DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100101 101 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação. 18.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) antes da homologação do resultado final. 18.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será classificada somente na lista de ampla concorrência do certame. 18.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ. 18.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir: a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas. c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado. d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP. f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação. g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 18.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação concorrerá somente em ampla concorrência 18.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 18.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão. 18.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência. 18.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência. 18.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 18.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades. 18.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas. 18.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 18.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.12 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para [email protected]. 18.15 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes. 18.16 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 18.17 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 18.18 O resultado dos recursos será disponibilizado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 18.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 18.20 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração. 19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ. 19.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens: a. classificação em ampla concorrência (AC); b. somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD); c. somente os classificados nas vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ). 19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por listagem. 19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 19.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 20. DA INVESTIDURA NO CARGO 20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPIQ. 20.2 São condições para a investidura no cargo: a. Aprovação no concurso público; b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma. c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente; d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial; e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão; f. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós- graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão. 20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto. 20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ. 20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ. 20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo. 20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 21.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir. Quadro 3 : Ordem de convocação em caso de vaga excedente, quando a vaga ofertada no edital é Ampla Concorrência (AC) . .Vaga .Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada .Vaga .Lista utilizada . .1 .AC .6 .PCD .11 .AC .16 .AC . .2 .PPIQ - PPP .7 .AC .12 .PPIQ - PPP .17 .AC . .3 .AC .8 .AC .13 .AC .18 .AC . .4 .AC .9 .PPIQ - PPP .14 .AC .19 .PPIQ - Indígena . .5 .PPIQ - PPP .10 .AC .15 .PPIQ - PPP .20 .AC Quadro 4 : Ordem de convocação em caso de vaga excedente, quando a vaga ofertada no edital é para Pessoa com deficiência (PCD) . .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Cadastro utilizado .Vaga .Lista utilizada . .1 .PCD .6 .AC .11 .AC .16 .AC . .2 .PPIQ - PPP .7 .AC .12 .PPIQ - PPP .17 .AC . .3 .AC .8 .AC .13 .AC .18 .AC . .4 .AC .9 .PPIQ - PPP .14 .AC .19 .PPIQ - Indígena . .5 .PPIQ - PPP .10 .AC .15 .PPIQ - PPP .20 .AC