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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 100

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100100 100 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora. 12.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5. 12.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso. 12.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios. 12.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo. 12.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho. 12.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova. 12.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD. 12.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente. 12.15 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Defesa do Plano de Trabalho deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura. 12.16 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho. 13.DA PROVA PRÁTICA 13.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD. 13.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD. 13.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 13.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas. 13.5 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Prova Prática deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura. 13.6 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática. 14.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 14.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto. 14.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova. 14.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação. 14.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.6.1 deste Edital de Abertura. 14.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.6.1. 14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso. 14.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 14.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus. 14.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 14.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 14.9; d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas; e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos; f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso; g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público. 14.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso. 14.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14. 15.DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE 15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas. 15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC. 15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente); b. maior NFPE; c. maior NFPD; d. maior NPTI; e. maior idade cronológica. 16. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos. 16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso. 17. DOS RECURSOS 17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato. 17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. 17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo. 17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas. 17.7 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o e-mail [email protected]. 17.8 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado. 17.9 Em conformidade com o princípio da publicidade e a Lei nº 12.527/2011, será garantido ao candidato o direito de vista e/ou cópia digital de documentos relacionados à avaliação de outros candidatos, mediante solicitação formal. 17.9.1 São considerados documentos acessíveis, entre outros: atas das provas (escrita, memorial, didática, prática e de títulos) e documentos entregues na prova de títulos, incluindo currículo Lattes acompanhado da respectiva documentação comprobatória. 17.9.2 As informações pessoais sensíveis constantes nos documentos serão anonimizadas, tais como cópias de identidade, CPF, comprovantes de residência, dados bancários e demais dados de caráter estritamente pessoal. 17.9.3 O acesso aos documentos indicados nos itens anteriores não dependerá de autorização do candidato a que se referirem, considerando-se a prevalência da publicidade em concursos públicos, conforme entendimento da Controladoria-Geral da União (Processo nº 23480.007349/2020-74). 17.9.4 O acesso às provas subjetivas, às gravações de provas orais e às defesas de memoriais será restrito exclusivamente ao respectivo candidato, nos termos do artigo 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011. 17.10 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação. 17.11 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer sobre cada um dos pontos do recurso. 17.12 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos. 17.13 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail. 17.14 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora. 17.15 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso. 17.16 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor. 17.17 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita. 17.18 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso. 17.18.1 O Reitor, para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. 17.19 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos. 17.20 Não será aceito pedido de revisão do recurso. 17.21 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final. 18. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 18.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.