DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100060 60 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Aplica a pena de perdimento às mercadorias objeto dos processos que especifica. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis-GO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista disposições do art. 689, inciso XXI, do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, c/c o disposto no art. 105, do Decreto-Lei nº 37/1966, e no art. 23, caput, e § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, suas alterações e regulamentos, e o que consta no processo administrativo nº 13116.720315/2026-69, declara: Art. 1º Findo administrativamente o processo. Art. 2º Aplicada a pena de perdimento das mercadorias objeto do mesmo processo. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO FERREIRA NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 19.306, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade, Importador e Exportador, a empresa GENESIS DEVICES E EQUIPMENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 04.651.228/0001-00. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDSON NOGUEIRA DE MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/259. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.434832/2025-77, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, ERNESTO DUELLI, CNPJ 13.730.749/0001-36, situado no Sítio Córrego São Bento, s/nº, Zona Rural, município de Rio Casca, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/259 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 175, de 22 de dezembro de 2025, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA CO M E R C I A L .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça de alambique armazenada .Minas Duelli .MG 002133-4.000001 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique .Minas Duelli .MG 002133-4.000002 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique (armazenada em Carvalho) .Minas Duelli .MG 002133-4.000003 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique (armazenada em Amburana) .Minas Duelli .MG 002133-4.000004 . .2208.40.00 .Cachaça de alambique (armazenada em Jequitibá) .Minas Duelli .MG 002133-4.000005 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 1.141, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o expediente na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas suas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, e considerando: Que o dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 18 de fevereiro de 2026; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, incluindo na região do Centro, no dia 18 de fevereiro de 2026, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; Que grande parte da força de trabalho da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e de suas unidades jurisdicionadas se encontra em Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou integral; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MPDG nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que a suspensão do expediente presencial da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e das suas unidades jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026, resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em teletrabalho e para as equipes em regime de plantão. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .PATRICK VARGAS AMARAL .XXX.935.307-XX .12466.720090/2026-16 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .JEFFERSON CARLOS SANTOS DA COSTA .084.XXX.XXX-61 .13113.437797/2025-38 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .JENER SBARAINI .XXX.826.798-XX .13032.023968/2026-26 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS .XXX.383.968-XX .13032.895284/2025-48 . .RONI VITOR DE MEDEIROS .XXX.356.638-XX .13032.089985/2026-26 . .VICTOR HUGO PEREIRA DE MOURA FERREIRA .XXX.860.218-XX .13032.011689/2026-10 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS .XXX.383.968-XX .13032.895284/2025-48 . .RONI VITOR DE MEDEIROS .XXX.356.638-XX .13032.089985/2026-26 . .VICTOR HUGO PEREIRA DE MOURA FERREIRA .XXX.860.218-XX .13032.011689/2026-10 Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .SAMIR GUERREIRO VASCONCELOS .XXX.431.168-XX .13032.091808/2026-18 Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeito o questionamento sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação e com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XIV. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral