DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021100077 77 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 20 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF- PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí; resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2025, DAVID CUNHA CARVALHO, do cargo de assessor, lotado na Assessoria de Comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAULINO FIRMINO FERREIRA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Art. 1° - Determinar que não haverá expediente administrativo na sede deste Conselho e em suas regionais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026. §1º - Antecipar o encerramento do expediente deste Conselho e de suas regionais para as 12h no dia 13 de fevereiro de 2026. §2º - Os prazos que se encerram neste período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. §3º - O expediente retornará ao normal no dia 19 de fevereiro de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRP-03 Nº 45, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º - Exonerar, o Senhor Italo Santana dos Santos, do cargo comissionado de Assessoria e Gestão e Tecnologia, no âmbito do CRP-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua assinatura, revogada a Portaria Nº. 16.2024, de 29 de maio de 2024. AILENA JULIE SILVA CONCEIÇÃO Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL COGEP/MINC Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve: Tornar pública a suspensão do pagamento de proventos e de pensão civil das beneficiárias, abaixo relacionadas, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao ano de 2025, conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. . .Nome .Matrícula .CPF .Vínculo . .Vera Maria de Araujo Meireles .0456491 ..284.137-* .Aposentada . .Edna Abreu Itapary .07000146 ..012.923- .Beneficiária de Pensão As suspensões dos pagamentos serão efetivadas na folha de pagamento do mês de fevereiro/2026. O restabelecimento dos pagamentos do provento e do benefício de pensão ficam condicionados à realização das Provas de Vida, mediante comparecimento pessoal das interessadas em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B, Venâncio Shopping, 9º Andar - Brasília/DF, CEP: 70333-900, com o documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. Os créditos dos pagamentos reestabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail ''[email protected]'', ou telefone: 2024-2286/2247 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizado a visita técnica. BRUNA MARIA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6/2026 PROCESSO Nº 23000.006279/2026-88 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de NOVEMBRO de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .CALEB DE CARVALHO HOLANDA C AV A LC A N T E .39621 .APOSENTADORIA . .JOIDES NILTON DE OLIVEIRA ALVES .6053851 .APOSENTADORIA . .MARIA ANGELICA REIS DE VILHENA .440587 .APOSENTADORIA . .MAXIMINO BASSO .46504 .APOSENTADORIA . .ANA MOREIRA DA FONSECA .5834341 .P E N S ÃO . .BRENO ALMEIDA DE ANDRADE .5844096 .P E N S ÃO . .GLEIDES DOS SANTOS SILVA .6496059 .P E N S ÃO . .LUCILEDA SANTOS .4423887 .P E N S ÃO . .MARIA DOROTHEA CEZARIO GOMES .79863 .P E N S ÃO . .MYRIAM LAMOGLIA SOBRAL .4793803 .P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2026. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: 1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes do mês de Novembro que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . .CPF .NOME . .212..-68 .BALTAZAR RODRIGUES SALVADOR 2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante (a) comparecimento pessoal do interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av. Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º, §1º da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2020. 3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Novembro/2025. . .Nome .CPF .Vínculo . .ALICE GERALDA MATHIAS GUILHERME .077.4.-0 .Aposentado . .ANTONIO CAMARGOS D ASSUMPCAO .006.5**.-7 .Aposentado . .CARLOS EDUARDO MAZONI ANDRADE .048.5.-0 .Aposentado . .MARIA AUGUSTA DA NOBREGA CESARINO .090.6**.-0 .Aposentado . .PEDRO FERREIRA DA COSTA .054.5.-2 .Aposentado . .SANDRA MARIA MOTTA LIMA .031.7**.-1 .Aposentado . .ANA MARIA VILELA BASTOS FERREIRA .600.0.-9 .Aposentado . .ERMENEGILDA JULIA MOREIRA .335.1**.-4 .Aposentado . .MARIA INEZ DE CASTRO VIRGINIO .164.8.-0 .Aposentado . .GERALDA FRANCO .497.9**.-2 .Beneficiário de Pensão . .MARGARETH VIANNA NOVAES .319.4.-9 .Beneficiário de Pensão . .MARIA INEZ DE CASTRO VIRGINIO .164.8**.-0 .Beneficiário de Pensão . .NEUZA SOARES BATISTA .320.3.*-2 .Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.