DOU 11/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021100106 106 Nº 29, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Decisão Supas nº 93, de 14 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 14, de 21 de janeiro de 2026, seção 1, pág. 136, Onde se lê: "A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.059107/2025-18" Leia - se: "A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167511/2024-23" SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 78, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.005917/2026-35, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa PETROLGROUP CGZER S.R.L., NIT Nº 680116023, até 28 de novembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 93, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065635/2025-14, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL ROLAIM SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, NIT nº 155012022, até 28 de setembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 610, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº 769, de 31 de janeiro de 2025, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA no segmento km 84,20 ao km 106,60 da BR-230/AM, em decorrência do rompimento de bueiro metálico, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50601.000258/2026-52. ORLANDO FANAIA MACHADO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO ATO Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Ato nº 10, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8º ................................................................................................................. I - Representantes da sociedade civil: - Alexandro Guilherme Jorge - FUP - Federação Única dos Petroleiros, na condição de membro titular do CTICC; - Brenda Dutra Franco - Pacto Global - Rede Brasil, na condição de membra suplente do CTICC; - Carolina Amaral Venuto - Abrig - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, na condição de membra suplente do CTICC; - Chantal Correia de Castro - Pacto Global - Rede Brasil, na condição de membra titular do CTICC; - Elaine Niehues Faustino - Unacon Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, na condição de membra titular do C TICC; - Gilberto Luiz do Amaral - IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de membro titular do CTICC; - Hadassa Freire da Silva Gonçalves Santos - ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, na condição de membra convidada do CTICC; - Mariângela Ribeiro de Almeida - CNI - Confederação Nacional da Indústria, na condição de membra suplente do CTICC; - Marjorie Correa Marona - UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, na condição de membra titular do CTICC; - Renan Albino Perondi - IBGC - Instituto Brasileiro Governança Corporativa, na condição de membro titular do CTICC; - Renato Pellegrini Morgado - Transparência Internacional, na condição de membro suplente do CTICC; - Suylan de Almeida Midlej e Silva - UnB - Universidade de Brasília, na condição de membra titular do CTICC; - Thiago Meokarem Andrade Godoy - Unacon Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, na condição de membro suplente do CTICC. (...)" Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 1/CGE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 9º e 10 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Divulgar o Calendário das Fases do Processo Eleitoral: 23/2/2026 - Publicação do Edital de Convocação do Colégio de Procuradores da Justiça Militar no Diário Oficial da União. 24/2/2026 a 2/3/2026 - Período de inscrição de candidatos. 4/3/2026 - Publicação, no Boletim de Serviço, da prorrogação do prazo de inscrição, em não havendo número suficiente de candidatos inscritos. 5/3/2026 a 9/3/2026 - Prorrogação do prazo de inscrição, em não havendo número suficiente de candidatos inscritos. 11/3/2026 - Publicação da relação de inscritos no Diário Oficial da União. 17/3/2026 - Votação pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar - horário de 10 às 18 horas, horário oficial de Brasília. 17/3/2026 - Sessão de Apuração dos votos e divulgação dos resultados. 19/3/2026 - Encaminhamento da Lista Tríplice ao Procurador-Geral da República. Art. 2º Deliberar sobre as inscrições de candidaturas: I - As inscrições de candidaturas deverão ser realizadas, exclusivamente, no sistema que será disponibilizado na Intranet do MPM, que ficará disponível para as inscrições das 8 horas do dia 24/2/2026 às 18 horas do dia 2/3/2026, horário oficial de Brasíli a / D F. II - O sistema de captação de inscrições de candidaturas deverá permitir a desistência de inscrição até as 18 horas do dia 2/3/2026, horário oficial de Brasília/DF. Após esse prazo, até as 48 horas seguintes, eventuais desistências de inscrição deverão ser apresentadas à Comissão Geral Eleitoral mediante petição encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI RATTACASO Corregedor-Geral do MPM Presidente da Comissão SAMUEL PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Membro da Comissão CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI Promotora de Justiça Militar Membro da Comissão Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N° 224, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, à empresa JP Comércio e Serviços LTDA. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 147, inciso XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, Considerando que a empresa JP Comércio e Serviços Ltda., localizada na Quadra 2, Conjunto E, Lote 13, Gama, Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n° 39.874.744/0001-70, não apresentou a amostra dentro do prazo estabelecido, contribuindo de forma direta para o atraso na fase de julgamento e não aquisição do item 45 do Pregão Eletrônico n° 90041/2025, conforme descrito no Processo n° 1.111.460/2025 (ref. Processo n° 1312202/2024), resolve: Art. 1° Aplicar à empresa JP Comércio e Serviços Ltda. a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses, com fundamento no art. 156, III e §4º, da Lei n° 14.133/2021, c/c o art. 141, §§3° e 4° do Ato da Mesa n° 206/2021 e item 10.3, 'b', IV do Edital do Pregão Eletrônico n° 90041/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 32, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 72 da Lei nº 15.321, de 2 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (LDO/2026 - Lei nº 15.321/2025 e LOA/2026 - Lei nº. 15.346/2026) R$1,00 . M ES ES .Outros Custeios e Capital .Pessoal e Encargos Sociais . . .Mensal .RPV / Precatório .Acumulado .Mensal .RPV / Precatório .Acumulado . .JANEIRO (1) .24.900.000 .602.109 .25.502.109 .88.000.000 .13.706 .88.013.706 . .FEVEREIRO .35.281.611 . .60.783.720 .59.028.851 . .147.042.557 . .M A R ÇO .35.281.611 .5.998.052.456 .6.094.117.787 .59.028.851 . .206.071.408 . .ABRIL .35.281.611 . .6.129.399.398 .59.028.851 . .265.100.259 . .MAIO .35.281.611 . .6.164.681.009 .59.028.851 . .324.129.110 . .JUNHO .35.281.611 . .6.199.962.620 .59.028.851 . .383.157.961 . .JULHO .35.281.611 . .6.235.244.231 .59.028.851 . .442.186.812 . .AG O S T O .35.281.611 . .6.270.525.842 .59.028.851 . .501.215.663 . .SETEMBRO .35.281.611 . .6.305.807.453 .59.028.851 . .560.244.514 . .OUTUBRO .35.281.611 . .6.341.089.064 .59.028.851 . .619.273.365 . .N OV E M B R O .35.281.610 . .6.376.370.674 .59.028.851 . .678.302.216 . .D EZ E M B R O .35.281.610 . .6.411.652.284 . . .678.302.216 Notas 1. Incluídos os valores já liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 2. Excluídas as despesas custeadas com recursos próprios que não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional.