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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 85

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100085 85 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.1.2.2A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item 4.1.2.1 deste Edital. 4.1.2.3Caso seja o primeiro acesso do candidato ao PSConcursos, ele deverá realizar seu cadastro no sistema informando seus dados pessoais e definindo senha para acesso, conforme instruções dispostas nas telas do próprio sistema. 4.1.2.4Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato, em tempo hábil, através do e-mail [email protected]. 4.1.3A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC/MDS), para confirmar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 4.1.3.1A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição. Parágrafo Único: Não serão computadas solicitações de isenção de taxa de inscrição que não estejam de acordo com o disposto no item 4.1.2 deste Edital. 4.2ISENÇÃO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA 4.2.1Em conformidade com o disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2.2Para fins desta isenção, considera-se doador de medula óssea aquele candidato cadastrado como doador voluntário no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou em outro sistema oficial reconhecido pelo Ministério da Saúde. 4.2.3O candidato que preencher o requisito disposto no item 4.2.1 deste Edital e optar por esta modalidade de isenção de taxa de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, preencher e enviar o formulário eletrônico solicitando a isenção. 4.2.3.1A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é: a)o formulário de requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, na modalidade "Medula Óssea"; b)comprovante de cadastro ativo como doador de medula óssea emitido pelo REDOME ou por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde; c)cópia do documento de identificação com foto, conforme o item 9.5 deste Edital (frente e verso). Parágrafo Único: Não será exigida comprovação de doação efetiva de medula óssea, sendo suficiente a apresentação do comprovante de cadastro ativo, conforme o item 4.2.3.1 deste Edital. 4.3A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção (deferidos e indeferidos) da taxa de inscrição será feita na data e horário constantes do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.4A data para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição estará disponível no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.4.1O requerimento para interposição de recursos estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br. 4.5O resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data constante no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 4.5.1O simples deferimento da solicitação da isenção NÃO REPRESENTA A EFETIVAÇÃO da inscrição neste concurso público. 4.5.1.1O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá, portanto, para efetivar inscrição, preencher a ficha de inscrição online, no período constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, conforme estabelece o item 5 deste Edital. Para esta categoria NÃO será emitido boleto bancário. 4.6O candidato que tiver seu pedido de isenção definitivamente INDEFERIDO e queira participar do certame deverá proceder conforme estabelece o item 4 deste Edital. 4.7A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de isenção não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que o procedimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.8As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, de 06/09/1979, Parágrafo Único. 4.9A qualquer momento, constatada alguma irregularidade na veracidade das informações ou nos documentos apresentados pelo candidato, todos os atos administrativos relativos a esse processo serão cancelados pelos setores competentes da UFAM, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. 5DAS INSCRIÇÕES 5.1As inscrições serão feitas somente via Internet através do sistema de inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), no endereço eletrônico https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, no endereço https://compec.ufam.edu.br, respeitando-se os prazos do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 5.1.1Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais. 5.1.2A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item 5.1.1 deste Edital. 5.1.3Caso seja o primeiro acesso do candidato ao PSConcursos, ele deverá realizar seu cadastro no sistema informando seus dados pessoais e definindo senha para acesso, conforme instruções dispostas nas telas do próprio sistema. 5.1.4Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato em tempo hábil através do e-mail [email protected]. 5.2Ao acessar o sistema com suas credenciais, o candidato deverá verificar seus dados pessoais e realizar possíveis atualizações, quando couber. 5.3Para realizar uma solicitação de inscrição, o candidato deve seguir e cumprir as instruções dispostas nas telas do PSConcursos. 5.3.1É possível realizar mais de uma solicitação de inscrição, porém só será considerada válida, tornando-se efetivamente uma inscrição: No caso do candidato com isenção deferida, a última solicitação realizada, sendo esta identificada pela data e hora de envio; No caso do candidato pagante, a última solicitação com taxa de inscrição paga, sendo esta identificada pela data e hora de pagamento. 5.3.2A solicitação será efetivada até a data de publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, disposta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 5.3.3O candidato é responsável pelas informações prestadas ao sistema, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta ou que fornecer dados inexatos ou comprovadamente inverídicos. 5.4Durante o período das inscrições, previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, será facultada ao candidato a retificação de dados pessoais, listados no item 5.4.1 deste Edital que, por qualquer motivo, tenham sido inseridos de forma incorreta no sistema de inscrições. 5.4.1São considerados dados pessoais: nome, sexo, nome da mãe, nome do pai, número de RG, órgão emissor e UF do RG, data de nascimento, naturalidade, endereço, telefone e e-mail. 5.5Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste Ed i t a l . 5.6A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.7A inscrição no PSTEC 2026 implica na aceitação irrestrita das normas contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso contra as normas explicitadas. 6DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), recolhido através da emissão de boleto bancário, com pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, respeitando o prazo máximo para efetivação de pagamento, contido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.2A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no item 6.1 deste Edital. 6.3Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.4A inscrição só será confirmada após o devido reconhecimento do pagamento integral do boleto bancário do candidato, respeitando o disposto no item 6.1 deste Edital. 6.5Não haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. 6.6Não será permitida a inscrição condicional ou extemporânea ao estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 6.7Não será aceito pagamento de solicitação de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.7.1Não será considerada solicitação de inscrição paga com cheque, agendamento bancário ou outros meios, sem a devida provisão de fundos. 6.7.2A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição não repassados pelas instituições bancárias à UFAM. 6.8A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que preencheram os requisitos descritos no item 3 deste Edital. 7DO ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1A COMPEC, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade aos candidatos que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também será assegurado o tratamento pelo nome social ao candidato que o requeira, conforme o item 7.5 deste Edital. 7.2DA SOLICITAÇÃO 7.2.1O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, após a realização da inscrição, conforme o item 5 deste Edital, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital: 7.2.1.1Informando a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão; cegueira; visão monocular; deficiência física; deficiência auditiva; surdez; deficiência intelectual; dislexia; déficit de atenção; transtorno do espectro autista; discalculia;