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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 89

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100089 89 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.2O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de deficiência, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, instituído pela Portaria nº 19, de 20/04/2017, publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2017. 15.2.1Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. 15.2.2Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 15.2.3A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 15.2.4Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada. 15.2.5Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego. As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 15.2.6Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 16DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 16.1A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei nº 8.112/1990. 16.2Todo o processo de homologação e posterior nomeação será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br) e deverá ser acompanhado pelo candidato por meio de publicações no supracitado endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial da União (D.O.U.). 16.3O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União. 16.4O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 16.5O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito. 16.6Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo de Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos. 16.7Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM: oComprovação da escolaridade exigida; oCertidão de quitação com a Justiça Eleitoral; oComprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal; oRegistro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso); oInscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro; oCertificado de reservista, se do sexo masculino; oCarteira de identidade; oCurriculum vitae; oCertidão de casamento, conforme estado civil; oComprovante de residência; oUma fotografia, tamanho 3x4, recente; oDocumento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro; oCertidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade; oDeclaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso); oTipo sanguíneo e fator RH; oExame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue na junta médica da Fundação Universidade do Amazonas. 16.8Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do Art. 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 16.9A UFAM, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br), poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado final deste Concurso Público, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo de lotação estratégica que será realizada antes do ato de nomeação. Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do item 15.9 não caracteriza a imediata nomeação do candidato. 17DA VALIDADE DO CONCURSO 17.1O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990. 18DO TRATAMENTO DOS DADOS 18.1Ao se inscrever neste certame, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que seus dados pessoais e sensíveis - como nome, CPF, dados de contato, raça, informações sobre condições físicas e saúde e demais informações necessárias - serão coletados, armazenados, tratados e compartilhados para as finalidades específicas do Concurso Público, em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 18.2Os dados serão utilizados exclusivamente para: processamento de isenção e inscrição, aplicação e correção de provas, procedimento de heteroidentificação, divulgação de resultados, análise de recursos e demais etapas previstas para a execução do certame. 18.3O tratamento será realizado de forma confidencial, por pessoas autorizadas, utilizando sistemas e repositórios institucionais seguros. 18.4A base legal para o tratamento de dados está prevista no Art. 7º da LGPD, abrangendo, conforme o caso: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II), a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular (inciso V), o legítimo interesse do controlador (inciso IX) e, quando necessário, o consentimento do titular (inciso I). 18.5Os dados serão armazenados pelo tempo necessário à conclusão do certame e conforme exigências legais, administrativas e regulatórias. Após esse período, poderão ser eliminados, exceto nos casos em que a legislação exija sua conservação. 18.6O(a) candidato(a) poderá exercer os direitos previstos no Art. 18 da LGPD, mediante solicitação formal, tais como: acesso, correção, exclusão, bloqueio ou portabilidade dos dados. 18.6.1O(a) candidato(a) fica ciente de que a solicitação de exclusão de seus dados pessoais e sensíveis durante o Concurso Público implicará, automaticamente, no cancelamento de sua inscrição e na impossibilidade de continuidade no certame. 18.7A banca aplicadora e o órgão responsável adotarão medidas técnicas e administrativas compatíveis com o estado da arte para garantir a segurança e integridade dos dados. Em caso de incidente de segurança com risco relevante aos direitos dos titulares, os candidatos serão notificados, conforme previsto no Art. 48 da LGPD. 18.8Os casos omissos serão analisados pela COMPEC, com observância aos princípios da LGPD, incluindo: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 19DA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 19.1Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, mediante requerimento formal e devidamente fundamentado, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo 3) deste Edital. 19.2A impugnação deverá indicar, de forma clara e objetiva, o dispositivo do Edital que se pretende impugnar e a respectiva fundamentação legal, sendo encaminhada exclusivamente por meio do e-mail [email protected]. 19.3Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido, nem aquelas que não atendam aos requisitos formais previstos neste item. 19.4As decisões relativas às impugnações serão devidamente motivadas e divulgadas nos mesmos meios de publicação do Edital, podendo resultar, se for o caso, em sua retificação. 19.5Decorrido o prazo de impugnação, não serão conhecidos questionamentos baseados em mera discordância ou interpretação das regras editalícias, ressalvada a possibilidade de revisão de ofício pela Administração, nos termos da legislação vigente, em caso de identificação de ilegalidade. 20DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br, a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Concurso Público. 20.2No caso de candidato que ostente a condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos com os vencimentos do cargo objeto do Concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme previsão da Constituição Federal. 20.3Qualquer regra prevista no presente Edital poderá ser alterada a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados através de notas de retificação publicadas tanto no Diário Oficial da União (D.O.U.) quanto na página da COMPEC (https://compec.ufam.edu.br). 20.4O candidato aprovado no resultado final do presente Concurso Público poderá, caso tenha interesse, ser aproveitado para nomeação, para provimento de cargo idêntico, obedecida a ordem de classificação, por conveniência da administração, com base nos termos da Decisão Normativa/TCU nº 212/1998 - Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006 - Plenário. 20.5A participação do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, publicado em jornal, no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em outros meios de comunicação, inclusive na internet, no endereço eletrônico oficial da UFAM: https://ufam.edu.br e da COMPEC: https://compec.ufam.edu.br. 20.6Não obstante possuir o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação nacional, não compete à Fundação Universidade do Amazonas qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao Concurso Público. 20.7A Universidade reserva-se o direito de alterar o horário e o local da realização das provas, pelo que se responsabiliza pela ampla divulgação, com a devida antecedência, de quaisquer alterações que porventura venham a ocorrer, por motivos alheios à sua vontade. 20.8A COMPEC divulgará, sempre que necessário, retificações e avisos oficiais sobre o Concurso Público. 20.9Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão Permanente de Concursos - COMPEC. TANARA LAUSCHNER Presidente do Conselho Diretor ANEXO 1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PSTEC 2026 - NÍVEL SUPERIOR [NS] CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Coesão e coerência textuais. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto. Denotação e conotação. Ortografia. Semânticas. Figuras e vícios de linguagem. Morfologia. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso do acento indicativo de crase. Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise. Valor sintático dos conectivos (conjunções coordenativas e subordinativas). Pontuação. Manual de Redação da Presidência da República - 3ª Edição.