DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200052 52 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 As/Os candidatas/os participarão das fases juntamente com concorrentes da mesma modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas ou Pessoas com Deficiência - PcD), dentro da respectiva área de atuação. Após a conclusão de todas as fases, as/os aprovados neste certame passarão a compor cinco Listas Gerais, uma para cada modalidade de concorrência, contendo os nomes de todas/os as/os candidatas/os aprovados neste Processo Seletivo, independentemente da área de atuação, ordenados em ordem decrescente da Nota Final. As/Os candidatas/os listadas/os nessas listas concorrerão às vagas para o cargo de Professor Substituto EBTT/ 40h, observada a ordem prevista no quadro abaixo: . .Ordem de Contratação .Cadastro Utilizado . .1º .A/C . .2º .PP . .3º .A/C . .4º .A/C . .5º .PcD . .6º .PP . .7º .A/C . .8º .A/C . .9º .A/C . .10º .PP . .11º .A/C . .12º .A/C . .13º .A/C . .14º .PP . .15º .A/C . .16º .A/C . .17º .I . .18º .PP As inscrições serão realizadas no período de 14/02/2026 a 22/02/2026, até às 23:59 horas (horário de Alagoas), exclusivamente por meio do endereço eletrônico. O cronograma previsto neste Edital está discriminado no Anexo III do Edital, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, a critério do Campus ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública. O resultado do Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do IFAL. As/Os Candidatas/os aprovadas/os neste edital poderão ser aproveitadas/os para preencher vagas que venham a surgir no campus inscrito ou em algum campus pertencente da mesma região do campus inscrito. O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço http://concurso.ifal.edu.br. CARLOS GUEDES DE LACERDA Reitor INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ R E T I F I C AÇ ÃO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL N° 01/2026/IFAP De ordem do Reitor ROMARO ANTONIO SILVA, a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA N° 33/2026 - GAB/RE/IFAP, em consonância com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, informa a Retificação da Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital n° 01/2026/IFAP, destinado à seleção e à posterior contratação de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO, publicado no Diário Oficial da União em 11/02/2026, Edição 29, Seção 3, Página 26, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: . . COD-01 FÍSICA-CAMPUS OIAPOQUE . .Ordem de Classificação .Inscrição .Candidato .Cota .Nota Didática .Nota Títulos .Nota Final . .1 .20264993 .HENDREL JONNYS FEITOSA DA SILVA .Cod: 337-51-AC .89,93 .14.00 .112.00 LEIA-SE: . . COD-01 FÍSICA-CAMPUS OIAPOQUE . .Ordem de Classificação .Inscrição .Candidato .Cota .Nota Didática .Nota Títulos .Nota Final . .1 .20264993 .HENDREL JONNYS FEITOSA DA SILVA .Cod: 337-51-AC .89,93 . 2,50 . 92,43 COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PORTARIA N° 33/2026 - GAB/RE/IFAP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00025/2025 publicado no D.O de 2026-02-10, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 17/12/2025 a 17/12/2026. . Leia-se: Vigência: 09/02/2026 a 17/06/2027. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). CAMPUS AVANÇADO BOCA DO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 156746 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 23443.007223/2024-70. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: IFAM - CAMPUS AVANCADO BOCA DO ACRE. Contratado: 09.176.584/0001-25 - ITP INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE TUBOS & PERFIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 180 dias, a partir de 17/12/2025 até 17/06/2026, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021. Vigência: 09/12/2025 a 17/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.996.360,00. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BA H I A CAMPUS SALVADOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2026 Processo: 23442.002589/2025-43. Convenentes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇ ÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA - CAMPUS DE SALVADOR - CNPJ 10.764.307/0002- 01. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO BAHIA (FAPESB), inscrita no CNPJ sob o n° 04.902.299/0001-20, Objeto: Termo de Anuência, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Do Objeto Constitui objeto do presente termo a alocação de mestrandos do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, Ponto Focal IFBA (PROFNIT-IFBA), para realização da Oficina Profissional, parte do Projeto Pedagógico do PROFNIT, nos setores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB Cláusula Segunda - Dos Prazos O presente termo permanecerá vigente por dois anos, facultado a FAPESB a sua rescisão, ao final de cada semestre, sem nenhum ônus para às partes, desde que comunique a sua intenção ao IFBA com antecedência de 15 (quinze) dias do começo do semestre Cláusula Terceira - Do Valor Não existe repasse financeiro para a alocação do(s) aluno(s) no ÓRGÃO ANUÍDO. Cláusula Quarta - Das Condições O presente termo tem por fundamento a existência da componente curricular obrigatória no Mestrado PROFNIT-IFBA, da disciplina Oficina Profissional (PROFNIT50), que requer do(s) mestrandos(as) a vivência na rotina e atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia para inovação e, segundo as Normas Acadêmicas Nacionais (http://www.profnit.org.br/pt/exame-nacional-de-acesso/), deve ser realizada contemplando pelo menos um dos itens do perfil de formação previsto: I. Legislação e políticas públicas referentes a propriedade intelectual e transferência de tecnologia para inovação tecnológica; II. Políticas de estímulo à proteção das criações; III. Avaliação da conveniência da proteção das criações e sua divulgação; IV. Processamento de pedidos e de manutenção dos títulos de propriedade intelectual; V. Licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; VI. Estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação; VII. Estudos e estratégias para a transferência de inovação. VIII. Negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologia. Por outro lado, a FAPESB possui por finalidade fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado da Bahia e se constitui em ambiente relevante como campo de práticas para os(as) mestrandos(as), diante do perfil profissional previsto para a formação. Cláusula Quinta - Das Matriz De Responsabilidade Beneficiário (mestrando) ¸Adequar-se às disposições constantes no programa para realização da Oficina Profissional do Projeto Pedagógico do PROFNIT, segundo as Normas Acadêmicas Nacionais; ¸Executar, analisar e propor melhorias nos processos de trabalho da Oficina; ¸Executar o plano de atividades aprovado pelo órgão de alocação dos alunos; ¸Subordinar-se às regras e condições de trabalho deliberadas pelo Órgão de alocação. Órgão Anuente (IFBA) ¸Seleção e encaminhamento dos alunos ao Órgão de alocação; ¸Responsabilizar-se solidariamente por quaisquer prejuízos que o aluno venha a causar à FA P ES B ; ¸Contactar com os(as) alunos(as) para verificar o andamento da oficina; ¸Tomar providências ao receber qualquer comunicado de conduta inadequada do órgão de alocação do aluno; ¸Zelar pelo fiel cumprimento desse termo de anuência; ¸Providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor do beneficiário. Órgão de Alocação do Aluno (FAPESB) ¸Cumprir o ajuste avençado no Termo do programa; ¸Orientar os alunos na análise e proposição de melhorias; ¸ Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho do aluno, respeitando à sua área de formação e de aprendizagem teórico-prático metódica; ¸ Responsabilizar-se no fiel cumprimento das Normas da Programa de Oficina Profissional do Projeto Pedagógico do PROFNIT; ¸Consolidar os relatórios de Análise e Proposição de Melhoria dos Alunos; ¸ Comunicar, de imediato, à ANUENTE, quaisquer entraves e aspectos comportamentais inadequados do aluno na sua unidade de alocação; ¸ Autorizar o acesso às dependências do Órgão de alocação, seguindo os horários e dias previamente planejados e respeitando as definições de expediente de trabalhos praticados pela Administração Pública Estadual; ¸Fiscalizar a frequência e o desempenho do aluno; Cláusula Sexta - Deas Vedações Ficam vedados: ¸ Remanejar o aluno para outro Órgão setorial, seccional, sistêmico ou unidade, que não esteja contemplado no presente Termo de Anuência.