DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200031 31 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento. 3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.5 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no item 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.8 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP. 4 - DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 - O Concurso Público (CP) de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído das seguintes etapas: a) Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório; e b) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório - exceto o item VI, constituídos de: I - Verificação de Dados Biográficos (VDB); II - Inspeção de Saúde (IS); III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV - Avaliação Psicológica (AP); V - Verificação de Documentos (VD); e VI - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração. 4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", no aplicativo "Adsumus Sempre", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos. 4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo. 4.3.1 - Em caso de não comparecimento aos eventos programados, exceto o EE, o candidato poderá interpor requerimento, devidamente fundamentado, no prazo de dois dias úteis após a falta, expondo as razões que justificam sua ausência. O referido requerimento deverá ser protocolado em um dos OES, para apreciação pela Administração Naval, e seu resultado será divulgado na página oficial do CP, tempestivamente. 4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do EE e dos EVC serão custeadas pelo próprio candidato. 4.5 - Nos casos fortuitos, ainda que por motivo de força maior um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos, as despesas referidas no item anterior serão de responsabilidade do candidato. 4.6 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 4.7 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora. 4.8 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório) 5.1 - Será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN, composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, disponível no anexo C. 5.2 - Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos. 5.3 - A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) questões corretas na disciplina de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões corretas na disciplina de Matemática. Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem menos de 10 (dez) questões corretas em qualquer uma das disciplinas de Matemática ou Língua Portuguesa. 5.4 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida e terá duração de três horas. 5.5 - Os candidatos realizarão o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada por eles por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e na página do CP na Internet. 5.6 - Os candidatos deverão estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e fechados às 8h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 9h. 5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. 5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2. 5.9 - Não será permitido durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 5.11 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. 5.12 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.13 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta. 5.14 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.15 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso. 5.16 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) fazer uso de banheiro; e c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 5.17 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 5.18 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo. 5.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova, preferencialmente, em trajes civis. 5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão- Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão- Resposta será eliminado do certame. 5.21 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de (30) trinta minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do EE, ou seja, às 12h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. Para o candidato que terminar a prova antes do tempo supracitado, será disponibilizada, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência. 5.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de provas ao mesmo tempo. 5.23 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos no caderno de provas, por ocasião da realização do EE; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão- Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma da Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta; k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta; l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de provas e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos. 5.24 - Poderá haver revista pessoal a qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 5.25 - O acesso aos locais de aplicação da prova será permitido somente aos candidatos aptos a sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto o que se aplicar ao subitem 14.7.3. 5.26 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.3 e 5.23 deste Edital não terão classificação alguma no CP. 5.27 - Caberá Recurso Administrativo contra: a) questões da prova escrita objetiva; e b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva. 5.28 - Os candidatos que desejarem interpor recurso administrativo disporão de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. 5.29 - Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão: a) preencher, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;