DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100066 66 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A, CNPJ nº 07.859.971/0001-30, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica (Despacho ANEEL nº 1.239, de 6 de maio de 2022 - Parcial), sem nº de CNO informado, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SPE/Nº 1.709, de 06/10/2022, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 193, de 10/10/2022, seção 1, p. 80), com prazo de execução previsto de 12/05/2022 a 12/11/2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 170, de 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/11/2022, seção 1, p. 174, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13113.326444/2022-61. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 15/04/2025, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e com abrangência à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 182, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.521877/2025-81, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica DROMOS INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.225.761/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2ºA referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 241, de 20/03/2025, publicada no DOU de 27/03/2025, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Concessionária Rota Sorocabana S.A.", inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.026.12163/76, a ser realizado no Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Concessionária Rota Sorocabana S.A., CNPJ nº 58.484.141/0001-07, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 442, de 24/04/2025, publicado no DOU de 25/04/2025. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437177/2025-17, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SAO CALEB ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 57.004.243/0001-15, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na central eólica EOL Ventos de Santa Rosa 15 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.731, de 10.03.2023), de sua titularidade (Despacho nº 2.293, de 01.08.2025), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANEXO 54, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238, de 15.12.2023), relativo ao setor de energia, CNO 90.025.37903/78, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 17.01.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 185, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.209857/2025- 34: declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica SILMARTINS COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.656/0001-27, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/01/2025 a 31/12/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21034.001012/2025-09. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 186, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.527074/2025-30, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.146.575/0001-64, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 820, de 30/10/2025, publicada no DOU de 03/11/2025, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", de titularidade da pessoa jurídica informada no parágrafo anterior, a ser executado no Estado de São Paulo. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 187, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.428314/2025-14, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica consorciada VARZEA DA PALMA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA., CNPJ nº 40.828.910/0001-81, relativa ao projeto "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada", de titularidade do consórcio CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ 31.988.573/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.963, de 26 de junho de 2025, Anexo 12, publicada no DOU nº 119, de 27/06/2025, Seção 1, Págs. 127/129, com data para conclusão inicialmente prevista em 01/12/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.727, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 06/11/2025, nos termos da Resolução CVM nº 33, de 20/12/2013, o registro concedido à QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 46.955.383/0001-52, para a prestação de serviços de Escrituração de Valores Mobiliários, em consequência da sua incorporação pela Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ. nº 62.285.390/0001-40, já autorizada para o desempenho de tal atividade. ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.769, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a . encontrou-se indícios de que o Trading Point Group, composto pela XM INTERNATIONAL MU LIMITED, a XM (SC) LIMITED, a XM GLOBAL LIMITED e a TRADING POINT OF FINANCIAL INSTRUMENTS LIMITED, por meio da plataforma "XM" e do sítio "www.xm.com", vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários. D EC L A R O U : I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976;