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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 69

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100069 69 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - analisar as propostas de criação, revisão e atualização dos instrumentos de planejamento do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul; IV - estabelecer, com base em critérios técnicos e institucionais, os limites territoriais de atuação prioritária do Programa, no contexto da delimitação da Amazônia Azul e de sua vinculação à PNDR; V - estabelecer os critérios para a definição e para a revisão da tipologia dos municípios prioritários da Amazônia Azul; VI - acompanhar os indicadores de monitoramento e avaliação do Programa, incluindo os relativos à eficácia, eficiência e efetividade das ações implementadas na Amazônia Azul; VII - deliberar sobre os relatórios anuais de monitoramento e avaliação do Programa, considerando a evolução dos indicadores pactuados e os resultados alcançados; VIII - avaliar a necessidade de ajustes e aprimoramentos no Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul, com base nos resultados de suas avaliações e nas evidências obtidas durante sua implementação; e IX - articular o Programa com o Plano Plurianual - PPA da União e com instrumentos de financiamento público, com o objetivo de ampliar a efetividade e a sustentabilidade das ações implementadas na Amazônia Azul. Art. 16. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, respeitadas as atribuições do Comitê-Executivo, é responsável pela coordenação e gestão do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul, incluindo o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Programa. Art. 17. O processo de participação social, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul, vincula-se às instâncias de governança da PNDR referidas no art. 14. § 1º Podem ser recepcionadas demandas relacionadas aos eixos estratégicos da PNDR e aos eixos de atuação do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul, encaminhadas por instâncias colegiadas já existentes nos municípios elegíveis e priorizados, bem como pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM. § 2º As comunidades tradicionais pesqueiras, as comunidades quilombolas, os povos indígenas e demais comunidades tradicionais presentes nos municípios e nas unidades territoriais elegíveis, que utilizam esses espaços para moradia, trabalho ou práticas culturais, poderão ser consultadas sobre a implantação, a execução e o desenvolvimento das ações e dos projetos do Programa. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 18. O Núcleo de Inteligência Regional, instituído pela PNDR como instância permanente de assessoramento técnico às instituições do Governo Federal, destinado à produção de conhecimento e de informações relativas à PNDR e aos seus instrumentos, subsidiará a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Programa, conforme o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, incluindo indicadores específicos para a Amazônia Azul. Parágrafo único. O Núcleo de Inteligência Regional poderá requerer informações aos órgãos e às entidades representados no Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, bem como ao Banco da Amazônia, ao Banco do Brasil, ao Banco do Nordeste do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao BNDES, a fim de definir e aprimorar indicadores para monitoramento e posterior avaliação do Programa. Art. 19. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional apresentará semestralmente as ações desenvolvidas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul à CIRM. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÃO FINAL Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional Coordenador do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ANEXO I ATIVIDADES ECONÔMICAS SELECIONADAS PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PARA A AMAZÔNIA AZUL . .Dimensão At i v i d a d e .Código CNAE .Descrição CNAE . .Alimentação .5611201 .Restaurantes e similares . .Alimentação .5611202 .Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas . .Alimentação .5611203 .Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares . .Alimentação .5611204 .Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento . .Alimentação .5611205 .Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento . .Alimentação .5612100 .Serviços ambulantes de alimentação . .Alimentação .5620102 .Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê . .Alimentação .5620103 .Cantinas - serviços de alimentação privativos . .Alojamento .5510801 .Hotéis . .Alojamento .5510802 .Apart-hotéis . .Alojamento .5510803 .Motéis . .Alojamento .5590601 .Albergues, exceto assistenciais . .Alojamento .5590602 .Campings . .Alojamento .5590603 .Pensões (alojamento) . .Alojamento .5590699 .Outros alojamentos não especificados anteriormente . .Aquicultura .321301 .Criação de peixes em água salgada e salobra . .Aquicultura .321302 .Criação de camarões em água salgada e salobra . .Aquicultura .321303 .Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra . .Aquicultura .321304 .Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra . .Aquicultura .321305 .Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra . .Aquicultura .321399 .Cultivos e semicultivo da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente . .Pesca .311601 .Pesca de peixes em água salgada . .Pesca .311602 .Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada . .Pesca .311603 .Coleta de outros produtos marinhos . .Pesca .311604 .Atividades de apoio à pesca em água salgada . .Pescado .1020101 .Preservação de peixes, crustáceos e moluscos . .Pescado .1020102 .Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos . .Pescado .4634603 .Comércio atacadista de pescados e frutos do mar . .Pescado .4722902 .Peixaria . .Pescado .1012102 .Abate de pequenos animais . .Pescado .1013901 .Fabricação de produtos de carne . .Pescado .1013902 .Preparação de subprodutos do abate . .Portos .4291000 .Obras portuárias, marítimas e fluviais . .Ec o n o m i a Circular .4687702 .Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão . .Ec o n o m i a Circular .3811400 .Coleta de resíduos não perigosos . .Ec o n o m i a Circular .3812200 .Coleta de resíduos perigosos . .Ec o n o m i a Circular .3821100 .Tratamento e disposição de resíduos não perigosos . .Ec o n o m i a Circular .3822000 .Tratamento e disposição de resíduos perigosos . .Ec o n o m i a Circular .3831901 .Recuperação de sucatas de alumínio . .Ec o n o m i a Circular .3831999 .Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio . .Ec o n o m i a Circular .3832700 .Recuperação de materiais plásticos . .Ec o n o m i a Circular .3839401 .Usinas de compostagem . .Ec o n o m i a Circular .3839499 .Recuperação de materiais não especificados anteriormente . .Ec o n o m i a Circular .3900500 .Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos . .Comércio .46877 .Comércio atacadista de resíduos e sucatas . .Turismo .5099801 .Transporte aquaviário para passeios turísticos . .Turismo .7490102 .Escafandria e mergulho . .Turismo .7719501 .Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos . .Turismo .7911200 .Agências de viagens . .Turismo .7912100 .Operadores turísticos . .Turismo .7990200 .Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente . .Turismo .3212400 .Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes . .Turismo .4649410 .Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas . .Turismo .4789001 .Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos ANEXO II MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PARA A AMAZÔNIA AZUL . .MUNICÍPIO .UF .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .Abaetetuba .PA .Alta-Média . .Acará .PA .Alta-Baixa . .Afuá .PA .Alta-Média . .Anajás .PA .Alta-Baixa . .Ananindeua .PA .Média-Média . .Augusto C .PA .Média-Média . .Bagre .PA .Alta-Média . .Barcarena .PA .Alta-Média . .Belém .PA .Média-Média . .Benevides .PA .Média-Baixa . .Bonito .PA .Média-Baixa . .Bragança .PA .Média-Alta . .Breves .PA .Alta-Baixa . .Bujaru .PA .Média-Média . .Cachoeira Do Piriá .PA .Média-Média . .Cachoeira Do Arari .PA .Alta-Baixa . .Cametá .PA .Alta-Média . .Capanema .PA .Baixa . .Castanhal .PA .Média-Média . .Chaves .PA .Alta-Baixa . .Colares .PA .Alta-Alta . .Concórdia Do Pará .PA .Alta-Baixa . .Curralinho .PA .Alta-Média . .Curuçá .PA .Alta-Alta . .Gurupá .PA .Alta-Baixa . .Igarapé-Açu .PA .Média-Média . .Igarapé-Miri .PA .Alta-Baixa . .Inhangapi .PA .Alta-Baixa . .Irituia .PA .Média-Alta . .Limoeiro Do Ajuru .PA .Alta-Média . .Magalhães Barata .PA .Média-Média . .Maracanã .PA .Alta-Média . .Marapanim .PA .Alta-Média . .Marituba .PA .Média-Média . .Melgaço .PA .Alta-Média . .Mocajuba .PA .Alta-Baixa . .Moju .PA .Alta-Baixa . .Muaná .PA .Alta-Baixa . .Nova Timboteua .PA .Média-Média . .Oeiras Do Pará .PA .Alta-Média . .Peixe-Boi .PA .Baixa . .Ponta De Pedras .PA .Alta-Alta . .Portel .PA .Alta-Baixa . .Primavera .PA .Média-Média . .Quatipuru .PA .Alta-Média . .Salinópolis .PA .Média-Alta . .Salvaterra .PA .Alta-Alta . .Santa Bárbara Do Pará .PA .Média-Média . .Santa Cruz Do Arari .PA .Alta-Média . .Santa Izabel Do Pará .PA .Média-Baixa . .Santa Luzia Do Pará .PA .Média-Baixa . .Santa Maria Do Pará .PA .Média-Média . .Santarém Novo .PA .Alta-Média . .Santo Antônio Do Tauá .PA .Média-Média . .São Caetano De Odivelas .PA .Alta-Média . .São Domingos Do Capim .PA .Média-Baixa . .São Francisco Do Pará .PA .Baixa . .São João Da Ponta .PA .Alta-Média . .São João De Pirabas .PA .Média-Alta . .São Miguel Do Guamá .PA .Média-Baixa . .São Sebastião Da Boa Vista .PA .Alta-Média . .Soure .PA .Alta-Média