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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 87

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100087 87 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INCRIÇÕES 8.1Considera-se homologação definitiva das inscrições o ato administrativo pelo qual a COMPEC, após o encerramento do período de inscrições e a análise dos recursos cabíveis, torna definitiva a relação de candidatos regularmente inscritos no certame. 8.2Para fins de homologação definitiva, serão consideradas válidas apenas as inscrições: com taxa de inscrição devidamente paga e confirmada, conforme o item 6 deste Edital; ou com pedido de isenção de taxa de inscrição deferido E inscrição devidamente realizada, conforme o item 5 deste Edital. 8.3No processo de homologação definitiva, serão excluídas do cadastro: as inscrições em duplicidade realizadas por um mesmo candidato para o mesmo cargo/localidade, hipótese em que será mantida apenas a inscrição válida, conforme os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital; as inscrições cujo pagamento da taxa não tenha sido confirmado até a data limite prevista no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital; as solicitações de inscrição com pedido de isenção indeferido e não regularizadas por meio de pagamento no prazo previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Ed i t a l . 8.4A homologação definitiva das inscrições resultará na publicação da relação final de candidatos inscritos por cargo e localidade em data prevista no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, a qual servirá de base para as demais etapas deste certame, inclusive para a consolidação do quantitativo de inscritos e aplicação das regras de reserva de vagas, quando couber. 8.5Após a homologação definitiva das inscrições, não serão admitidas inclusões, alterações ou substituições de inscrições, salvo nas hipóteses de erro material reconhecido pela Administração. 9DA DIVULGAÇÃO E EMISSÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI 9.1O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI é o documento que confirma a inscrição do candidato, informa o número da inscrição, a data, hora, cidade e local de realização das provas, sala de provas, os dados pessoais, o cargo e opções de reserva de vagas. 9.1.1A data da divulgação do CCI está contida no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 9.1.2É obrigatório ao candidato consultar o CCI para conhecer, com antecedência, o local e o endereço onde fará as provas, bem como as demais instruções nele contidas. 9.2O candidato é responsável pela emissão e conferência dos dados informados na Ficha de Inscrição Eletrônica: nome completo; número do RG; data de nascimento; cargo; reserva de vagas e cidade de realização de prova. 9.3O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar prova fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI. 10DAS PROVAS 10.1DA APLICAÇÃO 10.1.1Horário de Abertura dos Portões: 07h00min (horário oficial de Manaus); 10.1.2Horário de Fechamento dos Portões: 08h00min (horário oficial de Manaus); 10.1.3Horário de Aplicação das Provas: das 08h15min às 12h15min (horário oficial de Manaus). 10.1.4A Prova de Conhecimentos Gerais do PSTEC 2026 será realizada conforme estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 10.1.5Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de aplicação das provas com 1h (uma hora) de antecedência do início previsto, portando documento de identificação original, o CCI e caneta esferográfica fabricada em material transparente e de tinta de cor preta. 10.1.5.1Em hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato ao local de aplicação das provas fora daquele designado no CCI e, ainda, após o fechamento dos portões. 10.2DA COMPOSIÇÃO 10.2.1A Prova de Conhecimentos Gerais do PSTEC 2026 - NS constará de 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada e com pesos distribuídos conforme a 21 a seguir. TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS TÓPICOS, QUANTIDADE DE QUESTÕES, PESO E PONTOS . .Tópicos .Questões .Peso .Pontos . .Língua Portuguesa .10 .1 .10 . .Legislação .10 .1 .10 . .Conhecimentos específicos ao cargo .25 .3 .75 . .Total .45 .- .95 10.2.2A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas, aplicados os pesos. 10.2.3As questões objetivas do PSTEC 2026 - NS terão 05 (CINCO) alternativas de resposta ("A", "B", "C", "D" e "E"), das quais somente 01 (uma) será correta. 10.2.4Não haverá segunda chamada para a prova do PSTEC 2026. 10.3DA EXECUÇÃO 10.3.1Ao adentrar no local de provas, os candidatos serão recepcionados por um colaborador, que indicará sua sala, bem como banheiros e bebedouros. 10.3.2Três candidatos serão selecionados de forma aleatória pela Equipe de Coordenação e convidados a acompanhar a abertura do malote de provas, atestando sua integridade e, posteriormente, assinar o Termo de Abertura de Malote de Prova. 10.3.3Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão deslocar-se diretamente às salas de aplicação, conforme informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Não serão permitidas aglomerações nas dependências do centro de aplicação. 10.3.4Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo na sala de aplicação de prova (barra de cereal, barra de chocolate, afins) e quando for de extrema necessidade. 10.3.5Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar na embalagem porta-objetos, nas dimensões 200mm × 270mm, a ser fornecida pelo Aplicador de Sala, os dispositivos eletrônicos listados no item 8.3.6 deste Edital que esteja a portar, só podendo ser aberta após deixar as dependências físicas do local em que for realizada a prova. 10.3.6Não será permitido ao candidato entrar no local de aplicação das provas portando lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. 10.3.6.1Não utilizar, ao ingressar em sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 10.3.6.2Não portar armas de qualquer espécie. 10.3.6.3Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa, durante as provas, sob pena de eliminação do Processo. 10.3.7A embalagem porta-objetos será lacrada e identificada pelo próprio candidato, que deverá mantê-la embaixo da sua carteira até a conclusão e entrega da prova. 10.3.8A Comissão não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados nos subitens anteriores nem será responsabilizada em caso de perda ou danos a eles causados. 10.3.9Não será permitido o uso de cigarros, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/07/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências físicas do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação. 10.3.10Se necessário, serão utilizados detectores de metais, quando da inobservância pelo candidato de quaisquer das normas de segurança traçadas no item 9.3 deste Edital. O candidato que se recusar, injustificadamente, a ser submetido à revista eletrônica, coleta de dado biométrico ou a ter seus objetos revistados poderá ser eliminado do Concurso Público. 10.3.11O candidato portador de prótese metálica, de prótese auditiva ou marca-passo, caso não possa ser submetido à verificação por detector de metais, deverá portar atestado médico que explicite esta proibição, podendo ainda ser examinado por médico durante a realização das provas. 10.3.12No horário compreendido entre 07h00min e 08h15min, durante a recepção e identificação dos candidatos para o acesso à sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação. 10.3.13Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato, no local designado no CCI, após o fechamento dos portões. 10.3.14Serão convidados 3 (três) candidatos da sala para testemunhar a abertura do pacote de plástico contendo as provas pelos Aplicador de sala. No final do procedimento de abertura, Aplicadores da Sala e as testemunhas assinarão o Termo de Abertura do Pacote de Provas por Sala, atestando que não houve violação e que o rompimento do lacre ocorreu na presença dos demais candidatos. 10.3.15Após a recepção, os candidatos serão direcionados para ocupar os assentos, receberão as instruções dos Aplicadores de Sala para fazer a leitura da capa das provas e seguir suas instruções. 10.3.16O candidato deve permanecer apenas com documento de identificação e caneta sobre sua carteira. 10.4DA SAÍDA DE CANDIDATOS E ENCERRAMENTO DA APLICAÇÃO 10.4.1O candidato só pode retirar-se em definitivo do centro de aplicação após transcorridos 90 (noventa) minutos do início da aplicação, mediante entrega do Cartão- Resposta e Caderno de Questões. O candidato que insistir em retirar-se em definitivo antes desse prazo, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Registro de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o qual deverá ser assinado também pelos Aplicadores de Sala e pelo Coordenador Institucional. Parágrafo Único: a desistência do Concurso Público acarretará a não correção das provas e a eliminação do candidato do referido Concurso Público. 10.4.2Ao finalizar sua prova, o candidato deverá acionar o Aplicador de Sala, silenciosamente, a fim de entregar- lhe o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões. 10.4.2.1Será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões somente após transcorridas 3 horas e 30 minutos do início da aplicação das provas. 10.4.2.2Apenas um candidato por vez será atendido pelo Aplicador de Sala. 10.4.3Após a saída em definitivo da sala de aplicação, o candidato deverá retirar-se imediatamente do centro de aplicação, não sendo mais permitida a utilização de banheiros e bebedouros. 10.4.4Não será permitido ao candidato que se retirar do local da realização das provas, antes dos horários estabelecidos no item 9.4.2.1 deste Edital, anotar o gabarito das questões respondidas e nem solicitar o resgate do caderno de questões, posteriormente. 10.4.5Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação de provas e somente poderão sair após a conferência dos cartões-resposta, do acondicionamento dos referidos documentos no Envelope 1, da assinatura na Ata de Aplicação de Prova em Sala e sobre o lacre do Envelope 1, de forma transversal, conforme orientação da Equipe de Coordenação. Parágrafo Único: Salvo se a frequência da sala de prova for somente de 02 (dois) candidatos, eles deverão cumprir o estabelecido no item 9.4.5 deste Edital. 10.5DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 10.5.1Somente terá acesso à sala de aplicação de prova o candidato que estiver previamente inscrito neste