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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 32

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200032 32 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) elaborar um recurso para cada questão; e d) entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observando o prazo estabelecido no item 5.28 deste Edital. 5.30 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 5.31 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos. 5.32 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CP na Internet. 5.33 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.34 - O resultado do EE será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 6 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 6.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados na alínea b do item 4.1, os candidatos aprovados no EE, ou seja, os candidatos que, concomitantemente, obtenham número de acertos igual ou superior a 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, em até seis vezes o número de vagas previsto, obedecendo os critérios estabelecidos no item 6.3. 6.2 - Considerando a opção pela concorrência às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas (prevista na Lei nº 15.142/2025), e as opções de Turma e de local onde desejam servir após o Curso de Formação escolhidas no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática). 6.3 - Em caso de empate entre os convocados na forma do item 6.1, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 6.4 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados. 6.5 - Cada Turma cumprirá um Calendário de Eventos específico, que poderá ser consultado na página do CP na Internet ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu Calendário de Eventos, será divulgada na página do CP na Internet, e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES). 6.6 - Os EVC deverão ser cumpridos no dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos da Turma correspondente, na forma do item anterior. 6.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos comparecerem, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC. 6.8 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados quanto a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 6.9 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2. 7 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória) 7.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar. 7.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender ao disposto no item 7.1. 7.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 7.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 7.5 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá: a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 7.6 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao candidato. 8 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 8.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 8.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 8.2.1 - Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 8.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino, biquíni. 8.3.1 - Nessa oportunidade, os candidatos deverão entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 8.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 8.5 - Os candidatos deverão apresentar no dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. O candidato que no referido dia não comparecer com todos os exames solicitados deverá apresentar requerimento, no primeiro dia útil, solicitando uma nova data para concluir a IS. 8.5.1 - A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 8.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 8.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) requerimento (modelo do anexo J); e b) "Termo de Conhecimento de Recurso de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 8.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Conhecimento de Recurso de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 8.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento, já deferido, do "Termo de Conhecimento de Recurso de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. Parágrafo Único - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para recursos. 8.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B. 8.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 8.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso. 8.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento. 8.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo. 8.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes. 8.14 A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. 8.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse EVC, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata será reapresentada para a realização de todos os EVC no ano seguinte, mediante requerimento, se à época do Resultado Final (RF) do CP do qual participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas. 8.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo Q deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho. 8.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 8.14 ou 8.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano. 8.17 - A candidata que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 8.14 e 8.15 de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. 9 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 9.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB. 9.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação: a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado por um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho"; b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 18m30s (dezoito minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 20m30s (vinte minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino; c) flexão na barra - três (03) repetições para o sexo masculino (supinação ou pronação), contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; d) isometria na barra - Permanecer em suspensão na barra fixa com os cotovelos flexionados pelo tempo mínimo de 30s (trinta segundos) para candidatas do sexo feminino. A candidata deverá assumir a posição inicial com a pegada na barra, podendo utilizar a empunhadura em pronação ou supinação, com a abertura das mãos correspondente à distância biacromial (largura dos ombros). A candidata deverá flexionar os cotovelos e ultrapassar o queixo do limite superior da barra, de forma que a barra fique posicionada entre a linha das axilas e ombros, permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem hiperextensão da cabeça, joelho em extensão ou flexão e pés fora do solo ou de qualquer aparato. Para iniciar o teste será permitido o uso de um aparato que lhe permita alcançar a posição inicial. Na falta do aparato, poderá ser auxiliada por outro candidato ou membros da Banca Examinadora. O início será através do comando "atenção já", neste momento a candidata deverá ficar totalmente suspensa na barra com os cotovelos flexionados e queixo acima do nível da barra sem auxílio. O teste será encerrado quando a candidata perder a contração isométrica e o queixo não mais ficar acima do nível da barra. Será contabilizado o tempo em que a candidata permanecer em suspensão com os cotovelos flexionados e na posição inicial correta. Não será permitido o apoio do queixo na barra ou que fique em nível inferior à barra. Caso ocorram algumas das situações descritas, a contagem será interrompida e o tempo de permanência em isometria do início da prova até a interrupção será computado. e) flexão no solo - 12 (doze) repetições para os candidatos do sexo masculino, que não poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo, e 10 (dez) repetições para as candidatas do sexo feminino, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. Os candidatos deverão se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e f) abdominal - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino (modo remador) - O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a