DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200035 35 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.5 - Em conformidade com o disposto no item 1.2.10, na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 13.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 13.2. 13.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet, durante todo o Período de Adaptação do C-FSD-FN, especificado no Calendário de Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), a Avaliação Psicológica (AP) e a Verificação de Documentos (VD) têm caráter eliminatório. 14.2 - As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE. 14.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso. 14.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2; b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso; c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa; d) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa; e) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o anexo D; f) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e g) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9. 14.5 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, top "cropped" ou blusa que deixe a barriga à mostra, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo. 14.6 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do EE ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 14.6.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso. 14.7 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto ao previsto no item 14.7.3. 14.7.1 - Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE). 14.7.2 - A candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo T e entregar, no OES escolhido, até 45 dias antes do EE, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade. 14.7.3 - A candidata deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança no dia da prova escrita, durante o período que for necessário. 14.7.4 - No dia da realização do EE, a candidata lactante deverá se dirigir até a Supervisão local do concurso para que seja indicado o local reservado onde a pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, permanecerá aguardando a candidata, sempre sob a supervisão de um Fiscal. Ressalta-se que, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, permanecendo com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 14.7.5 - Não haverá apoio algum destinado à acompanhante de candidata lactante. Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do Concurso, não será permitida, durante a realização do certame, a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos rádio transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens. 14.7.6 - A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 14.7.7 - Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por uma Fiscal. Na sala reservada para amamentação, permanecerão somente a candidata lactante, o lactente e uma Fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante e de quaisquer outras pessoas. 14.7.8 - Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação durante a realização da prova, em igual período. 14.8 - Os candidatos de ambos os sexos, reservas da Turma I/2027, não contemplados pelo disposto no item 1.1.3, ou seja, não convocados para servir em outras localidades diferentes do local escolhido para servir inicialmente, e não matriculados, concorrerão à Turma II/2027, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que preencham os requisitos para matrícula elencados no item 2.1.2 deste Edital, à época. 14.8.1 - Os candidatos enquadrados no item anterior serão reclassificados na Turma II/2027 por ordem decrescente de pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas (prevista na Lei nº 15.142/2025) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, realizados no momento da inscrição. 14.8.2 - Os candidatos reservas da Turma I/2027 que tenham sido convocados para servir inicialmente em localidade diversa da escolhida no momento de inscrição, em observância ao item 1.1.3 e seus subitens, e tenham manifestado desistência, ou não tenham se apresentado ao Órgão de Formação serão eliminados do CP, em conformidade com o disposto nas alíneas a e b do item 1.1.3.3. 14.9 - As despesas com transporte, alimentação e estadia, dos locais onde foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de Formação, serão custeadas pelo próprio candidato. 14.10 - Os candidatos, aprovados e convocados, que deixarem de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foram designados, na data determinada, serão eliminados do concurso, de acordo com o disposto na alínea e do item II deste Ed i t a l . 14.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB. Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste item. 14.12 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos do sexo masculino deverão aparar o cabelo no corte "máquina 2". 14.13 - Durante o Curso de Formação será disponibilizada a lavagem de roupas de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas durante o curso, as quais serão de propriedade dos candidatos. 14.14 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou desligamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar. 14.15 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será incorporado como Praça Especial e matriculado na graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem licenciá- lo e desligá-lo. 14.16 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 14.9 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Fo r ç a . 14.17 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado com a graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior. 14.18 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (DT - Difteria e Tétano); Fe b r e Amarela e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 14.19 - Visando a facilitar as tratativas administrativas relativas ao procedimento de identificação e à implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSD-FN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta corrente em estabelecimento bancário, preferencialmente na mesma cidade onde está localizado o Centro de Instrução onde o candidato realizará o Curso de Formação. 14.20 - Por ocasião da apresentação no Órgão de Formação, as candidatas do sexo feminino, aprovadas, classificadas e indicadas para matrícula, deverão apresentar exame Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido no máximo 10 (dez) dias corridos antes da referida data de apresentação. 14.21 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados. 14.22 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso, escola preparatória, ou pessoas que comercializem material didático e/ou itens da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação. 14.23 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 14.24 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação da Turma II/2027. 14.25 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais. Rio de Janeiro, RJ, 10 de fevereiro de 2026. Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS Comandante ANEXO A LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ORGÃOS EXECUTORES DA SELEÇÃO - Belém (PA) - 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas - . Rodovia Arthur Bernardes, km 4, S/N - Val de Cães, Belém - PA, CEP.: 66115-300. Tel: (091) 3216- 4430. - Brasília (DF) - Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - BR 040 - Km 4,5, Santa Maria, Brasília - DF, CEP: 72.501-100, Tel: (61) 3394-5832. - Florianópolis (SC) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina - Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis - SC - CEP: 88095-000. Tel: (48) 3244-0306 ou 3024-3411 R-2121. - Fortaleza (CE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará - Avenida Coronel Filomeno Gomes s/nº - Jacarecanga - Fortaleza - CE. CEP: 60010-280. Tel: (85) 3288-4734. - Foz do Iguaçu (PR) - Capitania Fluvial do Rio Paraná - Rua Barão Do Rio Branco, 170 - Centro - Foz do Iguacu - PR - Brasil - Cep 85851-310 - João Pessoa (PB) - Capitania dos Portos da Paraíba - Rua Barão do Triunfo, 372 - Varadouro - João Pessoa -PB. CEP: 58010-400. Tel (83) 3241-2805. - Ladário (MS) - 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Rua 14 de Março s/nº - Ladário - MS. CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1050. - Maceió (AL) - Capitania dos Portos de Alagoas - Rua do Uruguai, nº 44 - Jaraguá - Maceió - AL. CEP: 57025-120. Tel.: (82) 3215-5810. - Manaus (AM) - 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5 - Distrito Industrial -Manaus - AM. CEP: 69075-510 - Tel: (92) 2123-4707. - Natal (RN) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - Rua Marcílio Dias s/nº - Quintas - Natal - RN. CEP: 59037-020 - Tel: (84) 3113-7510, ramal 7525. - Paranaguá (PR) - Capitania dos Portos do Paraná - Rua Benjamin Constant, nº 707 - Centro Histórico - Paranaguá-PR. CEP: 83203-190 - Tel: (41)3422-3033. - Porto Alegre (RS) - Capitania Fluvial de Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre - RS. CEP: 90020-000 - Tel: (51) 3108-3255, ramal 218/ (51) 99925-3408. - Recife (PE) - Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda s/nº - Complexo do Salgadinho - Olinda - PE. CEP: 53010-000 - Tel: (81) 3412- 7615. - Rio de Janeiro (RJ) - Posto de Recrutamento do CFN - Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro - CEP: 21012-350 - Tel: (21) 2101-0899. - Rio Grande (RS) - Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 Centro - Rio Grande (RS) CEP: 96201-260. Tel: (53) 3233-6106. - Salvador (BA) - Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - Avenida da França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA. CEP: 40010-000 - Tel: (71) 3415-2689 ou (71) 3507-3815. - São Luís (MA) - Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo do Jenipapeiro - Centro - São Luis - MA. CEP: 65020-720 - Tel: (98) 2107-0150 / 2107-0154. - São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP: 04022-002 - Tel: (11) 5080-4797, 5080-4859. - Uruguaiana (RS) - Delegacia Fluvial de Uruguaiana - Rua Domingos de Almeida, nº 1194 - Centro - Uruguaiana - RS. CEP: 97.500-002 - Tel: (55) 3412-1088 ou 3412-2337. - Vitória (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha - ES - CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3041-5417 ou 3041- 5419. * Locais de Inscrição que não são Órgãos Executores da Seleção - Aracaju (SE) - Capitania dos Portos de Sergipe (SE) - Avenida Ivo Prado, nº 752 - São José - Aracajú - SE. CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3211-1666 e 3211-7365.