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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 86

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100086 86 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 diabetes; lactante; estudante em classe hospitalar; outra condição específica. 7.2.1.2Solicitando o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a.tradutor e intérprete de Libras-Português - profissional capacitado para realizar a tradução/interpretação das orientações gerais das provas, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; b.prova ampliada - os cadernos de provas serão confeccionados em tamanho A3, com conteúdo ampliado 100% em relação aos cadernos de provas dos demais candidatos; c.auxiliar de leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens; d.auxiliar de transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão-Resposta; e.leitor(a) labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; f.tempo adicional - acréscimo de 60 minutos no tempo de aplicação da prova, concedido caso o documento comprobatório seja deferido; g.calculadora - recurso fornecido pela COMPEC, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado; h.sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; i.mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira; j.utilização de material ou equipamento próprio - conforme o item 7.3 deste Ed i t a l ; k.atendimento para lactante - conforme o item 7.3.4 deste Edital; l.atendimento em classe hospitalar - conforme o item 7.4.5 deste Edital. 7.2.1.3Anexando documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual deve conter: a.Nome completo do candidato; b.Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme o item 5.4 deste Edital; c.Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.2.1.4Anexando também ao formulário: a.Cópia da Ficha de Inscrição, disponível no sistema de inscrições da COMPEC (PSConcursos); b.Cópia do documento de identificação com foto, conforme o item 9.5 deste Edital (frente e verso); c.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente para candidatos não isentos. 7.3DOS REQUISITOS 7.3.1O candidato que solicitar atendimento para cegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pela COMPEC poderá utilizar material próprio: apoio para pernas e pés, máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes (CID Z99), medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pela Equipe de Coordenação. 7.3.2O candidato que solicitar atendimento para deficiência auditiva ou surdez deverá indicar, no formulário, se faz uso de aparelho auditivo ou é portador de implante coclear. 7.3.3O candidato que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia. O aparelho será vistoriado pela Equipe de Coordenação. 7.3.4A candidata que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Concurso Público, levar um(a) acompanhante adulto(a), conforme Art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 7.3.4.1O(a) acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas e também deverá cumprir o disposto no item 9.3 deste Edital. 7.3.4.2Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata lactante e o(a) respectivo(a) acompanhante deverá ser presenciado por um Aplicador de Prova. 7.3.4.3Não será permitida a entrada do lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões. 7.3.4.4A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4 da Lei nº 13.872 de 17/09/2019). 7.3.4.5O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.3.4.6Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador de Provas. 7.3.4.7Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança, o(a) acompanhante da criança e um Aplicador de Prova, sendo vedada, portanto, a permanência de quaisquer outras pessoas. 7.3.4.8Não será disponibilizado pela COMPEC um(a) responsável para a guarda da criança, acarretando, assim, à candidata a impossibilidade de realização da prova. 7.3.4.9Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o(a) acompanhante adulto(a) ao local de provas nos dias de realização do Concurso Público. 7.4DA DOCUMENTAÇÃO 7.4.1O candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 7.4.2O candidato com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.4.3A candidata lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 6 (seis) meses no último dia de aplicação do Concurso Público ou documento comprobatório que ateste a gestação da candidata. 7.4.4O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 6.2 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Concurso Público, conforme condição, característica ou diagnóstico do candidato, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional. 7.4.5O candidato em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 7.4.5.1Não é considerado candidato em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação deste Concurso Público, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 7.4.5.2O candidato que se enquadrar na condição descrita no item 7.4.5 deste Edital deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Concurso Público. A declaração deve conter: a)o nome completo do candidato internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); b)o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); c)o nome e o endereço completo do hospital, com logradouro, bairro, município/UF e CEP; d)a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. 7.5DO NOME SOCIAL 7.5.1O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 7.5.2A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM, assegurará atendimento específico pelo nome social ao candidato que o requeira. 7.5.3O candidato que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e, ainda, preencher e submeter o formulário de solicitação de atendimento por nome social no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos da CO M P EC . 7.5.3.1A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal, após o período de solicitação, não se refletirá nos materiais da aplicação, que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 7.6DOS RESULTADOS 7.6.1A relação preliminar dos candidatos que tiverem sua solicitação de atendimento especial deferida ou indeferida será divulgada no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br em data descrita no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 7.6.2Em caso de indeferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato poderá interpor recurso, no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. O formulário será disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 7.6.3O resultado definitivo dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido ou indeferido será divulgado na data constante do Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 7.7DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.7.1A COMPEC não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de seu atendimento. 7.7.2Toda a documentação de que trata o item 7.2 deste Edital deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes). 7.7.3Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especial e/ou tratamento pelo nome social fora do formulário e período oficiais, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2 e 7.5 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.7.6 deste Edital. 7.7.4O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas nos formulários quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especial e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Concurso Público a qualquer tempo. 7.7.5A COMPEC tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especial e/ou tratamento pelo nome social. 7.7.6O candidato que necessitar de atendimento especial devido a acidentes, após o período de inscrição, constante no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, deverá solicitá-lo via e-mail oficial da COMPEC, no endereço [email protected], com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2 deste Edital, até a data de publicação do CCI, também disposta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 7.7.6.1O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição. 7.7.6.2A COMPEC analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 7.7.7O candidato que indicar outra condição específica não prevista nos itens anteriores receberá contato telefônico da COMPEC para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a realização das provas.