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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 98

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100098 98 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.29 As pessoas pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 15.142/2025, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.30 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ). 6.31 O candidato será convocado via Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) a encaminhar documentação complementar, conforme: I. Pessoas pretas ou pardas (PPP): autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parta, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. O modelo da autodeclaração está disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa. II. Pessoas indígenas: documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.). III. Pessoas quilombolas: documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares 6.36.1 Somente concorrerá às vagas reservadas para PPIQ o candidato que atender os subitens 6.30 e 6.31. 6.32 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CPD e, se tiver sido empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.33 Após o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas PPIQ poderão declinar do interesse de concorrer às vagas reservadas no prazo de 1 dia útil, através de requerimento protocolado via portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos - Área do candidato). 6.34 A relação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas PPIQ, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada no portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos). 6.35 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas PPIQ será classificado, ao final do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Se os percentuais forem iguais, a classificação será na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica. 6.36 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.37 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 6.38 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ ou por reprovação no respectivo certame serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do CPD. Procedimentos de verificação de vagas reservadas Pessoas com deficiência 6.39 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 6.40 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data da referida convocação, devendo observar as seguintes exigências: a. Constar o nome completo do candidato; b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 ou na Lei 14.126/2021; d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 6.41 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.42 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.43 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e a Lei 14.126/2021 o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 6.44 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.39 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 6.45 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected]. 6.46 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 6.47 O recurso de que trata o subitem 6.44 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. Pessoas pretas ou pardas 6.48 A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 6.49 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 6.50 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.51 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; b. caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.52 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos pretos e pardos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas PPIQ e estiverem classificados na etapas eliminatórias serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos pretos/pardos, conforme item 18 e seus subitens. Pessoas indígenas ou quilombolas 6.53 Para indígenas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por indígenas, com base em documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.). 6.54 Para quilombolas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por quilombolas, com base em documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares. 7.DA COMISSÃO EXAMINADORA 7.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim. 7.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes. 7.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo. 7.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 7.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas. 7.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) . 7.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas. 7.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 7.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão. 7.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação. 7.10 Compete à Comissão Examinadora: a. elaborar as provas escritas, quando houver; b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos; d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora; e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver; g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados; h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP; i. apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros. 7.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso. 8.DAS PROVAS DO CONCURSO 8.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" poderá constar das provas abaixo: a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; c. Prova de títulos, de caráter classificatório; d. Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório; e. Prova prática, de caráter classificatório. 8.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso. 8.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura. 8.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições. 8.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso.