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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 88

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100088 88 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Concurso Público e, ainda, munido do documento oficial e original de identificação. 10.5.2Serão considerados documentos oficiais válidos para identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade, certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho e previdência social, emitida após 27 de janeiro de 1997, passaporte, carteira nacional de habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 10.266, de 05/03/2020. 10.5.3Também serão considerados documentos oficiais de identidade os que possuírem versão digital com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.5.4Não serão aceitos como documentos de identificação aqueles que não estejam listados nos itens 9.5.2 e 9.5.3 tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral (físico), Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior ao disposto na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada ou, ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. 10.5.5Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 10.6DA REALIZAÇÃO DE PROVA EM CARÁTER CONDICIONAL 10.6.1O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original somente realizará prova mediante apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência Policial), atestando perda, furto ou roubo de seus documentos. 10.6.2O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir do dia estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 10.6.3O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência Policial, conforme estabelecido nos itens 9.6.1 e 9.6.2, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de dado biométrico e fará as provas em caráter condicional. 10.6.4O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização do PSTEC 2026, para apresentar à COMPEC o Documento Oficial de Identificação ou o comprovante de solicitação de sua emissão. 10.6.4.1O candidato deverá enviar, de forma legível, os seguintes documentos para o e-mail [email protected]. a)Cópia do documento de identificação com foto, conforme o item 9.5 deste Edital (frente e verso); ou Comprovante da solicitação de emissão de novo Documento Oficial de Identificação, contendo os dados pessoais do candidato e a data da solicitação; b)Cópia do Documento de Identificação Especial, recebida no dia da aplicação da prova. 10.6.5O não atendimento das exigências contidas no item 9.6.4 deste Edital acarretará a desconsideração das provas prestadas em caráter condicional. 10.7DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.7.1O Conteúdo Programático para prova do PSTEC 2026 - NS encontra-se disponível no Anexo 1 deste Edital. 10.7.2O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva do PSTEC 2026 usando caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta de cor preta, obedecendo às orientações contidas na capa do Caderno de Questões. 10.7.3O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e demais normas vigentes. 10.7.4Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato. 10.7.5Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível. 10.7.6Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser registrada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 10.7.7O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 11DO RECURSO CONTRA QUESTÕES DE PROVA 11.1As reclamações referentes a qualquer questão objetiva da prova serão realizadas através de requerimento disponível no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 11.2Recebido o recurso, a Comissão examinará a sua pertinência, ficando claro que a decisão inicialmente adotada só será modificada se for julgada procedente a alegação apresentada. 11.3O gabarito definitivo, bem como os documentos de respostas aos recursos serão publicados no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 11.4Os pontos referentes às possíveis questões anuladas serão computados para todos os candidatos que realizarem as provas do PSTEC 2026 - NS. 11.5As decisões da banca examinadora em relação aos recursos são incontestáveis. 11.6Não haverá, em hipótese alguma, revisão da Prova de Conhecimentos Gerais / Específicos. 12DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 12.1Será eliminado do Concurso Público o candidato que: Deixar de comparecer a prova; Comparecer ao local de aplicação das provas após o horário estabelecido neste Edital; Deixar de apresentar documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação da prova (salvo quando apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido no item 9.6 deste Edital); Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos do início de sua aplicação; Obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos tópicos das áreas do conhecimento da prova objetiva; Obtiver pontuação inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos no tópico "Conhecimentos Específicos ao Cargo"; Não for classificado no quantitativo máximo de aprovados de que trata o quadro de vagas, ainda que tenha atingido nota mínima, salvo se empatado na última ordem de classificação de aprovados, conforme o Art. 39 § 1º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do Aplicador Volante; Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Resposta; Não entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; Desrespeitar membros da equipe de aplicadores e/ou da coordenação do certame, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à aplicação das provas. 12.2Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos para lograr êxito. 12.3Os casos citados no item 12.1 deste Edital, quando ocorridos, devem ser lavrados em Ata Geral de Exame e testemunhados pelos aplicadores de sala e pela equipe de coordenação geral do centro de aplicação de provas. 13DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE 13.1Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Superior (NS), serão utilizados, SUCESSIVAMENTE, os seguintes critérios de desempate: a)Maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo; b)Maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa; c)A maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento. 13.2O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadre nas penalidades descritas no item 11 deste Edital. 13.3Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal de vagas terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência). 13.4O resultado final do Concurso Público será divulgado conforme consta no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br. 14DA HOMOLOGAÇÃO 14.1A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, far-se-á de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019 e será homologada pelo dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos neste decreto. 14.2Aplicados os critérios de desempate, conforme o item 13.1 deste Edital, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no Quadro 5, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 14.3Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos aprovados previsto 15DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 15.1O candidato APROVADO para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de colocação e cumpridas as seguintes exigências: a)Ter sido aprovado neste Concurso Público; b)Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; c)Gozar dos direitos políticos; d)Estar quite com as obrigações eleitorais; e)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f)Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos; g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso; h)Não ter sido, nos últimos 5 (cinco anos), na forma da legislação vigente: Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992. i)O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso; j)Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.