DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100073 73 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Meleiro .SC .Baixa . .Morro Da Fumaça .SC .Baixa . .Morro Grande .SC .Baixa . .Navegantes .SC .Baixa . .Nova Veneza .SC .Média-Baixa . .Orleans .SC .Baixa . .Palhoça .SC .Média-Média . .Passo De Torres .SC .Média-Alta . .Paulo Lopes .SC .Média-Alta . .Pedras Grandes .SC .Baixa . .Penha .SC .Média-Alta . .Pescaria Brava .SC .Média-Alta . .Balneário Piçarras .SC .Média-Alta . .Porto Belo .SC .Média-Alta . .Praia Grande .SC .Média-Alta . .Rio Fortuna .SC .Baixa . .Sangão .SC .Baixa . .Santa Rosa De Lima .SC .Média-Baixa . .Santa Rosa Do Sul .SC .Baixa . .São Francisco Do Sul .SC .Média-Média . .São João Do Itaperiú .SC .Média-Média . .São João Do Sul .SC .Média-Média . .São José .SC .Média-Média . .São Ludgero .SC .Baixa . .São Martinho .SC .Baixa . .Schroeder .SC .Baixa . .Siderópolis .SC .Baixa . .Sombrio .SC .Média-Média . .Tijucas .SC .Baixa . .Timbé Do Sul .SC .Média-Média . .Treviso .SC .Baixa . .Treze De Maio .SC .Baixa . .Tubarão .SC .Baixa . .Turvo .SC .Baixa . .Urussanga .SC .Baixa . .Balneário Rincão .SC .Média-Média . .Amaral Ferrador .RS .Baixa . .Arambaré .RS .Média-Média . .Arroio Do Sal .RS .Média-Alta . .Arroio Do Padre .RS .Alta-Média . .Arroio Grande .RS .Média-Média . .Balneário Pinhal .RS .Média-Média . .Barão Do Triunfo .RS .Baixa . .Barra Do Ribeiro .RS .Alta-Média . .Camaquã .RS .Média-Média . .Canguçu .RS .Média-Média . .Capão Da Canoa .RS .Média-Média . .Capão Do Leão .RS .Baixa . .Capivari Do Sul .RS .Média-Média . .Caraá .RS .Média-Baixa . .Cerrito .RS .Média-Média . .Cerro Grande Do Sul .RS .Média-Média . .Chuí .RS .Média-Alta . .Chuvisca .RS .Baixa . .Cidreira .RS .Média-Alta . .Cristal .RS .Média-Alta . .Dom Feliciano .RS .Baixa . .Dom Pedro De Alcântara .RS .Baixa . .Herval .RS .Baixa . .Imbé .RS .Média-Alta . .Itati .RS .Média-Alta . .Jaguarão .RS .Média-Média . .Mampituba .RS .Média-Alta . .Maquiné .RS .Alta-Média . .Mariana Pimentel .RS .Média-Média . .Morrinhos Do Sul .RS .Média-Média . .Morro Redondo .RS .Alta-Média . .Mostardas .RS .Média-Baixa . .Osório .RS .Média-Média . .Palmares Do Sul .RS .Média-Média . .Pedro Osório .RS .Baixa . .Pelotas .RS .Média-Média . .Piratini .RS .Média-Baixa . .Rio Grande .RS .Média-Média . .Santa Vitória Do Palmar .RS .Média-Média . .Santo Antônio Da Patrulha .RS .Baixa . .São José Do Norte .RS .Alta-Média . .São Lourenço Do Sul .RS .Média-Média . .Sentinela Do Sul .RS .Baixa . .Sertão Santana .RS .Baixa . .Tapes .RS .Média-Média . .Tavares .RS .Média-Média . .Terra De Areia .RS .Média-Média . .Torres .RS .Média-Alta . .Tramandaí .RS .Média-Alta . .Três Cachoeiras .RS .Média-Média . .Três Forquilhas .RS .Média-Baixa . .Turuçu .RS .Média-Média . .Viamão .RS .Média-Média . .Xangri-Lá .RS .Baixa SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 409, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Patos do Piauí/PI, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Patos do Piauí/PI para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038511/2026-89, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 425, de 06 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2026, Edição 28, Seção 1, pág. 38, na Epígrafe, onde se lê: Portaria nº 425, de 06 de fevereiro de 2026 Leia-se: Portaria 423, de 06 de fevereiro de 2026. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 425, de 06 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2026, Edição 28, Seção 1, pág. 39, na Epígrafe, onde se lê: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São Vendelino/RS até 09/04/2026. Leia-se: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Vista Alegre/RS até 04/05/2026. Onde se lê: Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013731/2024-28. Leia-se: Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 526 de 21 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016194/2024-78. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 284, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo II da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso III da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que, em sua 1032ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2026, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.001034/2001-95, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de fevereiro de 2025, Seção I, que passa a vigorar conforme a seguir: ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO . .Nível .Valor (R$) .Quantidade .Despesa (R$) Proposta . .CD - I .32.111,76 .1 .32.111,76 . .CD - II .27.309,34 .4 .109.237,36 . .CGE - I .23.409,45 .13 .304.322,85 . .CGE - II .20.808,40 .4 .83.233,60 . .CGE - III .19.507,88 .14 .273.110,32 . .CGE - IV .12.116,00 .11 .133.276,00 . .CA - II .19.507,88 .11 .214.586,68 . .CAS - I .3.565,76 .2 .7.131,52 . .CAS - II .3.090,32 .1 .3.090,32 . .CCT - V .4.945,27 .83 .410.457,41 . .CCT - IV .3.366,72 .15 .50.500,80 . .CCT - III .1.591,51 .18 .28.647,18 . .CCT - II .1.403,00 .33 .46.299,00 . .T OT A L .- .210 .1.696.004,80 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente Interina LEONARDO GÓES Diretor LARISSA RÊGO Diretora CRISTIANE BATTISTON Diretora