DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100096 96 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.8 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição. 2.9 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2: Quadro 2 . .Classe/Nível .Regime de Trabalho .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por titulação (R$) .Total (R$) . Professor Assistente , nível 1 40 (quarenta) horas semanais 4.326,60 .Especialização: 648,99 .4.975,59 . .Mestrado: 1.622,47 .5.949,07 . . . .Doutorado: 3.731,69 .8.058,29 . . .40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva .6.180,86 .Doutorado: 7.107,99 .13.288,85 2.10 O valor da remuneração especificado no subitem 2.09 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente. 2.11 Conforme disposto no subitem 2.4, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 15.141 de 2 de junho de 2025, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições para os certames deverão ser realizadas através do portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo II). 3.2 Valor da inscrição: conforme CPD nos respectivos anexos deste edital. 3.3 A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo. 3.4 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados. 3.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSS, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do PSS por conveniência da Administração. 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Serviços recomendados sobre o CPF podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf. 3.6.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.6.2 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.7 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal. 3.8 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura. 3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.10 A homologação das inscrições será divulgada no portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas. 3.11 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor. 3.12 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. Procedimentos de inscrição 3.13 No ato da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) acessar portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele, anexando currículo gerado na plataforma Lattes; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) gerar a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período estabelecido no Anexo II, no local indicado na GRU. f) encaminhar comprovante do pagamento da taxa de inscrição acessando o portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - Documentos do candidato). 3.14 Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data de vencimento da GRU. 3.14.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.14.2 Até a validação definitiva da inscrição, o candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. Inscrição em vagas reservadas (PCD e PPIQ) 3.15 Pessoas que desejarem se inscrever em vagas reservadas deverão: a) Realizar a sua inscrição no SIGRH, conforme subitem 3.13, e b) Preencher o formulário próprio disponível disponível no link: https://forms.gle/CZ1S1nfxXe4MGtT27, encaminhando a documentação complementar pertinente. 3.15.1 O candidato que não preencher o formulário próprio perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. Uso de nome social 3.16 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 3.17 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame. 3.18 É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. 3.19 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato. 4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá , no ato da sua inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente documento comprobatório via portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do candidato - Documentos do candidato). 4.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado. 4.3 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá condições especiais. Necessidade especial por condições médicas 4.4 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade. 4.5 O laudo médico/parecer descrito no item 4.4 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 4.6 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 4.7 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.4. 4.8 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.4 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações. Necessidade especial para amamentação 4.9 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação. 4.10 Terá o direito previsto no subitem 4.9 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 4.11 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova. 4.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 4.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 4.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.15 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 4.16 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 4.17 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas. 4.18 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso. 4.19 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos; c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.