DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100166 166 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE AMARANTE-MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025. AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PERI MIRIM-MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025. ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GO M ES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025. https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU Nº 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica o interessado abaixo relacionado, INTIMADO a, com fundamento no artigo 370 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data da publicação deste Edital, promover a REEXPORTAÇÃO ou o DESPACHO PARA CONSUMO dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, assim como para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 10.833 de 2003, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária a que estavam submetidos. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 369 e do parágrafo 1º do artigo 370 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB nº 1600 de 2015, caso não sejam adotadas as devidas providências no prazo indicado, a Receita Federal dará início aos procedimentos para a cobrança dos tributos suspensos. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do interessado, os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Documento de Identificação .T EC AT .Proc. Administrativo . .BONNIN MATHIEU JACQUES .1 7 AV 4 5 2 2 3 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 2 0 8 4 7 T EC AT 0 1 .13032.489268/2025-10 . .JOAO MARCIO BUDNEY .XXX.842.839-XX .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 7 8 7 0 6 T EC AT 0 1 .13032.721057/2025-87 . .KATRIEN DE MUNTER .GB0451067 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 0 7 4 3 T EC AT 0 1 .13032.016634/2026-04 . .NIELS EUGEEN J GROSEMANS .GB1063159 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 0 6 7 1 T EC AT 0 1 .13032.019166/2026-11 . .FOUQUAET INGE PAULA LIEVE .GA3319723 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 5 0 6 9 0 T EC AT 0 1 .13032.019200/2026-58 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026 PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.065280/2026-13 NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, CNPJ nº 55.293.427/0001-17, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CNPJ nº 00.394.460/0122-39. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO, a um Processo Digital. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 3 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, André Ferraz Lima, representando o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, e o Delegado, Sérgio Lourenço Júnior, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 02/2025, que entre si celebram a Faculdade de Tecnologia "Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo- Fatec Tatuí, CNPJ n. 62.823.257/0132-60, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, CNPJ 00.394.460/0127-43, conforme processo administrativo nº13032.070996/2020-47. 2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os signatários para implantar, executar e monitorar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF junto aos órgãos que compõem a FATEC TATUI incorporando-o aos seus programas e projetos educacionais, especialmente aos de extensão ofertados à comunidade geral. 3. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2025. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Anderson Luiz de Souza pela FATEC TATUI e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA (SUPER BOM SUPERMERCADOS), inscrita no CNPJ sob o nº 41.030.835/0001-71, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.001115/2026- 31 com vistas a apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario- externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, MEGA PREMIO - SORTEIOS PROMOCIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.838.673/0001-25, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.001124/2026-22, com vistas a apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario- externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2026 - UASG 173030 Nº Processo: 19957.004389/2023-96. Inexigibilidade Nº 43/2025. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Disponibilização de acesso ao módulo de escrituração contábil digital - ECD - módulo integrante do SPED - sistema público de escrituração digital, sistema administrado pela Receita Federal do Brasil. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 06/02/2026 a 05/02/2027. Valor Total: R$ 109.636,50. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2026). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .915426/21 .M C I DA D ES .PM Ibirataia/BA .Altera vigência: 01/03/2026 .T Aditivo: 30/01/2026 . .954610/23 .M C I DA D ES .PM Pires Ferreira/CE .Altera repasse e contrap: R$ 469.557,52 e R$ 91.331,96 .T Aditivo:06/02/2026 . .906548/20 .M C I DA D ES .PM Guaramiranga/CE .Altera vigência: 28/08/2026 .T Aditivo: 06/02/2026 . .820241/2015 .M C I DA D ES .PM Mozarlândia/GO .Alt. Vigência: 30/09/2026 .T. Aditivo: 09/02/2026 . .881782/2018 .MTUR .PM Mozarlândia/GO .Alt. Vigência: 20/08/2026 .T. Aditivo: 09/02/2026 . .960831/24 .FNDE .PM Benevides/PA .Altera contrapartida: R$ 107.456,14 .Termo Aditivo: 09/02/2026 . .904283/20 .MINC .PM Campinas/SP .Altera vigência: 28/10/2026 .T Aditivo:04/02/2026 . .910897/21 .M C I DA D ES .PM Ubatuba/SP .Altera contrap: R$ 407.473,97 .T Aditivo:09/02/2026 . .907973/20 .MS .PEQUENO COTOLENGO DO PARANA DOM ORIONE/PR .Altera o Preâmbulo e Cláusula com retroatividade ao Decreto 11.531/2023 .T Aditivo:03/02/2026 . .935955/22 .MS .ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENC/RJ .alteração/inclusão dos dados dos itens Perâmbulo e 2.1 Do Contratantre .T Aditivo:09/02/2026 . .929746/22 .MS .ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENC/RJ .alteração/inclusão dos dados dos itens Perâmbulo e 2.1 Do Contratantre .T Aditivo:09/02/2026