.3.4Para as áreas que oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. 3.3.5Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados aprovados mais bem posicionados, nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.,211/2022, para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.3.6Quando da aplicação do percentual disposto no item 3.3.1 deste Edital resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 3.3.7Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido em lei e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no item 3.3.8 deste Edital, as vagas que terão incidência da reserva legal. Parágrafo Único: A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item 3.3.8 deste Edital. 3.3.8São os critérios para definição do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal: I.O(s) cargo(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas; II.O(s) cargo(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos e que não desejam concorrer à reserva legal de pretos e pardos, indígenas e quilombolas; III.O cargo contemplado será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital; IV.O cargo contemplado será aquele que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência. 3.3.9O quadro de vagas, após aplicado os critérios de definição do item 3.3.8 deste Edital, será atualizado e publicado no sítio do concurso público, não necessitando retificação no Diário Oficial da União. Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos. 3.3.10Do total das vagas destinadas à reserva legal para candidatos autodeclarados pretos e pardos, indígenas e quilombolas, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios do item 3.3.8 deste Edital, para quais cargos, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal. 3.4DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ENTRE SUBGRUPOS (PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E PCD'S) 3.4.1Quando, após a aplicação dos critérios de definição previstos nos itens 3.2.5 e 3.3.8 deste Edital remanescer empate que permita a destinação da mesma vaga a mais de um subgrupo, a escolha do subgrupo contemplado observará, nesta ordem: I.o subgrupo PcD (5%); II.o subgrupo com menor percentual de reserva previsto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, quais sejam, quilombolas (2%) e, em seguida, indígenas (3%) e pretos e pardos (25%). 4DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1ISENÇÃO VIA CADÚNICO 4.1.1Terão direito à isenção, de acordo com o Art. 1º da Lei n° 13.656/2018, de 30/04/2018, item I, os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional. 4.1.2O pedido de isenção deverá ser realizado única e exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, respeitando os prazos do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 4.1.2.1Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais.