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Diário Oficial da União · 11/02/2026 · pág. 82

DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100082 82 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 779.244 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0660016/2025. Interessado: MARIELBYS KATHERINE DIAZ SOTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221, 227 e 234, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o verso da carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, prova presencial do curso de língua portuguesa realizado on-line e o passaporte. Código: 779.222 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0659994/2025. Interessado: JHONATHAN CRISTIAN OJEDA DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221, 227 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, prova presencial do curso de língua portuguesa realizado on-line e o passaporte. Código: 779.031 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0659815/2025 Interessado: MATTHIAS MARKUS VON DER HEYDEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 778.980 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0659769/2025. Interessado: IRNALDY BIANCA MARQUEZ ALBORNOZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017, e tendo em vista que o interessado não apresentou antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual 1º,2º e 3º ofício de Curitiba, Cartório Criminal da cidade da Fazenda Rio Grande, documento original do antecedente criminal do país de origem e da apostila e todas as páginas do passaporte. Código: 778.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0659712/2025. Interessado: GUSTAVO ANZE ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227, 233, §2º e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os Comprovante de residência dos últimos 4 (quatro) anos. Código: 778.393 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0659188/2025 Interessado: NORLENS LOUIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 778.215 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659046/2025 Interessado: ANNE GABRIELLA AWONO MINDJEME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 244 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que esteve fora do Brasil por 1390 dias, contados a partir de sua entrada em território brasileiro, até a data do pedido. Código: 778.013 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0658861/2025 Interessado: WU SZU HUI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 por não realizar a coleta biométrica. Código: 777.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0658847/2025. Interessado: FRITZNEL GRANDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a certidão de antecedente criminal do estado de São Paulo está faltando a abrangência regional "Seção Judiciária e Juizado Especial Federal", antecedente criminal do país de origem é do ano de 2022 e o certificado de língua portuguesa não é válido. Código: 777.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0658815/2025. Interessado: JHAM ALEJANDRO MONTECITO AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro e Minas Gerais, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, o certificado de conclusão do ensino médio não está acompanhado com o histórico escolar e não foi apresentado todas as páginas do passaporte. Código: 777.077 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0657970/2025 Interessado: CHELANDA SIMEON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 776.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0657535/2025. Interessado: MOISES FORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017 por não possuir prazo INDETERMINADO do RNM. Código: 775.301 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656259/2025 Interessado: HILDEMARO RENE ROJAS CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e antecedentes do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 775.297 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0656255/2025 Interessado: FABRICIO ALFREDO ARQUEZ CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 774.906 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655895/2025 Interessado: MARGARIDA IZABEL DE MELO FEITOSA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 772.816 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653924/2025 Interessado: DENIESE EDOUARD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 769.673 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0651007/2025. Interessado: ANDREW MARSHALL SMITH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 768.177 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0649796/2025 Interessado: MERLINE SENECHAL APOLLON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de comunicação em português válido e não comprovou prole brasileira, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 768.012 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649661/2025 Interessado: HELANA ALSIKALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.