DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021100213 213 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 390004 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 50000.001614/2021-10. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG FACILITIES S/A. Objeto: Repactuação dos preços do contrato, embasada no termo aditivo a convenção coletiva de trabalho df000019/2026, bem como o reajuste pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca (5,1723%) acumulado em 12 (doze) meses e a atualização do adicional de insalubridade em decorrência do novo salário mínimo para 2026.. Vigência: 01/02/2022 a 01/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.966.102,22. Data de Assinatura: 05/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2026). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 09 de fevereiro de 2026. Total de autuações publicadas no presente Edital: 3.749 (três mil setecentos e quarenta e nove). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 09 de fevereiro de 2026. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3.365 (três mil trezentos e sessenta e cinco). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 393001 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 50500.014608/2023-53. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES . Contratado: 10.947.243/0001-95 - LINEAR COMUNICACAO LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 23/01/2026 e término em 23/01/2027, ou até que se conclua nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 002/2023, de prestação de serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do art. 57, II da lei nº 8.666/93. Vigência: 23/01/2026 a 23/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.051,88. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: POSTO ESTRELA DO OESTE 2 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.159.928/0001-38, representada por seu sócio, Sr. Hipólito Cardoso Ferreira, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 1*4 SSP/DF, e do CPF/MF nº 183..-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-003/2026, para utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-242/BA, para implantação de acesso no km 922,676 (SNV202601A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR- 242/BA, Trecho (BR 242): SNV242BBA0005 - ENTR BA-420 (SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU) a SNV242BBA0350 - DIV BA/TO. Subtrecho (BR 242): SNV242BBA0340 - ENTR BR-020/242 (LUIS EDUARDO MAGALHÃES) a ENTR BA-460 (P/ TOCANTINS), com obras de acesso ao km 922,676, segmento entre os km 922,285 ao km 923,038, em extensão de 0,753 km, perfazendo uma área total de 15.037,41 m2 (quinze mil e trinta e sete metros quadrados e quarenta e um centésimos de metro quadrado), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso a posto de revenda de combustíveis, localizado no município de Luís Eduardo Magalhães/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$1.503.365,10 (um milhão, quinhentos e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Preço Base: Janeiro/2026). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50600.028459/2024-62. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: LEM1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.576.739/0001-74, representada por seus administradores: sócio, Sr. Eduardo Cavalcante Gauche, brasileiro, casado, advogado, portador da CI nº 1.9 OAB/DF, e do CPF/MF nº 701..-82; e não sócio, Sr. Carlos Roberto da Costa Soares, brasileiro, casado, advogado, portador da CI nº 4.3 OAB/RJ, e do CPF/MF nº 487..*-68. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-004/2026, para utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-020/BA, para implantação de acesso no km 219,2 (SNV202601A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-020/BA, Trecho (BR 020): SNV020BBA0220 - VILA ROSÁRIO (DIV GO/BA) a SNV020BBA0360 - DIV BA/PI. Subtrecho (BR 020): SNV020BBA0255 - INÍCIO DUPLICAÇÃO a ENTR BA-459, com obras de acesso ao km 219,2, segmento entre os km 218,956 ao km 219,444, em extensão de 0,488 km, perfazendo uma área total de 5.856 m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso ao Loteamento Jardim Europa, localizado no município de Luís Eduardo Magalhães/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$685.298,40 (seiscentos e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Preço Base: Janeiro/2026). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.001728/2019-36. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONCEDENTE: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES. CONVENENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA/DNOCS, representado por seu Diretor-Geral o Sr. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica n.º 266/2023. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo. OBJETO: O objeto consiste na execução dos projetos, supervisão e execução das obras de adequação das rodovias BR-226/CE, Trecho: Ibiapaba / Crateús - CE, Subtrecho: Entr CE-333 (Ibiapaba), Segmento: Est. 824 - Est. 1533, Extensão: 14.180 m e BR-404/CE, incluindo obras de arte especiais, no Trecho: Crateús / CE - Ipaporanga / CE, Segmento: km 73 ao km 74,9, Extensão: 1,9 km, em razão da implantação da Barragem Fronteiras/CE, no município de Crateús/CE, sem ônus para o DNIT. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do § 1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93, e previsão no Item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA. PRAZO: 900 (novecentos) dias consecutivos, passando seu término de 09/02/2026 para 28/07/2028. EFICÁCIA: Este Termo Aditivo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50600.039446/2022-57. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 393003 Número do Contrato: 172/2022. Nº Processo: 50600.017497/2022-28. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 538/2021. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Alteração de cláusula, sem reflexo financeiro, ao contrato nº 00 172/2022. Prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 338 (trezentos e trinta e oito) dias, passando os seus vencimentos para os dias 15/01/2027 e 30/06/2027, respectivamente. Gestor: rodrigo portal de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 27/07/2026 a 30/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.400.000,00. Data de Assinatura: 09/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). AVISO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50600.030710/2021-14, referente ao Contrato n.º 16 00586/2017, celebrado com o CONSÓRCIO GTP composto pelas empresas Traçado Construções e Serviços Ltda., CNPJ: 00.472.805/0001-38, Gaia Rodovias Ltda., CNPJ: 03.257.777/0001-24 e Única Consultores de Engenharia, CNPJ sob n° 02.001.296/0001-90, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância 23330463, com fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT, Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021, bem como na Nota Técnica 9 (19686481), aplicar a penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 4.856.266,64 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e aplicar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 3 (TRÊS) MESES, nos termos da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, em razão de descumprimento contratual. Em 15 de janeiro de 2026 THIAGO BORGES PITOMBEIRA Coordenador Geral de Construção Rodoviária