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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 97

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100097 97 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 .2 Para requerer a isenção da taxa, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período estabelecido no Anexo II, preenchendo integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, assinalar a opção correspondente declarando que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 5.1 deste Edital, e: i. Informar o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 5.1 "a", ou ii. Anexar o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a: a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento. 5.5 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou IN D E F E R I D O, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 5.6 O resultado da isenção será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), em data prevista no ANEXO II. 5.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em conformidade com os prazos estabelecidos no Edital de Abertura. 5.8 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.. 5.9 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.8, o candidato deverá enviar a solicitação por meio do portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - "Solicitar/Consultar requerimento". 5.10 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura. 5.11 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. 5.12 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 6.DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Das vagas ofertadas neste edital, ficam reservadas: I. às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. II. para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, o número de vagas será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), conforme Art. 5º, § 2º da Lei nº 15.142/2025. 6.1.1 As vagas reservadas serão destinadas aos CPD´s em que os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas (PCD e PPIQ) tiverem a melhor classificação nas listas únicas específicas, publicadas no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). Essa destinação ocorrerá mesmo que a pontuação desses candidatos seja inferior à dos primeiros colocados na ampla concorrência do mesmo CPD, por se tratar de vaga reservada. 6.2 A convocação dos candidatos aprovados por CPD respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas. 6.3 A reversão de vagas reservadas indicadas no subitem 6.1 inciso II que não forem preenchidas, se dará: a. primeiramente entre quilombolas e indígenas: em caso de insuficiência em um grupo, a vaga vai para o outro grupo. b. se as vagas reservadas para quilombolas e indígenas não forem preenchidas, a(s) vaga(s) serão revertidas para para pessoas pretas e pardas. 6.4 As vagas reservadas para PPIQ não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência. 6.5 Não havendo candidatos aprovados suficientes na ampla concorrência, as vagas remanescentes devem ser revertidas para PPIQ, observada a proporcionalidade. Da reserva de vagas para candidatos com deficiência 6.6 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, fica reservada 4 (quatro) vagas para o cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior para candidato com deficiência (PCD), de acordo com o artigo 1º, caput, e § 3º do Decreto nº 9.508/2018. 6.7 A lista única específica de candidatos PCD´s será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PCD em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme: Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas a candidatos PCD = (NF do candidato PCD / NF da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100 6.8 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada conforme subitem 6.6 na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 21.2 deste Edital de Abertura. 6.9 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.10 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021. 6.11 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição. 6.12 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição. 6.13 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência. 6.14 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 6.14.1 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação. 6.14.2 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências: a. Constar o nome completo do candidato; b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 6.14.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação; 6.14.4 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.14 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos)) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail [email protected]. 6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. 6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação. 6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso. 6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. Da reserva de vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) 6.24 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, ficam reservadas 6 (seis) vagas de Professor Efetivo do Magistério Superior para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), conforme Decreto nº 12.536 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, a saber: 25% para pessoas pretas e pardas: 25% de 20 = 5, o que resulta em 5 (cinco) vagas. 3% para indígenas: 3% de 19 = 0,6, o que resulta em 1 (uma) vaga. 2% para quilombolas: 2% de 19 = 0,4, o que resulta em 0 (zero) vagas. 6.25 A lista única de candidatos PPIQ será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PPIQ em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme: Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100 6.25.1 A vaga reservada será destinada ao CPD cujos candidatos PPIQ estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD. 6.25.2 Os candidatos PPIQ que estiverem em primeira colocação no CPD não serão contabilizados para a composição da lista única de candidatos PPIQ para a definição da vaga reservada. 6.25.3 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme item 15 do edital. 6.25.4 Uma vez definido o CPD cuja vaga será reservada, em caso de não preenchimento da vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PPIQ aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD, de acordo com a ordem de classificação. 6.26 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos PPIQ, considerando- se o contingente total de vagas. 6.27 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.26 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.28 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada para candidatos PPIQ conforme subitem 6.25.1, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 30% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas PPIQ, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 22.1 deste Edital de Abertura.